Resolução nº 035, de 21 de junho de 2010
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 035, de 21 de junho de 2010.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1° - Estabelecer as competências da Assembléia de Centro na forma seguinte:
a) Definir os eixos/temas de discussão;
b) Definir ações de extensão e pesquisa;
c) Acompanhar, discutir, avaliar o mérito de todos os projetos de pesquisa, ensino e extensão;
d) Estabelecer o cronograma de reuniões em função de suas demandas;
e) Criar mecanismos para divulgar os resultados dos projetos realizados e concluídos;
f) Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos e encaminhá-los ao Centro;
g) Propor a fusão de projetos de pesquisa intra, inter e transdiciplinares;
h) Definir mecanismos para fortalecer a área como um todo e, em particular, os grupos de pesquisa;
i) Apresentar projetos de estudos sobre metodologias de interação entre teoria e prática e/ou práticas pedagógicas e pesquisas de ensino;
j) Discutir as ofertas dos componentes curriculares referentes as áreas para proposição ao Centro;
k) Definir estratégias para melhorar a qualidade do ensino de graduação e pós-graduação;
l) Apresentar ao Centro, propostas de criação, suspensão ou extinção de cursos de Graduação e Pós-Graduação, observando a legislação vigente;
m) Definir estratégias para o aumento da produção científica do corpo docente do núcleo a curto e médio prazo, propondo medidas concretas para execução desse objetivo;
n) Definir estratégias para efetivar a integração do ensino, pesquisa e extensão, avaliando seus resultados;
o) Propor estratégias para articular as ações de ensino, pesquisa e extensão;
p) Definir alternativas para inclusão da extensão e pesquisa como elemento curricular;
q) Propor pesquisa, articuladas ou não, com outras áreas de outros centros da UFAC e/ou com outras instituições brasileiras e estrangeiras;
r) Propor ações de extensão e ensino, a partir do desenvolvimento e dos resultados das pesquisas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente