Resolução nº 53-A, de 21 de agosto de 2009.
Resolução nº 53-A, de 21 de agosto de 2009.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as competências atribuídas aos Conselhos e Diretores de Centro, constantes do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, conforme Anexo Único da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente
ANEXO ÚNICO
SEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE CENTROS
Art.98 – Os Centros são órgãos acadêmico-administrativos que congregam um conjunto de áreas afins do conhecimento, com a finalidade de desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais serão criados Centros de caráter multidisciplinares.
Art. 99 - Compete aos Conselhos de Centro:
a) apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária para o ano subseqüente, apresentada pelo Diretor de Centro até o 20 bimestre, em consonância com o orçamento geral da UFAC, previsto no orçamento geral da União;
b) deliberar sobre o Plano de Atividades Acadêmicas e Administrativas do Centro, que contemplará os Planos de ensino, pesquisa e extensão que o compõem, em consonância com o Plano de Gestão da Ufac, bem como sobre o Relatório de Atividade Anual.
a) apreciar e deliberar encargos de ensino, pesquisa e extensão do pessoal docente integrante de cada Centro, respeitadas as áreas de formação, experiência e/ou especialização, com vistas à equanimidade entre os Cursos; examinar e adotar, se for o caso, providências requeridas pelos colegiados de Curso, em relação aos problemas de ordem didático-pedagógicos que envolvam o desenvolvimento das atividades pelas quais é responsável;
c) apreciar e deliberar sobre as demandas e proposições recebidas dos núcleos de áreas;
d) apreciar e deliberar sobre a proposta de avaliação do desempenho da atividade docente sugerida por cada curso que compõe o Centro
e) Sistematizar o modelo de avaliação periódica comum para o desenvolvimento dos cursos, propondo estratégias de superação das dificuldades detectadas;
f) designar docentes para composição dos Colegiados dos Cursos;
g) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
h) propor a Pró-Reitoria competente a criação de novos Cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu;
i) definir o Plano de Capacitação do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo, o qual deverá atender as demandas dos Centros;
j) proferir decisões em assuntos de sua competência, após o exame de parecer de relator para isto designado.
k) eleger os representantes dos centros para os Órgãos Colegiados;
l) deliberar pelo voto de, no mínimo, 2/3 de seus membros o afastamento ou destituição do Diretor mediante falhas graves ou impedimentos, assegurando ao mesmo o amplo direito de defesa;
m) propor ao setor competente, a abertura de concurso para seleção de pessoal docente, após análise das áreas, considerando-se as horas contratadas no Centro, exaurindo as possibilidades de remanejamento de pessoal entre os Centros Acadêmicos que compõem a UFAC
n) deliberar sobre o relatório final do processo de seleção de pessoal docente e técnico-administrativo, enviado pelo Diretor de Centro;
q) convocar, através de dois terços de seus membros, reuniões de caráter extraordinário;
r) exercer todas as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Estatuto e por este Regimento Geral;
s) apreciar e deliberar os atos ad-referendum do Diretor de Centro;
t) emitir pareceres e fixar normas em assuntos de sua competência.
u) deliberar sobre as solicitações de afastamento de servidores para participar de cursos, intercâmbios e eventos diversos, observada a legislação vigente.
SEÇÃO IV
DAS DIRETORIAS DE CENTRO
Art. 101- Compete ao Diretor de Centro:
a) administrar o Centro e representá-lo;(incluir a redação clássica por se tratar de documento oficial)
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Centro;
c) submeter ao Conselho de Centro o Plano de Atividade Anual do Centro e o Relatório final dessas atividades;
d) encaminhar, às Pró-Reitorias competentes, o Plano de Atividades e a proposta orçamentária, após aprovação do Conselho de Centro para o ano subseqüente até o 20 bimestre do ano em exercício;
e) encaminhar anualmente ao(à) Reitor(a), até o dia 31 de março, o relatório de atividades do Centro, sugerindo as providências que visem manter eficiência de suas atividades;
f) encaminhar ao Conselho de Centro as solicitações das Coordenações de Curso, dos Núcleos de Áreas, bem como as demandas dos Docentes e Técnicos, individualmente, feitas aos Centros, no que se refere às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
g) instituir grupos de trabalho ou comissões para estudos que interessem aos Centros ou para execução de projetos específicos;
h) resolver ad-referendum do Conselho de Centro e encaminhá-lo para apreciação num prazo máximo de 72 horas, prorrogável no máximo por mais 72 horas, assuntos inerentes ao Centro;
i) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;