Resolução nº 006, de 11 de março de 2014.
Resolução nº 006, de 11 de março de 2014.
Regulamenta no âmbito da Ufac o pagamento de diárias a colaboradores eventuais.
O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.003333/2014-10,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a aplicação dos itens E (nível superior) e F (nível intermediário e auxiliar) da Tabela "Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País", Anexo I do Decreto 5.992, 19 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, e eventuais atualizações, para o pagamento de colaboradores eventuais que prestam serviços à Universidade Federal do Acre, de acordo com seu grau de qualificação.
Art. 2º - É vedada a concessão de diárias para o exterior a pessoas sem vínculo com a administração pública federal, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Presidente da República, nos termos do Decreto 5.992, 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente