Você está aqui: Página Inicial > Notícias da Ufac > Capivaras chamam atenção nos lagos da Ufac
conteúdo

Capivaras chamam atenção nos lagos da Ufac

por Ascom02 publicado 14/01/2014 13h10, última modificação 15/01/2014 09h40

Na Universidade Federal do Acre (Ufac), em Rio Branco, é possível ver inúmeras capivaras se alimentando no entorno dos açudes, fato que atrai diversas pessoas ao interior do campus para conhecer de perto o maior roedor do mundo.

O mamífero pertence à espécie Hydrochoerus hydrochaeris, habita regiões úmidas, possuindo hábitos noturnos. A capivara possui características semiaquáticas e sua alimentação é baseada quase que exclusivamente em gramíneas (grama, relva ou capins).

De acordo com o professor de Biologia da Ufac, Armando Calouro, a fauna está diminuindo no Parque Zoobotânico (PZ) por diversos fatores, sendo um deles, a caça clandestina. Animais como macaco Guariba, Capelão, macaco-prego, estão extintos do PZ refletindo diretamente na qualidade da floresta.

Os maiores predadores das capivaras são, além do homem, onças, gato-do-mato, jacarés e jiboias.

Cuidados

Algumas medidas precisam ser tomadas para evitar acidentes com as capivaras. De acordo com a professora do curso de Veterinária da Ufac, Vânia Ribeiro, que possui estudos relacionados a patologias nos animais, a capivara é o principal hospedeiro do carrapato-estrela, transmissor da febre maculosa. Contudo, segundo a pesquisadora ainda não foi detectada a presença do carrapato em capivaras estudadas na região do Parque Zoobotânico.

As capivaras alimentam-se exclusivamente de gramíneas, por isso é comum vê-las caminhando em grupos por áreas descampadas da Ufac. Calouro explica que é importante que as pessoas que visitam o campus evitem jogar alimentos para os animais. O professor complementa, ressaltando que se deve manter uma distância segura, pois, caso a fêmea esteja com filhote, ela pode se tornar agressiva. Segundo Calouro, se elas se sentirem ameaçadas, podem chegar a atacar.

Caça proibida

A Lei de Fauna, nº 5.197/67, elimina a caça profissional e o comércio deliberado de espécies da fauna brasileira, constituindo-se em crime ambiental, podendo levar o infrator a detenção.

Postado em: 14/01/2014.