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Resolução nº 018, de 29 de outubro de 2012.

por Marcio publicado 07/01/2013 14h26, última modificação 06/03/2017 16h17

Resolução nº 018, de 29 de outubro de 2012.

A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão  da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.000443/2012-50, e,

Considerando a constatação de vícios e falhas administrativas no trâmite do presente processo,

 

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Deferir o recurso impetrado pela Srª. Gigliane Belém Costa Silva contra o resultado da concessão de vaga residual no Curso de Direito da Universidade Federal do Acre – Campus de Rio Branco, objeto do edital/PROGRAD nº 02/2012 de abertura de inscrições para solicitação de vaga residual em Cursos de Graduação.

Art. 2º - Determinar a criação de (01) uma vaga no Curso de Direito para ingresso da recorrente.

Art. 3º - Recomendar ao Colegiado do Curso de Direito que cumpra as normas internas desta instituição constantes do Estatuto, Regimento Geral e Resoluções.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente