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Resolução nº 052, de 10 de outubro de 2012.

por Marcio publicado 13/11/2012 08h19, última modificação 06/03/2017 14h27

Resolução nº 052, de 10 de outubro de 2012.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.014000/2012-46,

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco, responsável em apoiar as ações acadêmicas de Educação a Distância, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente

Resolução nº 052, de 10 de outubro de 2012.

ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º - O Polo de Apoio Presencial de Rio Branco é uma unidade de apoio presencial às ações acadêmicas de Educação a Distância (EAD), diretamente vinculado ao Núcleo de Interiorização e Educação a Distância (NIEAD), da Universidade Federal do Acre (UFAC).

Art. 2º - Para fins deste regimento, caracteriza-se a Educação a Distância (EAD) como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 3º - O Polo de Apoio Presencial de Rio Branco tem por objetivo a expansão da Educação de Cursos Superiores de Graduação e Pós-Graduação com qualidade e promoção da Inclusão Social por meio da Educação a Distância, prevista no Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, regulamentada pelo Decreto nº 5.622/05.

Art. 4º - Caracteriza-se o Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas, relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da Educação à Distância no Brasil.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 5º - Os recursos humanos necessários para o adequado funcionamento do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco serão designados tendo como referência para o desempenho da função: perfil, desempenho e escolaridade adequados para o exercício de cada função.

Art. 6º – O Polo de Apoio Presencial de Rio Branco deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:

  1. I. INFRAESTRUTURA FÍSICA

a)    01 (uma) Sala de Coordenação de Polo;

b)    01 (uma) Sala para Secretaria Acadêmica;

c)    01 (uma) Sala para Tutoria;

d)    01 (uma) Sala para Professores;

e)    02 (duas) Salas de Videoconferência;

f)       01 (uma) Sala de Reuniões;

g)    01 (uma) Midiateca;

h)    04 (quatro) Laboratórios de Informática.

  1. II. RECURSOS HUMANOS

a)    01 (um) Coordenador de Polo;

b)    01 (um) Auxiliar de Midiateca;

c)    01 (um) Secretário(a) Acadêmico(a);

d)    01 (um) Técnico em Informática;

e)    Tutores presenciais, de acordo com quantidade de cursos ofertados.

CAPÍTULO IV

DAS FUNÇÕES DA EQUIPE

Art. 7º - As funções de Secretário Acadêmico, Auxiliar de Midiateca, Técnico em Informática e demais profissionais lotados no Polo serão exercidas por profissionais vinculados ao Núcleo de Interiorização e Educação a Distância.

Art. 8º - As funções de Secretário Acadêmico, Auxiliar de Midiateca, Técnico em Informática e demais profissionais lotados no polo terão suas atribuições e horário de trabalho, estabelecidos no Regimento Interno do Polo, assegurando assim o funcionamento adequado do mesmo.

Art. 9º - Exercerá a função de Coordenador de Polo um profissional do quadro efetivo da Universidade Federal do Acre.

Art. 10 - Serão atribuições do Coordenador do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco:

I - acompanhar e coordenar as atividades docentes, discentes e administrativas do polo;

II - garantir as atividades assegurando a prioridade de uso de infraestrutura do polo;

III - participar das atividades de capacitação e atualização propostas pelo NIEAD;

IV - elaborar e encaminhar ao NIEAD, relatório semestral das atividades no Polo, ou quando solicitado;

V - acompanhar as atividades de ensino presenciais e à distância;

VI - acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo bem como a entrega dos materiais didáticos aos alunos;

VII - zelar pela a infraestrutura do polo;

VIII - relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador do curso na UFAC;

IX – articular a distribuição e o uso das instalações do plo para a realização das atividades dos diversos cursos;

X – organizar junto ao NIEAD calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades dos alunos no polo;

XI - articular-se com o NIEAD com o objetivo de prover as necessidades materiais, de pessoal e de ampliação do polo;

XII - receber e prestar informações aos avaliadores externos do MEC;

XIII – Receber e encaminhar ao NIEAD as demandas de formação local

 

Art. 11 – O(a) Secretário(a) do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco tem por atribuição controlar e divulgar todas as atividades do polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pela UFAC, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como redigir atas de reuniões, seminários, cursos do polo ou fora do polo, quando se fizer necessário.

Art. 12 – O (a) Auxiliar de Midiateca deve ser profissional da área de educação.

§ 1º - O(a) Auxiliar de Midiateca é responsável pelo acervo bibliográfico; atendimento aos alunos no uso das literaturas de empréstimo e consultas.

