Resolução n.º 009, de 29 de março de 2012.
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE CONSELHO DIRETOR |
Resolução n.º 009, de 29 de março de 2012.
A Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso VIII, do Estatuto deste Conselho e de acordo com decisão tomada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a Administração Superior da Universidade Federal do Acre elabore ao final de cada semestre do ano corrente, o relatório parcial da gestão.
§ 1º - O documento referenciado no artigo anterior deve ser levado à apreciação do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre.
Art. 2º - Determinar que o Relatório de Gestão da Universidade Federal do Acre – versão final, deve ser encaminhado aos membros do Conselho Diretor no décimo dia útil do mês de março do ano seguinte ao ano de exercício a que se refere o relatório.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente