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Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento - Comunicado

por Ascom02 publicado 06/01/2016 14h54, última modificação 06/01/2016 14h54

1. Vimos, pela presente, solicitar de Vossa Senhoria o envio, até o dia 15 de janeiro de 2016, de sugestões acerca do Plano de Capacitação Edição 2016 / 2017, destinado aos servidores técnico-administrativos desta Instituição, segundo preconiza a Lei 11.091 / 2005, que substancia o nosso Plano de Execução do Processo de Dimensionamento, Capacitação e Avaliação.
2. É oportuno observar que serão priorizados os cursos de capacitação que sejam levados a efeito em Rio Branco ou em Cruzeiro do Sul, tendo em vista a exiguidade dos recursos, bem como o fato de o benefício ser dado a um número maior de servidores.
3. Importa considerar que, externamente, a prioridade será dada aos cursos oferecidos pelos órgãos oficiais de capacitação dos servidores públicos federais, componentes da Rede Nacional de Escolas de Governo - coordenada pela Enap – Escola Nacional de Administração Pública - conforme o mapa de oferta das capacitações (www.mapa.enap.gov.br), além das instituições federais de ensino superior, segundo o que preceitua o Decreto 5707, de 23 de fevereiro de 2006, da Presidência da República. 
4. Considere-se ainda a possibilidade de cursos à distância, principalmente, os que são oferecidos de forma gratuita, como os da Esaf (Escola de Administração Fazendária), Fundação Bradesco, Senado Federal, dentre outros.
5. Da mesma forma, deverão ser autorizados pela Administração Superior apenas os eventos que ocorrerem fora do Estado, como seminários, congressos, semanas, com duração mínima de 30 (trinta) horas.
6. Os cursos sugeridos pelos servidores devem contribuir para a melhoria do desempenho das atividades próprias de cada cargo ou unidade.
7. Para a elaboração do nosso Plano, informações básicas são imprescindíveis, como a carga horária do evento, o conteúdo programático e o público alvo, para que mais nos aproximemos da realidade de cada caso.
8. Cumpre observar que um único servidor só poderá participar de um evento de capacitação fora do Estado no ano em exercício.
9. O não fornecimento das informações implicará na exclusão da unidade institucional do Plano de Capacitação ora em elaboração, o que inviabilizará a participação dos servidores aí lotados.
10. As sugestões podem ainda ser enviadas para o e-mail claudioxapuri@hotmail.com -
Com os nossos cumprimentos.


DR. JOSÉ CLÁUDIO MOTA PORFIRO 
Diretor de Desempenho e Desenvolvimento