Resolução nº 089, de 10 de outubro de 2012.
Resolução nº 089, de 10 de outubro de 2012.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data,
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R E S O L V E:
Art. 1° - Determinar que seja incluído no Projeto de Criação de Curso de Graduação o seu cronograma de implementação com as condições necessárias para o funcionamento do curso a cada ano.
Parágrafo único - O cronograma referenciado no caput deve especificar, dentre outras, a previsão de pessoal técnico e docente, espaço físico, laboratórios e bibliografia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente