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Resolução nº 12, de 06 de fevereiro de 2009

por italo publicado 25/05/2011 17h10, última modificação 06/03/2017 14h25

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 12, de 06 de fevereiro de 2009.

 

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.010457/2006-33 e,

Considerando o que estabelece o Decreto nº 94.664/87; Portaria MEC nº. 475/87; Lei nº. 7.596/87; Lei nº. 8.112/90; Lei nº. 9.527/97; Lei nº. 9.394/96; Lei nº. 11.344/2006; Decreto nº. 5.773/2006; Decreto nº. 6.303/2007; Portaria MEC nº. 07/2006 e Resolução nº. 12/2006 - UFAC;

Considerando a necessidade de regulamentar a progressão funcional da Carreira de Magistério Superior, e seus níveis subseqüentes;

 

RESOLVE:

 

Título I

Capítulo Único

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º - A Carreira de Magistério Superior, pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº. 7.596, de 10 de abril de 1997, fica reestruturada, a partir de 1º de maio de 2006, na forma do Anexo III da Lei nº. 11.344, de 08 de setembro de 2006, em cinco classes:

I. Professor Titular;

II. Professor Associado;

III. Professor Adjunto;

IV. Professor Assistente e

V. Professor Auxiliar.

Título II

Da Progressão Funcional

Capítulo I

Das Formas de Progressão

Seção I

Disposições Gerais

Art. 2º - A progressão funcional na Carreira de Magistério Superior poderá ocorrer, exclusivamente por Titulação ou Avaliação de Desempenho Acadêmico:

I - De um nível para outro, imediatamente superior, dentro da mesma classe;

II - De uma classe para outra classe, exceto para a de Professor Titular.

§ 1º - A progressão de que trata o item I será feita após o cumprimento, pelo docente, do interstício de dois anos no nível respectivo, mediante avaliação de desempenho, ou interstício de quatro anos de atividade em órgão público.

§ 2º - A progressão prevista no item II far-se-á sem interstício, por titulação, ou mediante avaliação de desempenho acadêmico do docente que não obtiver a titulação necessária, mas que esteja, no mínimo, há dois anos no nível 4 da respectiva classe ou com interstício de quatro anos de atividade em órgão público. Este parágrafo não se aplica na progressão de adjunto 4 para a Classe de Associado.

Capítulo I

Seção II

Das Formas de Progressão

 

Art. 3º - A progressão funcional na Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Acre deverá ocorrer, exclusivamente por Titulação e Desempenho Acadêmico sob as seguintes formas:

I - Vertical, entendida como progressão do professor de uma classe para outra classe superior.

II - Horizontal, entendida como a progressão do professor de um nível para outro dentro da mesma classe.

 

§ 1º - A progressão funcional vertical do professor adjunto de nível 4 para o nível 1 da classe de professor associado, bem como a progressão horizontal na classe de professor associado far-se-á de acordo com a Portaria MEC nº. 07/2006;

§ 2º - A progressão funcional nas formas apresentadas neste artigo será efetuada pela Banca Examinadora de Avaliação para Professor Associado (BEAPA), das Comissões de Avaliação de Atividades do Docente de Ensino Superior (CAADES), Comissão Especial e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), de acordo com as normas e procedimentos desta Resolução.

Título III

Do Direito à Progressão Funcional

Capítulo II

Da Progressão Horizontal

Seção I

Da Ascensão dentro das Classes de Professor Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar

Art. 4º - Estarão aptos a solicitar progressão horizontal os docentes das classes de Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar em atividade na Universidade Federal do Acre e que possam preencher os seguintes requisitos:

I- Interstício de 02 (dois) anos no mesmo nível de uma classe;

II- Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico, obtendo no mínimo a pontuação correspondente ao conceito regular.

Parágrafo Único - Para progressão pelo caput deste artigo, a avaliação do desempenho acadêmico será efetuada pela BEAPA quando se tratar de professor associado e pela CAADES para as demais classes.

Art. 5º - A solicitação de progressão horizontal deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, através de requerimento do interessado e acompanhado de:

I - Curriculum vitae – Plataforma Lattes - com comprovação dos itens passíveis de pontuação;

II - Documento comprobatório do interstício de 02 (dois) anos no mesmo nível de uma classe, emitido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODGEP);

III - Relatório, conforme inciso III do Artigo 8º.

 

Art. 6º - Na Avaliação de Desempenho Acadêmico estará habilitado à progressão horizontal, o docente em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva (DE) que obtiver no mínimo sete pontos e docente em regime de 20 horas semanais que obtiver no mínimo 3,5 (três e meio) pontos, segundo critérios estabelecidos no anexo 3 desta Resolução.

§ 1º - Os docentes ocupantes dos cargos de direção universitária correspondente a CD1, CD2 e CD3 receberão automaticamente sete pontos, para fins de avaliação no interstício considerado.

§ 2º - Os docentes ocupantes dos cargos de Direção correspondente a CD4 receberão automaticamente 5,25 (cinco vírgula vinte e cinco) pontos, para fins de avaliação no interstício considerado. A pontuação complementar poderá ser obtida através dos instrumentos utilizados no processo de avaliação constante no anexo 4 desta Resolução.

§ 3º - Os docentes ocupantes de Função Gratificada (FG1) ou equivalente na Universidade Federal do Acre receberão automaticamente, no interstício considerado, 3,5 (três e meio) pontos. A pontuação complementar poderá ser obtida através dos instrumentos utilizados no processo de avaliação constante no anexo 4 desta Resolução.

§ 4º - A pontuação referenciada nos parágrafos anteriores será proporcional ao tempo de ocupação do cargo no interstício avaliado.

Art. 7º - Os docentes afastados para exercer atividades nos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia e em outras situações previstas na legislação vigente terão a progressão horizontal de um nível para o outro, imediatamente superior, dentro da mesma classe, após o interstício de 04 (quatro) anos no mesmo nível de uma classe.

Art. 8º - A solicitação de progressão horizontal dos docentes afastados nas condições previstas no artigo anterior deverá ser dirigida ao Presidente da CPPD, através de requerimento do interessado, acompanhado de:

I - Documento comprobatório do interstício de 04 (quatro) anos no mesmo nível de uma classe, emitido pela PRODGEP;

II - Cópia do Ato formal, através da autoridade competente, sobre a autorização de afastamento;

III - Relatório de atividades das atribuições exercidas no órgão de lotação, de acordo com o Art. 49 do Decreto n° 94.664/87.

Art. 9º - Os docentes afastados, parcialmente ou totalmente, para qualificação, terão garantido o direito à progressão horizontal após o cumprimento dos seguintes requisitos:

I - Interstício de 02 (dois) anos no mesmo nível de uma classe;

II - Aprovado em avaliação de desempenho acadêmico, obtendo no mínimo a pontuação correspondente ao conceito regular.

§ 1° - No caso de afastamento parcial, o docente deverá ser avaliado tendo como parâmetro o Relatório de Atividades Docentes em Programa de Capacitação Docente (Anexo V), referendado pelo orientador e pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado e o Relatório de Atividades Docentes para obtenção de sete pontos.

§ 2° - No caso de afastamento total o docente deverá ser avaliado tendo como parâmetro o Relatório de Atividades Docentes em Programa de Capacitação Docente (Anexo IV), referendado pelo orientador e pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado, para obtenção de sete pontos.

Art. 10 - A solicitação de progressão horizontal a que se refere o artigo anterior deverá ser dirigida ao Presidente da CPPD, através de requerimento do interessado, acompanhado de:

I. Curriculum vitae – Plataforma Lattes - com comprovação dos itens passíveis de pontuação;

II. Documento comprobatório do interstício de 04 (quatro) anos no mesmo nível de uma classe, emitido pela PRODGEP;

III. Relatório de Atividades Docentes no caso de afastamento parcial ou total, conforme Anexo V;

IV. Ato de autorização para afastamento emitido pela autoridade competente;

V. Certidão emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação atestando o cumprimento das obrigações estabelecidas em regulamento de pós-graduação.

Capítulo III

Da Progressão Vertical

Art. 11 - A progressão vertical na Carreira de Magistério Superior ocorrerá, exclusivamente por titulação ou avaliação de desempenho acadêmico nos casos de progressão para a Classe de Professor Associado, ou no caso em que o docente não possui a titulação necessária.

Seção I

Da Progressão Vertical por Titulação

Art. 12 - A progressão vertical por titulação ocorrerá:

I. Da classe de Professor Auxiliar para a classe de Professor Assistente, após a obtenção do título de Mestre;

II. Da classe de Professor Assistente para a classe de Professor Adjunto, após a obtenção do título de Doutor;

III. Da classe de Professor Auxiliar para a classe de Professor Adjunto, após a obtenção do título de Doutor.

Art. 13 - Para obtenção da progressão vertical por titulação, serão considerados:

I. Os títulos acadêmicos brasileiros, quando obtidos em Curso de Pós-Graduação credenciado por órgão nacional;

II. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior, quando o título ou diploma obtido tiver sido revalidado ou aceito no Brasil conforme legislação vigente.

Art. 14 - A solicitação de progressão vertical por titulação deverá ser dirigida ao Presidente da CPPD, instruída com a seguinte documentação:

I. Cópia do Histórico do Curso de Pós-Graduação;

II. Cópia de documento comprobatório de recomendação ou reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Conselho Nacional de Educação (CNE);

III. Cópia de documento comprobatório de defesa, aprovação e correção, quando necessária, da Dissertação ou Tese devidamente autenticada.

Art. 15 - Caberá a CPPD o exame da documentação e o Parecer pertinente para fins de progressão.

Art. 16 - Uma vez apreciado pela CPPD, o pedido de progressão vertical será encaminhado à PRODGEP, para os procedimentos administrativos necessários.

Art. 17 - A progressão será concedida a partir da data de defesa da dissertação ou da tese, de acordo com documento comprobatório.

 

Seção II

Da Progressão Vertical por Avaliação de Desempenho

Art. 18 - Para pleitear a progressão vertical por avaliação de desempenho para o primeiro nível da classe de professor associado, o docente deverá seguir as recomendações constantes nos Artigos 4º e 5º desta Resolução.

Art. 19 - O docente não titulado poderá pleitear sua progressão vertical por avaliação de desempenho, desde que tenha cumprido o interstício de 02 (dois) anos em exercício na UFAC ou 04 (quatro) anos de atividade em órgão público no último nível da classe.

 

Art. 20 - O docente não titulado deverá protocolar requerimento ao Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD solicitando a Progressão Vertical acompanhado de:

I. Relação documentada da produção científica, tecnológica, artística e cultural, desenvolvida no interstício, que resulte em uma pontuação mínima de 1,5 (um e meio) pontos conforme os critérios estabelecidos no item Atividades de Pesquisa do anexo 3;

II. Cópia dos Relatórios bianuais Docentes devidamente aprovados pelo Conselho de Centro, referente ao período do interstício;

III. Curriculum vitae – Plataforma Lattes - com comprovação dos itens passíveis de pontuação;

IV. Memorial referente às suas atividades acadêmicas, em 07 (sete) vias, uma delas encadernada para ser arquivada na CPPD.

Art. 21 - Após apreciação pelo Conselho de Centro, o processo será devolvido ao interessado para ciência e cumprimento das demais etapas da avaliação, conforme o disposto nesta Resolução.

Art. 22 - O Memorial de que trata o inciso IV do Artigo 20 deve ser uma exposição escrita de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo docente, contendo todos os aspectos significativos de sua trajetória acadêmica, podendo ser complementado, quando couber, por outros meios de expressão.

§ 1° - O Memorial deve apresentar, de maneira organizada, a contribuição do professor para cada área em que sua atuação acadêmica foi relevante, estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais desta atuação, discutir os resultados alcançados, sistematizar a importância de sua contribuição e identificar seus possíveis desdobramentos e conseqüências.

§ 2° - No Memorial, o candidato a Professor Assistente ou Professor Adjunto deverá demonstrar sua efetiva contribuição para o ensino, para a pesquisa, para a produção do conhecimento, para a extensão e para a administração universitária, através dos indicadores abaixo:

I. Destacada participação no processo de transmissão de conhecimento, caracterizada por atividades tais como:

a. Ministrar disciplinas no ensino de graduação e/ou pós-graduação;

b. Estar atualizado com a bibliografia básica das disciplinas lecionadas e de sua área de atuação;

c. Produção de textos e/ou material didático e outros materiais auxiliares para o ensino pesquisa, pesquisa e extensão.

II. Experiência consolidada no processo de produção de conhecimento, caracterizado por atividades tais como:

a. Desenvolver ou coordenar projetos de ensino, pesquisa e extensão;

b. Apresentar trabalhos em eventos científicos, técnicos, artísticos ou culturais;

c. Ter publicado, individualmente ou em colaboração, livros, capítulos de livros e artigos em periódicos especializados referentes à sua área de atuação, ou ter registrado patentes, ou ainda, no caso de professores da área de artes, ter produzido trabalhos em formas de expressão característica desta área.

d. Ter aproveitado oportunidades para se qualificar através da conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização ou Mestrado e/ou pela realização de estágios em outras universidades, do País ou do exterior, ou em outras instituições de pesquisa;

e. Experiência administrativa, caracterizada pelo exercício de direções e coordenações, bem como participação em órgãos colegiados e comissões de trabalho de reconhecida relevância;

f. Envolvimento em atividades que permitiram o intercâmbio científico, técnico ou cultural com docentes de outras instituições universitárias do País ou do exterior.

Art. 23 - A avaliação far-se-á pela CPPD fundamentada no resultado da análise realizada pela CAADES ou Comissão Especial indicada pela CPPD e nomeada pela Reitoria.

Título IV

Das Comissões

Capítulo IV

Da Composição e da Competência da Banca Examinadora e das Comissões

Art. 24 - Caberá ao(a) Magnífico(a) Reitor(a) nomear os membros da BEAPA e da CPPD e ao(a) Diretor(a) dos Centros Acadêmicos a CAADES, para proceder à análise e julgamento dos Relatórios de Atividades Docentes e aplicação de outros Instrumentos de Avaliação, com vistas às progressões de que trata esta Resolução.

 

Seção I

Da Composição da Banca Examinadora e das Comissões

Art. 25 - A avaliação de desempenho acadêmico dos docentes far-se-á através de Banca Examinadora e das seguintes Comissões:

I. Banca Examinadora de Avaliação para Professor Associado (BEAPA), constituída por, no mínimo, três docentes do cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, integrantes ou não do quadro de docentes da UFAC, ou professores, ou pesquisadores de outras carreiras, desde que possuam o título de Doutor.

II. Comissão de Avaliação de Atividades Docentes (CAADES), constituída por cinco docentes eleitos entre os pares em cada Centro.

III. Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constituída de acordo com o Regimento Geral da UFAC.

Seção II

Da Competência da Banca Examinadora e das Comissões

Art. 26 - Caberá à BEAPA avaliar o desempenho acadêmico dos professores interessados na progressão funcional para a classe de Professor Associado ou para a mudança de um nível para outro, imediatamente superior dentro da mesma classe, conforme Artigo 3º, § 1°, desta Resolução e Portaria do MEC 07/2006.

Art. 27 - Caberá às CAADES a avaliação do desempenho acadêmico dos professores interessados na progressão funcional de um nível para o outro, imediatamente superior dentro da mesma Classe de Auxiliar, Assistente e Adjunto, até o nível 4, bem como avaliação vertical por desempenho, conforme estabelecido no Artigo 3º, § 2º, desta Resolução e de acordo com os Anexos II, III e IV, integrando as informações oriundas do Colegiado de Curso no qual o docente ministrou disciplina durante o interstício de acordo com os seguintes elementos:

I. Atividades de Ensino na Educação Superior - conforme o Artigo 44 da Lei nº. 9.394/96, assim compreendidas as atividades formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Acre;

II. Produção Intelectual - abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou outras formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliada de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq para as diferentes áreas de conhecimento;

III. Atividades de Pesquisa - concluídas ou em andamento, aprovadas pelo Conselho de Centro e registradas na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, através do setor competente;

IV. Atividades de Extensão – relacionadas aos Programas ou Projetos de Extensão e Cultura, aprovadas pelo Conselho de Centro e registradas junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, através do setor competente;

V. Atividades de Qualificação – em pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu, estágio de pós-doutoramento, regulares e devidamente atestadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

VI. Atividades de Administração e Representação, compreendendo:

a. Aquelas desenvolvidas em cargos de direção, assessoramento e funções gratificadas (direção, chefia e coordenação) na UFAC ou no âmbito do Ministério da Educação, Cultura e da Ciência e Tecnologia ou em outro órgão público, conforme legislação vigente;

b. Participação em Órgãos Colegiados da UFAC ou em Órgãos dos Ministérios da Educação, Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro relacionado à área de atuação do docente na condição de indicado ou eleito, bem como de representação sindical.

c. OUTRAS ATIVIDADES - não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela UFAC, tais como: orientação e supervisão, participação em bancas examinadoras e outras pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica.

Art. 28 - Caberão às Comissões as seguintes atribuições:

I. CAADES - Avaliar o desempenho acadêmico dos professores interessados na progressão funcional horizontal e vertical até o nível 4 da Classe de Adjunto, sistematizando as informações fornecidas pelos colegiados de cursos mediante aplicação dos instrumentos semestrais de auto-avaliação docente e avaliação dos docentes pelos discentes. Estes instrumentos constarão de informação acerca da assiduidade, pontualidade, responsabilidade, qualidade no trabalho do docente e outras informações relacionadas ao desempenho docente no processo de ensino aprendizagem, entre outros fatores.

II. Comissão Especial – Avaliar integralmente o desempenho acadêmico do docente não titulado, ocupante de cargo em Órgão Público, com vistas à sua progressão vertical, conforme o disposto nos Artigos, itens e parágrafos constantes da seção II, Capítulo III desta Resolução.

III. CPPD – Divulgar os documentos necessários ao pleito, apresentar um calendário para a realização dos trabalhos envolvendo Bancas e Comissões; acompanhar, assessorar e emitir Parecer sobre o resultado dos trabalhos, encaminhar à Reitoria para as providências necessárias. Havendo necessidade a CPPD poderá indicar à Reitoria a criação de Comissão Especial com missão de avaliação da progressão funcional de uma específica classe.

Título V

Dos Efeitos

Art. 29 - Os efeitos financeiros decorrentes da progressão funcional terão vigência a partir das datas a seguir indicadas:

I. Na hipótese de progressão vertical por titulação, a contar da data do comprobatório da defesa, observado a apresentação de documento que comprove o atendimento aos requisitos necessários à concessão do grau;

II. Na hipótese de progressão vertical ou horizontal, por interstício e avaliação de desempenho acadêmico, a contar da data em que o interessado haja efetivamente integralizado o tempo de interstício.

 

Título VI

Das disposições Finais e Transitórias

Art. 30 - Os professores que, na data de publicação desta Resolução, já tenham completado o interstício de 02 anos terão a progressão automaticamente.

Art. 31 - Para avaliação dos docentes portadores de necessidades especiais a CAADES e CPPD deverão detectar e estabelecer a necessidade ou não de adequação dos parâmetros de avaliação.

Art. 32 - A avaliação de desempenho acadêmico será realizada com base nas informações prestadas pelos docentes, os quais responderão pela sua veracidade.

Parágrafo Único – Os docentes deverão manter sob sua guarda e à disposição das Bancas Examinadoras e CPPD, toda a documentação original cujas cópias foram anexadas ao processo.

Art. 33 - Os casos omissos serão analisados e deliberados no Conselho Universitário.

Art. 34 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Profª. Drª. Olinda Batista Assmar

Presidente

ANEXO I

AO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

R E Q U E R I M E N T O

 

 

.............................................................................................................., lotado(a) no Centro de ........................................................................................................

matrícula SIAPE n°. .............................., em regime de ....... horas semanais, no cargo de Professor, na classe de .............., nível ...... , portador do título de................. vem, através deste, requerer progressão funcional vertical para a classe de professor ............................. nível I, bem como o incentivo a que faz jus.

Saliento que iniciei meu curso em _____/_____/_____ na Área de Conhecimento...........................................................................................Sub-Área ........................... Programa de Pós-Graduação...........................................................................................e que conclui em _____/_____/_____.

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

 

Rio Branco-Ac, ....... de ......................... de 200.......

 

 

...............................................................

Assinatura do Requerente

ANEXO II

AO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

R E Q U E R I M E N T O

.....................................................................................................................

lotado(a) no Centro de.........................................................................................................................

matrícula SIAPE n°. .............................., em regime de ....... horas semanais, no cargo de Professor, na classe de .............., nível ...... vem, através deste, requerer progressão funcional horizontal para o nível......, por Avaliação Desempenho Acadêmico.

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

 

Rio Branco-Ac, ....... de ......................... de 200.......

 

...............................................................

Assinatura do Requerente


ANEXO III

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

 

 

 

GRUPO 1. ATIVIDADES DE ENSINO (até 6 pontos)

ATIVIDADES

Subgrupo 1. Docência/(até 6 pts)

Valor

Quantidade***

Subtotal****

Disciplina ministrada na graduação ou pós-graduação Lato Sensu - 15h*

0,25

 

 

Disciplina ministrada na pós-graduação Stricto Sensu - 15h **

0,40

 

 

* a cada 15 horas pontua 0,25

** a cada 15 horas pontua 0,40

*** Produtividade individual/docente

****Multiplicação (valor*quantidade)

A T I V I D A D E S

Subgrupo 2. Orientação e supervisão acadêmica - Até 3 pts.

Valor

Quantidade

Subtotal

Preceptoria de residência em saúde (Supervisor de Residência Médica).

0,60

 

 

Orientação de monitoria.

0,40

 

 

Orientação PIBEX.

0,50

 

 

Co-orientação PIBEX

0,20

 

 

Orientação PIBIC/PIVIC/PIBIT

0,50

 

 

Co-orientação PIBIC/PIVIC/PIBIT

0,20

 

 

Orientação de bolsistas PET.

0,60

 

 

Orientação de TCC/monografia

0,50

 

 

Orientação de dissertação.

0,80

 

 

Orientação de tese.

1,00

 

 

Co-orientação de dissertação.

0,40

 

 

Co-orientação de tese.

0,50

 

 

A T I V I D A D E S

Subgrupo 3. Coordenação, participação em bancas/eventos e produção acadêmica/(até 2 pts)

Valor

Quantidade

Subtotal

Coordenação de disciplina ministrada em várias turmas por diferentes docentes.

0,30

 

 

Coordenação de disciplina ministrada por diferentes docentes.

0,30

 

 

Coordenação de estágios distribuídos entre vários supervisores.

0,30

 

 

Coordenação de disciplina de trabalho de conclusão de curso (TCC)/Monografia

0,30

 

 

Coordenação de programa e/ou Grupos de Pesquisa.

0,50

 

 

Coordenação de programa de monitoria.

0,30

 

 

Coordenação (tutoria) de Grupo PET.

1,00

 

 

Coordenação de residência médica.

1,00

 

 

Coordenação de projetos de cooperação internacional.

0,50

 

 

Participação em Banca Examinadora de TCC/Monografia

0,20

 

 

Participação em Banca Examinadora de dissertação e tese

0,50

 

 

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para Professor Efetivo.

1,00

 

 

Participação em evento científico, desde que apresente trabalho(s) como autor.

0,70

 

 

Participação em Banca Examinadora de Programa de seleção para pós-graduação.

0,50

 

 

Participação em Banca Examinadora em exame de qualificação para a pós-graduação.

0,70

 

 

Produção de texto didático aprovado pelo Colegiado de Curso.

0,50

 

 

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para Professor Substituto e dos Programas Especiais.

1,00

 

 

 

 

 

 

GRUPO 2. ATIVIDADES DE PESQUISA - Até 6 pontos.

ATIVIDADES

Subgrupo 1. Participação em eventos, programas, apresentações técnica, artística e cultural - Até 3 pts.

Valor

Quantidade

Subtotal

Bolsista de produtividade de pesquisa.

1,00

 

 

Participação em congresso, colóquio, mesa redonda, seminário ou simpósio, com apresentação de trabalho ou oferecimento de curso e/ou palestra.

0,50

 

 

Autoria de resenha publicada em revista especializada do país ou do exterior com corpo editorial e circulação no mínimo em nível regional

0,50

 

 

Autoria de produção artística, curadoria e tradução.

0,40

 

 

Autoria de produção técnica aprovada por órgão convenente ou contratante.

0,30

 

 

Apresentação pública de obra artística em concertos e/ou recital e teatral, palestra técnico-científica em evento da área, desde que efetivamente como intérprete, devidamente comprovado por registro impresso, de áudio e/ou vídeo e que implique em atividade criadora ou recriadora.

0,40

 

 

ATIVIDADE - GRUPO 2 - CONT.

Subgrupo 2. Produção técnica, artística e cultural/(até 3 pts) - Cont.

Valor

Quantidade

Subtotal

Orientação de bolsista (PIBIC, PIVIC, PIBITI, Mestrado e Doutorado) em projeto de pesquisa aprovado no Centro (concluído).

0,80

 

 

Co-orientação de bolsista (PIBIC, PIVIC, PIBITI, Mestrado e Doutorado) em projeto de pesquisa aprovado no Centro (concluído).

0,30

 

 

Participação do conselho editorial de revista nacionais e internacionais.

0,50

 

 

Revisão de artigos técnico-científicos nacionais.

0,30

 

 

Revisão de artigos técnico-científicos internacionais.

0,40

 

 

Coordenação de projetos institucionais selecionados por convênios, chamadas ou editais públicos..

1,00

 

 

Coordenação de projetos aprovados pela instituição

0,80

 

 

Participação em projetos aprovados pela instituição

0,30

 

 

Coordenação de convênios técnico-científicos aprovados no âmbito da UFAC.

0,50

 

 

Participação em convênios técnicos-científicos aprovados no âmbito da UFAC

0,30

 

 

Consultoria às instituições de fomento à pesquisa, ensino e extensão.

0,50

 

 

Revisão de textos de documentos institucionais da UFAC.

0,30

 

 

Autoria individual ou coletiva de parecer técnico.

0,30

 

 

Autoria de parecer ou perícia técnica.

0,30

 

 

Revisão de livros.

0,50

 

 

Registro de propriedade intelectual.

1,00

 

 

Prêmios recebidos, no mínimo com expressão nacional, pela produção científica, técnica, artística ou cultural

1,00

 

 

Organização de coletâneas para publicação por editoras que assegurem distribuição regional, nacional e/ou internacional

1,00

 

 

Patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

1,00

 

 

Produção artística de qualidade notoriamente reconhecida.

0,40

 

 

Trabalhos profissionais comprovados por ART, por declarações de órgãos públicos ou empresas privadas ou outros meios que comprovem a efetiva experiência profissional do docente.

0,30

 

 

ATIVIDADES

Subgrupo 3. Produção científica/(até 3 pts)

Valor

Quantidade

Subtotal

Trabalhos publicados em periódicos especializados no país com corpo editorial e circulação internacional.

1,00

 

 

Trabalhos publicados em periódicos especializados no país com corpo editorial e circulação nacional.

0,80

 

 

Autoria ou co-autoria de livros publicados por editoras de circulação internacional.

1,00

 

 

Autoria de livros publicados por editoras de circulação nacional.

0,80

 

 

Autoria de livros publicados por editoras de circulação regional

0,60

 

 

Autoria de capítulos de livros por editoras de circulação internacional.

0,80

 

 

Autoria de capítulos de livros por editoras de circulação nacional.

0,70

 

 

Autoria de capítulos de livros por editoras de circulação regional.

0,50

 

 

Resumo expandido publicado em anais.

0,50

 

 

Resumo publicado em anais.

0,40

 

 

Autoria de artigo completo publicado em anais de congresso/ seminário/ revista de circulação nacional

0,40

 

 

Autoria de artigo completo publicado em anais de congresso/ seminário/ jornais/ revista de circulação internacional

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo 3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (até 6 pts)

ATIVIDADES

Subgrupo 1. Coordenação/colaboração em programas e cursos de extensão/(até 3 pts)

Valor

Quantidade

Subtotal

Coordenação de Programas ou Projetos institucionais chamadas ou editais públicos aprovados institucionalmente.

1,25

 

 

Participantes de Programas ou Projetos de extensão

0,80

 

 

Coordenação de Cursos de extensão com carga horária acima de 180 horas.

0,70

 

 

Coordenação de Cursos de extensão com carga horária entre 91 e 179 horas.

0,60

 

 

Coordenação de Cursos de extensão com carga horária entre 20 e 90 horas.

0,50

 

 

ATIVIDADES

Subgrupo 2. Coordenação e comissão organizadora de eventos/(até 3pts)

Valor

Quantidade

Subtotal

Coordenação de Evento Internacional.

1,00

 

 

Coordenação de Evento Nacional.

0,90

 

 

Coordenação de eventos regionais ou locais.

0,80

 

 

Conferencista convidado para eventos regionais ou locais. (item 01)

0,60

 

 

Conferencista convidado para eventos nacionais. (item 01)

0,70

 

 

Conferencista convidado para eventos internacionais. (item 01)

0,90

 

 

Comissão organizadora de eventos internacionais.

0,50

 

 

Comissão organizadora de eventos nacionais

0,40

 

 

Comissão organizadora de eventos regionais ou locais.

0,30

 

 

Prestação de serviço de natureza acadêmica e interesse institucional decorrente de convênios ou contratos aprovados pelo plano da unidade de vinculação do docente.

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo 4. ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO ACADÊMICA (até 1 ponto)

ATIVIDADES

Valor

Quantidade

Subtotal

Atualização e cursos de capacitação ou extensão na área de conhecimento ou afins com no mínimo 40 horas.

0,30

 

 

Especialização, Aperfeiçoamento ou Residência na área de Saúde

0,50

 

 

Estágio na área de formação (a partir de um mês e até seis meses)

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo 5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Até 7 pts)

FUNÇÕES

Valor

Quantidade

Subtotal

Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor (CD1, CD2 e CD3).

7,00

 

 

Diretor de Centro e Similares (CD4).

5,20

 

 

Coordenador de Núcleo de Área

1,75

 

 

Coordenador de Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, Coordenador de Curso de Graduação (FG1, FG2, FG3 ou FG4 - CH de 20 horas semanais) e Presidente ou Coordenador de Comissão Permanente .

3,50

 

 

Vice-Presidente de Comissão Permanente

1,70

 

 

Vice-Coordenador de Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu e Graduação.

1,70

 

 

Coordenador de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu.

1,70

 

 

Coordenador de laboratório.

1,70

 

 

Presidente de comissão temporária, membro de comissão permanente, membro de comissão diretora (anual)

2,50

 

 

Representação ou membro de comissão temporária nomeada pelo Reitor.

0,50

 

 

Membro de colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação.

0,30

 

 

Membro do CONSU e outros.

0,50

 

 

OBS: 1 - Não pode ocorrer duplicidade de pontuação na mesma atividade.

2 - Todos os itens desta planilha devem estar em consonância com a resolução vigente, que normatiza as atividades docentes.

3 - Além de aprovação dos respectivas unidades acadêmicas, os projetos devem estar cadastrado na Pró-Reitoria específica para

acompanhamento e avaliação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente

 

 

 


ANEXO V

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTES – RAD

(DOCENTES EM ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO PÓS-GRADUADA)

IMPORTANTE:

As atividades devem ser comprovadas com a documentação exigida pelas resoluções de pós-graduação da IES.

COAPG/PROPEG

 

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DO DOCENTE

NOME COMPLETO:

MATRCULA SIAPE:

 

DATA NASC:

 

SEXO:

ESTADO CIVIL:

Nº DE DEPENDENTES

NATURALIDADE

NACIONALIDADE

Nº IDENTID.

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

 

DATA DE EXPEDIÇÃO:

 

Nº CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CEP:

CIDADE

UF

 

TELEFONE:

RAMAL:

DEPARTAMENTO DE LOTAÇÃO

 

FORMAÇÃO

DATA DE INGRESSO NA UFAC

REGIME DE TRABALHO

CLASSE1

NIVEL

TTTULAÇÃO2

SITUAÇÃO3

 

1. Classe: Auxiliar, assistente, adjunto (somente professores ativos)

2. Titulação: especialista, mestre, doutor.

3. Situação: em exercício, à disposição, em aperfeiçoamento, em especialização, em mestrado, em doutorado, afastado, licenciados, outros (especificar)

 

I. DADOS REFERENTES AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

INSTITUIÇÃO:

 

PROGRAMA:

 

 

NÍVEL DO CURSO:

 

INÍCIO DO CURSO:

 

PERÍODO DO CURSO

BOLSA: ( ) Sim ( ) Não

 

AGÊNCIA:

 

II. DESEMPENHO ACADÊMICO DO DOCENTE* ANO:

II.1 – DISCIPLINAS EFETIVAMENTE CURSADAS **

Disciplinas

C/H

CREDITOS

CONCEITO

Nº de Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

II.2. ATIVIDADES DE ENSINO (DOCENCIA)***

Cód.

DISCIPLINAS (Graduação ou Pós-Graduação)

Curso

Per/Sem

Nº de Créditos

C/H

Nº de Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

II.3. – PRODUÇÃO INTELECTUAL – Bibliografia, Artística e Técnica – (Ver Tabela Pontos-Atividades) ****

Título de Trabalho

Veículo de Publicação

Nº/Ano

Nº Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL:

 

TOTAL:

 

OBS:

* Deverão ser anexados documentos comprobatórios referente a Produção Intelectual

** Deverão ser relacionadas todas as disciplinas que foram efetivamente concluídas no ano

*** As Atividades de Ensino previstas neste item referem-se as atividades desenvolvidas pelos docentes tanto em regime de afastamento parcial como total, instituição de origem ou outra a ser devidamente nominada sem remuneração.

**** O pós-graduando deverá relacionar toda sua Produção Intelectual.

 

III. – ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

III.1 – Tema (Assunto):

 

III.2 – Situação Atual:

[] Não iniciada

[] Elaboração do projeto

[] Revisão bibliográfica

[] Coleta de dados

[] Análise e interpretação de dados

[] Preparação para o exame de qualificação

III.3 – Previsão de defesa:

 

DATA:

 

III.4 – Comentário:

 

 

 

 

 

IV – OUTRAS ATIVIDADES NO PERÍODO

 

 

 

 

 

 

V – RESUMO DOS CRÉDITOS REALIZADOS

Item

Descrição

Obrigatórios

Optativos

 

Créditos obtidos ao período (ano)

 

 

 

Créditos obtidos anteriormente

 

 

 

Créditos que faltam para completar o curso

 

 

 

VI – PARECER DO COORDENADOR DA COAPG/PROPEG - UFAC

 

 

Nome: Assinatura: _____________________________________________

Data:

 

OBS: O parecer do coordenador da COAPG/PROPEG-UFAC deverá ser fornecido somente se o pós-graduando estiver em situação regular perante a IES.