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Resolução nº 036, de 19 de setembro de 2016

por Marcio publicado 30/09/2016 04h32, última modificação 06/03/2017 16h12
Indeferi o recurso interposto por Flaviane Mendonça Rocha, para quebra de pré-requisito nas disciplinas Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher II e III, com fundamento no parecer do conselheiro Itamar Miranda da Silva.

Resolução nº 036, de 19 de setembro de 2016

 

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral desta instituição, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.011842/2016-70,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Indeferir o recurso interposto por Flaviane Mendonça Rocha, para quebra de pré-requisito nas disciplinas Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher II e III, com fundamento no parecer do conselheiro Itamar Miranda da Silva.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente