Resolução n.º 12, de 07 de março de 2002
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução n.º 12, de 07 de março de 2002
O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4º Alínea "v", do seu Regimento interno, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo 23107 007189-71/2001 e,
· Considerando a greve dos Docentes desta IFES, ocorrida no período de 22 de agosto a 07 de dezembro 2001;
· Considerando que após o dia 20/11/2001 ocorreu apenas uma reunião do Conselho Universitário, na qual não foi possível a inclusão em pauta do processo em tela;
· Considerando que os Docentes da UFAC não poderiam ser prejudicados pela ausência das normas para o preenchimento de seus formulários da GED ainda em 2001.
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer, retroativo a novembro de 2001, os critérios de avaliação de desempenho docente para concessão de Gratificação de Estímulo à Docência no magistério superior, constante no Anexo Único desta, em cumprimento ao que determina a Lei n.º 9.678, de 03/07/98 e o Decreto n.º 2.668, de 13 de julho de 1998, e em observância às diretrizes e orientações sugeridas pela Comissão Nacional instituída pela Lei acima citada.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente
Anexos à resolução nº 12, de 07 de março de 2002