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Resolução n.º 14, de 01 de junho de 2006.

por Marcio publicado 16/10/2012 13h10, última modificação 06/03/2017 14h28

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução n.º 14, de 01 de junho de 2006.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4º, alínea “v”, do Regimento Interno deste Conselho, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo n.º 23107.001707/2006-44,

R E S O L V E:

Art. 1° - Homologar a Resolução nº 01-A, de 18 de fevereiro de 2006, da Reitoria, que determinou, ad referendum do Conselho Universitário, que o acesso aos Cursos do Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica/Zona Rural, no ano de 2006, nesta IFES, dar-se-á por meio da Avaliação de dados pessoais/profissionais e Prova de Redação em Língua Portuguesa.

 

Art. 2º - O candidato deverá preencher:

I – todos os requisitos básicos necessários, previstos em lei, para inscrições em concurso vestibular (ser brasileiro ou naturalizado, documentos pessoais, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, comprovante de conclusão do ensino médio);

II – apresentar comprovante de vínculo profissional junto à Secretaria de Estado de Educação do Acre/SEE e Secretaria Municipal/SEMEC.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Profª. Drª Olinda Batista Assmar

Presidente, em exercício