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Resolução nº 010, de 28 de setembro de 2012.

por Marcio publicado 16/10/2012 08h22, última modificação 06/03/2017 16h17

Resolução nº 010, de 28 de setembro de 2012.

A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão  da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.008435/2012-51, e,

 

Considerando a existência de processo judicial sob nº 9194-60.2012.4.01.3000, referente a Mandado de Segurança Individual;

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Não acatar o recurso impetrado pelo Sr. Paulo Cesar de Sousa Júnior contra decisão do Colegiado do Curso de Direito – Campus Floresta, que indeferiu seu pedido de ingresso no Curso em decorrência de sua transferência ex-officio.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente