Progressão por mérito profissional
De que trata?
Mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 meses de efetivo exercício, mediante resultado favorável na avaliação de desempenho.
Quem pode requerer?
Técnico-administrativo ativo
Requisitos
Pertencer à carreira de técnico-administrativo em educação, ter resultado favorável na última avaliação de desempenho (no mínimo 60% da pontuação máxima) e ter completado interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra.
Como requerer?
1. Abrir processo via sei intitulado "Pessoal: Progressão e Promoção";
2. Preencher e assinar documento intitulado "REQUERIMENTO de PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO - TAE";
3. Enviar o processo à PRODGEP após certificar-se de que todas as avaliaçoes, notas e médias foram devidamente lançadas.
ATENÇAO!
O efeito financeiro será da data da abertura do processo quando esta for após cumprimento de interstício de 12 meses.
Mais informaçoes
Coordenadoria de Avaliação, Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreira (CAADC)
WhatsApp: (68) 9256 - 6167
E-mail: caadc.ddd@ufac.br








