Resolução n.º 14, de 01 de junho de 2006.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRECONSELHO UNIVERSITÁRIO |
Resolução n.º 14, de 01 de junho de 2006.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4º, alínea “v”, do Regimento Interno deste Conselho, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo n.º 23107.001707/2006-44,
R E S O L V E:
Art. 1° - Homologar a Resolução nº 01-A, de 18 de fevereiro de 2006, da Reitoria, que determinou, ad referendum do Conselho Universitário, que o acesso aos Cursos do Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica/Zona Rural, no ano de 2006, nesta IFES, dar-se-á por meio da Avaliação de dados pessoais/profissionais e Prova de Redação em Língua Portuguesa.
Art. 2º - O candidato deverá preencher:
I – todos os requisitos básicos necessários, previstos em lei, para inscrições em concurso vestibular (ser brasileiro ou naturalizado, documentos pessoais, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, comprovante de conclusão do ensino médio);
II – apresentar comprovante de vínculo profissional junto à Secretaria de Estado de Educação do Acre/SEE e Secretaria Municipal/SEMEC.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Profª. Drª Olinda Batista Assmar
Presidente, em exercício