§ 2º - Compete ao Auxiliar de Midiateca, ainda:

I - subsidiar e orientar atividades de leitura e pesquisa, objetivando o enriquecimento curricular;

II  - assegurar a adequada organização e funcionamento dos serviços prestados pela Midiateca do polo;

III - propor a aquisição de materiais, a partir das necessidades indicadas pelos agentes institucionais presentes no polo, docente, discente, pedagógico e administrativo;

IV - divulgar periodicamente o acervo bibliográfico existente na Midiateca do polo;

V - elaborar o inventário do acervo periodicamente;

VI - promover, em conjunto com a comunidade escolar, campanha objetivando ampliar o acervo bibliográfico da UFAC.

VII - acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido.

Art. 13 – O Polo de Apoio Presencial de Rio Branco poderá dispor de Equipe Pedagógica, a qual será responsável pela dinamização do processo educativo, promovendo e assessorando tutores presenciais às atividades de natureza técnico-científica e pedagógica em ação integrada com a comunidade escolar.

Art. 14 – O Técnico de Informática é responsável pelo suporte técnico aos tutores e alunos nas atividades as quais necessitam de computadores e suporte técnico nas ações administrativas do polo com uso das ferramentas tecnológicas.

Art. 15 - A Tutoria Presencial será exercida por profissional da Educação, obedecendo aos critérios de formação e seleção, estabelecidos pela CAPES/MEC e pela UFAC.

§ 1º - Cabe a UFAC a seleção do Tutor Presencial.

§ 2º - O tutor presencial é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva.

§ 3º - O professor selecionado exercerá atividades típicas de tutoria, de acordo com as exigências estabelecidas pela UFAC.

Art. 16 - Os recursos humanos deverão ser ampliados, considerando a ampliação de oferta de cursos, visando o funcionamento adequado do polo.

Art. 17 – Os servidores lotados no NIEAD e que exercem funções no Polo de Apoio Presencial de Rio Branco tem a obrigação de conhecer os documentos normativos que regulamentam suas ações, em especial as ações da coordenação do polo.

Art. 18 – O servidor que não atender as funções estabelecidas para o bom andamento das atividades do polo, poderá ter sua substituição solicitada pela coordenação do polo.

CAPÍTULO V

DAS NORMAS PARA A MIDIATECA

SEÇÃO I

DA FINALIDADE DA MIDIATECA

Art. 19 - A Midiateca do Polo de Apoio Presencial é organizada com a finalidade de possibilitar a seus usuários o acesso a materiais de consulta a fim de promover a leitura e a pesquisa enquanto fatores de autodesenvolvimento.

Parágrafo único – O Polo de Apoio Presencial de Rio Branco utiliza de maneira compartilhada todo o acervo bibliográfico e infraestrutura disponíveis na Biblioteca Central da UFAC, localizada no mesmo campus do polo.

Art. 20 – A Midiateca terá os seguintes objetivos específicos:

I – servir como instrumento de informação e de difusão cultural no meio acadêmico e na comunidade;

II – estimular o interesse pela leitura com a finalidade de melhorar o nível intelectual, através da aquisição de novos conhecimentos;

III – oportunizar a formação social do aluno, tomando conhecimento de outras culturas;

IV - desenvolver nos leitores o senso de responsabilidade na utilização do material bibliográfico.

SEÇÃO II

DO FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO

Art. 21 – A Midiateca do Polo Rio Branco de Apoio Presencial da Universidade Federal do Acre funcionará de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: das 7h30 às 12h e das 14h às 18h.

Art. 22 – O atendimento aos usuários da Midiateca será realizado por Auxiliar de Midiateca e na sua ausência, eventualmente, por outro servidor do polo.

SEÇÃO III

DO ACERVO

Art. 23 - O acervo da Midiateca do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco de Apoio é composto por: Livros, Revistas, Periódicos, CD e DVD, Monografias, TCC, Trabalhos elaborados por alunos, Softwares Educativos.

§ 1º - O usuário tem livre acesso ao acervo.

§ 2º - Não é permitido ao usuário a recolocação de material nas estantes, sendo atividade exclusiva do (a)  Auxiliar de  Midiateca.

SEÇÃO IV

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

Art. 24 - A Midiateca disponibiliza os seguintes serviços:

I – Empréstimo do material bibliográfico aos usuários cadastrados na Midiateca;

II – Consulta local;

III – Empréstimo domiciliar;

IV – Renovação de empréstimo;

V – Credenciamento de usuários;

VI – Computadores com acesso a softwares educativos e a Internet.

SEÇÃO V

DO CREDENCIMENTO DOS USUÁRIOS

Art. 25 - Poderão credenciar-se na Midiateca do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco integrantes da equipe de trabalho do Polo e alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, ofertados no Polo.

§ 1º - O credenciamento terá validade semestral. Após o vencimento deste prazo, o usuário ficará obrigado a se dirigir à Midiateca para atualização de seus dados cadastrais, caso contrário ficará impedido de continuar utilizando os serviços de reservas,  renovação e empréstimo.

§ 2º - A atualização da Ficha Cadastral na Midiateca é obrigatória aos usuários.

Art. 26 – A carteirinha do usuário é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o empréstimo de volumes por meio da carteirinha de outrem.

SEÇÃO VI

DA CONSULTA BIBLIOGRÁFICA

Art. 27 - Destinam-se exclusivamente à consulta local:

I – Obras de Referência – Consideradas as obras de consulta rápida, como dicionários, enciclopédias, Atlas, etc;

II – Reserva Temporária – obras que a Midiateca possua exemplar único no acervo ou que tenham sido colocadas em reserva temporária pelos professores;

III – Obras raras ou especiais.

Art. 28 – Ficam estabelecidos os princípios éticos para reprodução de documentos segundo a Lei 9610/98 de Direitos Autorais.

SEÇÃO VII

DO EMPRÉSTIMO

Art. 29 - O empréstimo de material do Acervo será feito mediante a comprovação de vínculo com o polo (aluno regularmente matriculado e servidor do polo) e o respectivo Cadastro na Midiateca.

Art. 30 - O empréstimo é pessoal e intransferível. É proibida a retirada de material bibliográfico em nome de outro usuário ou para terceiros.

Art. 31 - O usuário poderá retirar, por empréstimo, até 03 (três) volumes do material bibliográfico referente aos cursos de Graduação e Pós-Graduação, pelo período de 07 (sete) dias corridos, podendo ser renovado por mais 07 (sete) dias.

Art. 32 - A critério do (a) Auxiliar de Midiateca em consonância da Coordenação do Polo, prazos diversos dos estabelecidos acima poderão ser fixados, visando atender casos especiais.

Art. 33 - As obras muito consultadas, das quais a Midiateca do Polo não disponha de muitos exemplares, poderão ter seu prazo de empréstimo reduzido.

Art. 34 - É vedado ao usuário retirar 02 (dois) exemplares da mesma obra.

Art. 35 - Poderão ser feitas reservas de obras por e-mail ou por telefone.

§ 1º - Os pedidos de renovação por e-mail e telefone deverão ser solicitados até as 17h, de segunda a sexta-feira. Os e-mails recebidos após o horário mencionado serão atendidos somente no dia útil seguinte.

§ 2º - Não será permitida a reserva de obras que já se encontram em poder do usuário.

§ 3º - A obra reservada permanecerá por 02 (dois) dias na Midiateca, à disposição do usuário que a reservou a contar da data de comunicação ao usuário.

Art. 36 - Obras em atraso de prazo devolução não poderão ter empréstimos renovados pelo usuário.

Art. 37 - Em caso de tentativa de retirada irregular ou dano deliberado de documentos ou obras, o usuário terá seu credenciamento na Midiateca automaticamente cancelado.

SEÇÃO VIII

DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DA MIDIATECA

Art. 38 - Somente é permitido o acesso à Midiateca e suas dependências durante seu horário de funcionamento.

Art. 39 - O espaço físico da Midiateca destina-se à realização de estudo individual ou em grupo, sendo proibido o uso para outros fins.

Art. 40 - O usuário que não respeitar as normas deste Regulamento será convidado a se retirar da Midiateca do polo.

SEÇÃO IX

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 41 - Ao fazer uso da Midiateca, o usuário compromete-se a obedecer e a cumprir as normas estabelecidas pelo presente Regimento.

Art. 42 - O usuário cadastrado na Midiateca que estiver em processo de desligamento em razão de Conclusão de Curso ou Afastamento do Polo (licença, férias etc.), deverá comparecer à Midiateca para a devolução de todas as obras retiradas.

Parágrafo único - A Midiateca do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco manterá contato constante com a Secretaria Acadêmica do Polo para obter informações sobre o término dos cursos, dispensas e afastamentos de discentes, docentes e funcionários.

Art. 43 - O usuário é responsável pelas obras que retirar da Midiateca, com a obrigação de devolvê-las dentro dos prazos determinados.

Art. 44 - Ocorrendo perda ou dano irreparável de obra(s) em seu poder, o usuário deverá repor com novo(s) exemplar(es), observando que seja(m) da mesma edição ou edição atualizada, no prazo máximo de trinta (30) dias.

§ 1º - na impossibilidade de reposição, o usuário poderá substituí-la por outra obra de igual valor e de interesse para o acervo da Midiateca, a critério da Coordenação do Polo, ou pagar indenização com a quantia correspondente ao custo atualizado da aquisição.

§ 2º - o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro deste artigo implicará no cancelamento definitivo do cadastramento do usuário na Midiateca.

§ 3º - Em se tratando de Midiateca de uma instituição pública, nos casos de perdas, danos, roubos não reparados de acordo com o disposto no § 1º deste artigo, será considerado lesão ao patrimônio público, aplicando-se as normas do Código Civil.

Art. 45 - É proibido ao usuário entrar nas dependências da Midiateca, portando lanches, bebidas e alimentos em gerais, bem como fazer uso de telefone celular.

Art. 46 - É proibido danificar os livros e documentos (riscar, dobrar, manchar, arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma o conteúdo).

Art. 47 - Abster-se da prática de atos que possam perturbar o silêncio necessário à concentração dos que estiverem presentes para estudo e pesquisa na Midiateca.

Art. 48 - A Midiateca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a recebê-las.

Art. 49 - O usuário que não respeitar as normas deste Regulamento será convidado a se retirar da Midiateca do Polo.

 

CAPÍTULO VI

DAS NORMAS PARA OS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

SEÇÃO I

DAS FINALIDADES DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

Art. 50 – Os Laboratórios de Informática do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco tem a finalidade de atender professores, tutores e alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação, Pós-Graduação e Aperfeiçoamento nas atividades acadêmicas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão.

SEÇÃO II

DO FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO

Art. 51 – Os Laboratórios de Informática do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco  funcionarão de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

Art. 52 – Os Laboratórios de Informática funcionarão nos finais de semana exclusivamente para atendimento dos cursos que funcionam no polo, previamente agendados.

Art. 53 – Casos de funcionamento e atendimento diversos ao presente Regimento serão decididos pela Coordenação do Polo.

SEÇÃO III

DO ACESSO E UTILIZAÇÃO

Art. 54 – Os Laboratórios de Informática devem ser utilizados somente para atividades acadêmicas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão.

Art. 55 – O usuário é responsável, durante a sua utilização, pelos recursos do Laboratório de Informática.

Parágrafo Único - O servidor responsável pelos Laboratórios de Informática, os servidores do Polo ou tutor presencial deverá ser informado de qualquer anormalidade ocorrida durante a utilização dos recursos.

Art. 56 - O servidor responsável pelos Laboratórios de Informática não se responsabiliza pela integridade dos arquivos gravados nos servidores, devendo cada usuário ser responsável pela cópia de segurança dos seus arquivos.

Art. 57 – Os usuários devem deixar o ambiente limpo, organizado e com todos os recursos computacionais devidamente desligados, após o término das atividades acadêmicas.

SEÇÃO IV

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 58 – É dever de todo usuário do Laboratório de Informática zelar pelas instalações e recursos computacionais compostos de hardware e software.

Art. 59 – Fica expressamente proibido no âmbito do Laboratório de Informática do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco:

  1. I.            Acessar, modificar ou distribuir materiais de ação ofensiva racial, social ou religiosa;
  2. II.            Acessar, modificar ou distribuir materiais de conteúdo pornográfico;

  1. III.            Usar vocabulário ofensivo;
  2. IV.            Utilizar Jogos eletrônicos - salvo utilizados em atividades acadêmicas devidamente autorizadas;
  3. V.            Violar direitos autorais/propriedade intelectual;
  4. VI.            Propaganda político/partidária;
  5. VII.            Comer, beber ou portar alimentos;
  6. VIII.            Perturbar o ambiente com brincadeiras e algazarras;
  7. IX.            Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações e/ou os recursos computacionais;
  8. X.            Praticar atividades que promovam o desperdício de recursos de energia e computacionais;
  9. XI.            Instalação ou desinstalação de softwares e hardware nos equipamentos do laboratório;
  10. XII.            Atos de vandalismo digital tais como: quebra de privacidade, invasões internas e externas, captura de senhas e pirataria de software;
  11. XIII.            Abrir, modificar, consertar ou reconfigurar os recursos computacionais.

Art. 60 – É de responsabilidade dos tutores presenciais e responsáveis pelo Laboratório de Informática, manter a disciplina e ordem no Laboratório de Informática. Qualquer conduta indevida deve ser comunicada a Coordenação do Polo.

Art. 61 – O não cumprimento das normas deste regimento, o usuário será penalizado de acordo com a sua gravidade conforme descrito abaixo e ressarcimento pelos prejuízos e danos causados à infraestrutura do Laboratório de Informática: Advertência oral, Advertência escrita, Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pela Coordenação do Polo e/ou pela direção do NIEAD, em qualquer de suas reuniões, por maioria simples de seus membros participantes.

Art. 63 – Este Regimento Interno do Polo de Apoio Presencial de Rio Branco entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente