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Resolução nº 035, de 21 de junho de 2010

por italo publicado 19/07/2011 12h44, última modificação 06/03/2017 14h26

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 035, de 21 de junho de 2010.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data,

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Estabelecer as competências da Assembléia de Centro na forma seguinte:

a) Definir os eixos/temas de discussão;

b) Definir ações de extensão e pesquisa;

c) Acompanhar, discutir, avaliar o mérito de todos os projetos de pesquisa, ensino e extensão;

d) Estabelecer o cronograma de reuniões em função de suas demandas;

e) Criar mecanismos para divulgar os resultados dos projetos realizados e concluídos;

f) Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos e encaminhá-los ao Centro;

g) Propor a fusão de projetos de pesquisa intra, inter e transdiciplinares;

h) Definir mecanismos para fortalecer a área como um todo e, em particular, os grupos de pesquisa;

i) Apresentar projetos de estudos sobre metodologias de interação entre teoria e prática e/ou práticas pedagógicas e pesquisas de ensino;

j) Discutir as ofertas dos componentes curriculares referentes as  áreas para      proposição ao Centro;

k) Definir estratégias para melhorar a qualidade do ensino de graduação e pós-graduação;

l) Apresentar ao Centro, propostas de criação, suspensão ou extinção de cursos de Graduação e Pós-Graduação, observando a legislação vigente;

m) Definir estratégias para o aumento da produção científica do corpo docente do núcleo a curto e médio prazo, propondo medidas concretas para execução desse objetivo;

n) Definir estratégias para efetivar a integração do ensino, pesquisa e extensão, avaliando seus resultados;

o) Propor estratégias para articular as ações de ensino, pesquisa e extensão;

p) Definir alternativas para inclusão da extensão e pesquisa como elemento curricular;

q) Propor pesquisa, articuladas ou não, com outras áreas de outros centros da UFAC  e/ou com outras  instituições brasileiras e estrangeiras;

r) Propor ações de extensão e ensino, a partir do desenvolvimento e dos resultados das pesquisas.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente