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Resolução nº 004, de 22 de fevereiro de 2011.

por marcio publicado 23/04/2012 14h58, última modificação 06/03/2017 14h26

 Resolução nº 004, de 22 de fevereiro de 2011.

 

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.015844/2010-42, e,

 

Em consonância com o que estabelece o artigo 8º, parágrafos 2º e 6º, do Estatuto da Universidade Federal do Acre;

 

 

 R E S O L V E:

 

Art. 1° - Criar o Centro de Educação e Letras – CEL – no Campus Floresta, município de Cruzeiro do Sul.

 

Art. 2º - O Centro de Educação e Letras será constituído, inicialmente, pelos seguintes cursos:

                                     I.        Curso de Pedagogia;

                                    II.        Curso de Letras/Português e Respectivas Literaturas;

                                  III.        Curso de Letras/Inglês e Respectivas Literaturas;

                                 IV.        Curso de Letras/Espanhol e Respectivas Literaturas;

                                   V.        Curso de Formação Docente para Indígenas.

 

Art. 3º - A implantação do Centro de Educação e Letras está condicionada à disponibilidade orçamentária financeira.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

 

        Profª Drª Olinda Batista Assmar

     Presidente