Resolução nº 010, de 25 de fevereiro de 2019
Resolução nº 010, de 25 de fevereiro de 2019
O Presidente em exercício do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre, Prof. Dr. Josimar Batista Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso VIII, do Estatuto deste Conselho e de acordo com decisão tomada nesta data, referente ao processo nº 23107.030530/2018-27,
R E S O L V E:
Art. 1º - Incorporar ao acervo patrimonial desta IFES os equipamentos adquiridos por meio de recursos do Convênio 795201/2013 – Programa Primeiros Projetos – PPP, Edital nº 003/2016 – FAPAC/CNPq, para financiamento do projeto de pesquisa “Babesia Caballi, Theileria equi, Neospora spp, Trypanosoma evansi e Sarcocystis neurona em cavalos atletas de Rio Branco e região”, conforme tabela abaixo:
Nº |
Equipamento |
Qde. |
1 |
Centrífuga Macro 12 tubos de 15 ml Coleman 110v, série 34.741 |
01 |
2 |
Centrífuga micro hematócrito Coleman, série 34.742 |
01 |
3 |
Balança eletrônica de precisão c calibração interna CAP 300GR, série 388551 |
01 |
4 |
Agitador magnético com aquecimento, série 34743 |
01 |
5 |
Phmetro de balança digital, série 180733 |
01 |
6 |
Estufa analógica p esterilização, 30 litros, série 0197 |
01 |
7 |
Banho Maria digital 105 tubos, série 1897 |
01 |
8 |
Agitador de tubos tipo Vortex Coleman 110v, série 34.744 |
01 |
9 |
Microscópio binocular c sistema de vídeo digital Led, série 34.745 |
01 |
10 |
Autoclave vertical analógica Prismatec CAP 30l, série 20882 |
01 |
11 |
Suporte p micropipetas c 5 lugares |
01 |
12 |
Seladora de mesa, série 57882 |
01 |
13 |
Refratômetro portátil p densidade de urina |
01 |
14 |
Micropipeta monocanal volume variável 0,2 – 2 uL |
01 |
15 |
Micropipeta monocanal basic 1 -10 uL |
01 |
16 |
Micropipeta monocanal basic 20 - 200 uL |
01 |
17 |
Micropipeta monocanal basic 100 – 1.000 uL |
01 |
18 |
Micropipeta monocanal volume variável 1.000 – 5.000 uL |
01 |
19 |
Micropipeta monocanal volume variável 1.000 – 10.000 uL |
01 |
20 |
Refrigerador Electrolux 262 l, 1p, classe A, degelo autolimpante RDE 33, branco, 110 volts |
01 |
21 |
Microondas LG Easyclean, 23 l, c puxador, MS 2355R, 110 volts |
01 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Josimar Batista Ferreira
Presidente em exercício