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Resolução nº 025, de 14 de setembro de 2012.

por Marcio publicado 15/10/2012 14h20, última modificação 06/03/2017 14h27

Resolução nº 025, de 14 de setembro de 2012.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.022047/2011-01, e,

 

 

Considerando a necessidade de sistematizar a veiculação eletrônica de Teses, Dissertações e periódicos científicos em ambiente virtual;

Considerando a necessidade de disponibilizar eletronicamente o conteúdo das teses e dissertações produzidas nos Programas de Pós-Graduação da UFAC e também àquelas produzidas pelos seus docentes em outros Programas;

Considerando, por fim, as exigências estabelecidas na Portaria/CAPES nº 13, de 15 de fevereiro de 2006.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Criar a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD/UFAC) e o Portal de Periódicos da Universidade Federal do Acre.

§ 1º - A Coordenação Geral da BDTD/UFAC ficará a cargo do Coordenador do Portal de Periódicos da UFAC.

§ 2º - O sistema de armazenamento dos conteúdos da BDTD/UFAC será no Sistema Dspace.

Art. 2º - O acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da Universidade Federal do Acre será constituído pelas teses e dissertações defendidas nos Cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da UFAC, em formato eletrônico, obedecendo ao disposto na Portaria nº 013, de 15 de fevereiro de 2006, que institui a divulgação digital das teses e dissertações produzidas pelos programas de doutorado e mestrado reconhecidos.

Art. 3º - A versão definitiva da tese ou dissertação defendida deverá ser entregue pelo aluno na Secretaria do Programa em que está matriculado, nos formatos impresso e eletrônico, acompanhado do Termo de Autorização para Publicação de Teses e Dissertações assinado em duas vias.

§ 1º - O disposto neste artigo passa a constituir um dos requisitos para a obtenção do título de Mestre ou Doutor e a expedição do respectivo diploma, em complemento ao que estabelecem os Artigos 56, Parágrafo único do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFAC.

§ 2º - A disponibilização do texto, completo ou parcial, de tese ou dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAC, em formato eletrônico, somente será feita mediante autorização do aluno-autor, expressa no Termo de Autorização, em conformidade com a Lei Federal nº 9.610, de 19/02/1998, que dispõe sobre direitos autorais.

§ 3º - O Termo de Autorização de que trata este artigo deverá ser preenchido e assinado pelo aluno em duas vias, com ciência do orientador, e deverá acompanhar os documentos impresso e eletrônico, que se encontram disponíveis para download no site da UFAC.

Art. 4º - O arquivo digital entregue para publicação na BDTD/UFAC deverá estar em formato PDF (Portable Document Format), de igual conteúdo e forma que a correspondente cópia impressa da tese ou dissertação.

§ 1º - Não serão aceitos outros tipos de formatos cabendo ao aluno a conversão dos documentos que não estejam no formato estabelecido.

§ 2º - Havendo necessidade de arquivos complementares para incluir som, imagem e vídeo, recomenda-se o uso de formatos mais utilizados na Internet (Ex.: Som: MPEG-3, WAVE, MIDI; Imagem: JPEG, GIF, TIFF; Vídeo: MPEG; AVI, QT).

Art. 5º - O Portal de Periódicos da UFAC será operado com base no Sistema de Editoração Eletrônica de Revistas – SEER e obedecerá às diretrizes definidas pela Coordenação, seguindo as diretrizes da política editorial da UFAC.

Art. 6º - O Portal de Periódicos da UFAC tem por finalidade principal integrar e disponibilizar eletronicamente o conteúdo de periódicos científicos editados na Instituição.

Parágrafo único - As Revistas eletrônicas que vierem a ser criadas na Instituição, além das já existentes, deverão ser integradas no Portal de periódicos da UFAC, na base do sistema SEER.

Art. 7º - O Portal de Periódicos da UFAC opera as suas atividades em consonância com os editores de periódicos científicos desta universidade, aos quais cabe a edição do periódico da sua unidade, utilizando a ferramenta SEER.

Art. 8º - O Portal de Periódicos da UFAC terá uma Coordenação Geral, composta por um ou mais membros que possuem domínio da ferramenta SEER.

Art. 9º - São atribuições da Coordenação Geral do Portal de Periódicos da UFAC:

I.     Definir as diretrizes para inclusão de periódicos científicos no Portal;

  1. II.     Promover a divulgação do Portal de Periódicos da UFAC
  2. III.     Oportunizar a capacitação dos profissionais afeitos ao processo de editoração eletrônica de periódicos científicos da UFAC

 

Art. 10 - Compete à Coordenação Geral do Portal de Periódicos da UFAC:

 

  1. I.     Assessorar tecnicamente os editores na implantação e manutenção dos periódicos no Portal;
  2. II.     Realizar treinamentos com os editores para utilização do SEER;
  3. III.     Executar os procedimentos necessários a fim de garantir o acesso à informação de forma segura e eficiente, dentro dos padrões do IBICT;
  4. IV.     Desenvolver a gestão técnica do Portal, de acordo com esta Resolução e com as diretrizes de divulgação do conhecimento no âmbito da Instituição.

 

Parágrafo único - A gestão técnica do Portal será efetivada com o apoio do Núcleo de Tecnologia e Informação da UFAC.

 

Art. 11 - Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

 

I – Apoiar a Coordenação Geral do Portal;

II – viabilizar a manutenção e o aperfeiçoamento do Portal de Periódicos.

 

Art.12 - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente