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Resolução n.º 14, de 25 de julho de 2005.

por Marcio publicado 12/09/2013 14h19, última modificação 06/03/2017 16h15

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO - CEPEX

Resolução n.º 14, de 25 de julho de 2005.

 

A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da  Universidade Federal do Acre, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 3°, alínea “a” do Regimento Interno deste Conselho, e tendo em vista decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo 23107.005935/2005-11,

 

 

CONSIDERANDO que o Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica, firmado entre a UFAC e a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, estabeleceu no Edital de Seleção e no seu projeto pedagógico que não haveria a possibilidade de transferência de alunos de um município para outro,

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 03, de 06 de julho de 1994, do Conselho Universitário, não permite a transferência de alunos dos cursos modulares no interior para cursos regulares na sede,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ratificar a Resolução nº 63, de 05 de outubro de 2004, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aplicou ao caso os dispositivos da Resolução nº 03, de 06 de julho de 1994-CONSU.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se Cumpra-se

 

 

Profª.  Dr.ª Olinda Batista Assmar

Presidente, em exercício