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O que é o SEI! UFAC?

por Ascom-02 publicado 15/09/2017 11h03, última modificação 05/01/2020 19h10

A implantação do SEI! parte de uma decisão da administração superior e visa atender ao disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal.

O SEI! foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional, que é coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).

A implantação do SEI! na UFAC se encontra alinhada ao Planejamento Estratégico (2014-2023), que aponta a necessidade de modernização da instituição e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2015-2019) que ao referenciar a Implantação do Escritório de Projetos e Processos, visa o gerenciamento da estratégia e a gestão dos processos da instituição.

Portanto, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! UFAC está sendo implantado com vistas na melhoria do controle e fluxo de processos dentro da instituição, impactando diretamente na construção de uma nova cultura organizacional que tem como base a eficiência na prestação do serviço público.

Diante disso, a aplicação de novas ideias e da cultura de proceder de forma diferente, por meio da atuação das unidades envolvidas no processo produtivo de atos institucionais, será de grande valia para a obtenção de resultados positivos, e contribuirá para o alcance da visão da instituição.

O que muda com o SEI! UFAC?

Com a implantação do SEI os novos documentos e processos passarão a ser criados exclusivamente em meio eletrônico e com isso o tempo de realização das atividades será reduzido, pois será possível uma atuação simultânea, ou seja, várias unidades poderão trabalhar em cima de um mesmo processo.

Outro ponto de mudança será com os processos mais extensos, pois eles poderão ser mais bem analisados, já que o sistema oferece recursos de busca textual que facilitam essa atividade. E, também, com a localização dos documentos, uma vez que o controle dos mesmos será muito maior, extinguindo-se as possibilidades de perda por falhas no transporte ou no controle de tramitação.

O que se espera é a melhoria no desempenho dos processos, os ganhos em agilidade, o aumento da produtividade, maior transparência, a satisfação do público usuário e a redução de custos.

Características e facilidades do SEI:

  • Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
  • Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;
  • Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
  • Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Deste modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;
  • Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

Saiba mais em: https://softwarepublico.gov.br/social/sei/sobre-o-sei