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Resolução nº 038, de 19 de setembro de 2016

por Marcio publicado 30/09/2016 04h35, última modificação 06/03/2017 16h12
Indeferi o recurso interposto por Susyanne Cristina D’avilla Nicolini, com fundamento no parecer do conselheiro João Silva Lima

Resolução nº 038, de 19 de setembro de 2016

 

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral desta instituição, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.019366/2016-35,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Indeferir o recurso interposto por Susyanne Cristina D’avilla Nicolini, com fundamento no parecer do conselheiro João Silva Lima, o qual embasa seu posicionamento no Regimento Geral desta IFES.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente