Resolução nº 004, de 22 de fevereiro de 2011.
Resolução nº 004, de 22 de fevereiro de 2011.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.015844/2010-42, e,
Em consonância com o que estabelece o artigo 8º, parágrafos 2º e 6º, do Estatuto da Universidade Federal do Acre;
R E S O L V E:
Art. 1° - Criar o Centro de Educação e Letras – CEL – no Campus Floresta, município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º - O Centro de Educação e Letras será constituído, inicialmente, pelos seguintes cursos:
I. Curso de Pedagogia;
II. Curso de Letras/Português e Respectivas Literaturas;
III. Curso de Letras/Inglês e Respectivas Literaturas;
IV. Curso de Letras/Espanhol e Respectivas Literaturas;
V. Curso de Formação Docente para Indígenas.
Art. 3º - A implantação do Centro de Educação e Letras está condicionada à disponibilidade orçamentária financeira.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Profª Drª Olinda Batista Assmar
Presidente