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Resolução nº 010, de 16 de abril de 2019

por ocs publicado 17/05/2019 09h08, última modificação 09/03/2020 15h11
Defere o recurso interposto por Madge Porto Cruz

Resolução nº 010, de 16 de abril de 2019

 

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.026806/2016-19,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Deferir o recurso interposto por Madge Porto Cruz, reformando a decisão do Cepex, por meio da Resolução nº 023, de 30 de agosto de 2018, no processo administrativo nº 23107.026806/2016-19, que trata do inquérito disciplinar de discente do Curso de Medicina desta instituição.

Art. 2º Aplicar a pena de suspensão de 30 (trinta) dias ao discente Rodrigo Rocha Ramalho, de acordo com o estabelecido no Artigo 466 do Regimento Geral desta Ifes.

Art. 3º Os dias de suspensão iniciam-se imediatamente após a notificação do discente, e neste período o aluno não poderá exercer nenhuma atividade no referido curso, sejam trabalhos acadêmicos ou atividades avaliativas, tampouco realizar atividades compensatórias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

                           Registre-se, publique-se, cumpra-se.

        Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

          Presidente