Resolução n.º 35, de 14 de outubro de 2002
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução n.º 35, de 14 de outubro de 2002
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, órgão máximo deliberativo, através do seu Presidente no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4° alínea "d", do Regimento Interno deste Conselho, e, de acordo com decisão tomada nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Facultar aos Colegiados dos Cursos de Graduação da UFAC, a possibilidade de organizar as atividades de ensino referentes ao 2º semestre de 2002, em dois blocos de disciplinas, desde que se resguarde o cumprimento obrigatório dos 100 dias letivos e as datas previstas no Calendário Escolar.
Art. 2° - Os Colegiados deverão encaminhar à CADEN para análise e acompanhamento, a programação das atividades referentes ao 2º semestre de 2002.
Parágrafo Primeiro - Na organização das atividades deverão ser explicitadas:
a) Quantidade de disciplinas a serem oferecidas;
b) Períodos de realização;
c) Horários de oferecimento;
d) Docentes que ministrarão disciplinas em cada bloco.
Parágrafo Segundo - Os Colegiados deverão observar, sempre que possível, que o n.º de alunos a serem matriculados não deve extrapolar de maneira excessiva o n.º de vagas ofertadas no Concurso Vestibular.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente