Orientação para submissão de projetos
SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE ENSINO, EXTENSÃO E PESQUISA PARA ANÁLISE DA CEUA
Todos as atividades de ensino, extensão e pesquisa que envolvam em suas atividades o uso de animais deverão ser autorizados, previamente ao início das atividades, por parte desta Comissão.
O registro e obtenção de autorização para execução de atividades de ensino (aulas práticas, desenvolvimento de atividades didáticas, eventos e projetos de extensão) e pesquisa (projetos de pesquisa) que utilizem animais é uma obrigatoriedade do responsável pela atividade, prevista na Lei Nº 11.794 (Lei Arouca), de oito de outubro de 2008, e na Resolução Normativa número 30 (DBCA – Diretriz Brasileira para o cuidado e a utilização de animas em atividades de ensino ou de pesquisa científica), publicada pelo Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA) do Ministério da Ciência e Tecnologia em dois de fevereiro de 2016.
Pesquisadores e docentes responsáveis por atividades com o uso de animais devem submeter um protocolo à CEUA, relatando sua justificativa e todos os aspectos relacionados ao bem-estar animal, observando o Princípio dos 3Rs (replacement, reduction, refinement), de acordo com a Resolução Normativa número 27 e número 30 do CONCEA.
Docentes, pesquisadores e usuários de animais para fins de ensino ou de pesquisa científica são responsáveis pelos aspectos relacionados ao bem-estar dos animais. É de sua competência, no planejamento e/ou na condução das atividades, considerar que os animais são seres sencientes e que o seu bem-estar é condição básica para o desenvolvimento das atividades.
Desta forma, a CEUA/UFAC ressalta que é de única e exclusiva responsabilidade do responsável pela atividade em obter tal autorização e o mesmo estará sujeito às penalidades previstas nas Leis e Resoluções Normativas vigentes quando estiver realizando suas atividades de forma irregular.
A submissão dos protocolos para a CEUA ocorre por meio do sistema SEI, sendo necessária sua submissão com a antecedência mínima de 60 dias antes do início das atividades com o uso de animais.
Sendo assim, é necessário encaminhar o formulário/protocolo unificado de ensino e/ou de pesquisa, conforme os modelos na aba "Documentos e Formulários" da página da CEUA, juntamente com os documentos pertinentes* a cada uma dessas modalidades, todos salvos em formato PDF, para serem analisados pela CEUA/UFAC.
TODOS OS MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS À CEUA ESTÃO DISPONÍVEIS NA ABA "DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS" DA PÁGINA DA CEUA/UFAC.
*Modelo de outros documentos a serem encaminhados à ceua
Além dos formulários/protocolos citados, alguns outros documentos podem ser necessários à análise das propostas, os quais os modelos podem ser encontrados na aba "Documentos e Formulários".
SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO PROJETOS DE PESQUISA QUE USAM ANIMAIS
Os projetos de pesquisa que utilizam animais devem ser submetidos à CEUA/Ifes, via SIPAC, acompanhados pelos seguintes documentos:
1 - Ofício de tramitação para CEUA, assinado pelo representante;
2- Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação
3- Projeto de Pesquisa
Obs. Caso exista a Utilização de Animais Silvestres – anexar SISBIO válido e aprovado;
Obs. Em caso de eutanásia, obrigatório inserir um médico veterinário e assinar o termo de compromisso dando ciência que o mesmo está ciente dos procedimentos.
4- Informar adequadamente, quantidade de animais por sexo, peso idade e linhagem da espécie.
SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DE ENSINO
Os processos de aulas práticas e demais atividades didáticas que utilizam animais devem ser submetidos à CEUA/UFAC, via SEI, acompanhados pelos seguintes documentos:
a) Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos
b) Plano de Ensino dos componentes curriculares/disciplina que utilizam animais
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA
Os pesquisadores responsáveis por protocolos de pesquisa podem solicitar sua alteração/prorrogação por meio da solicitação de alteração e/ou solicitação de prorrogação de prazo do protocolo, devidamente fundamentado, o relatório parcial de atividade do período e a autorização da CEUA para a execução da atividade de pesquisa.
Todos os documentos referentes à solicitação de alteração/prorrogação de protocolo de pesquisa, incluindo os citados anteriormente, devem ser encaminhadas ao SEI do CEUA o mais breve possível e com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao prazo de execução das alterações e/ou data de término da atividade para que haja tempo hábil da CEUA/UFAC em analisar a solicitação.
RELATÓRIO FINAL
Ao final da realização das atividades com o uso de animais, o docente/pesquisador responsável deverá enviar à CEUA pelo sistema SEI o relatório final de atividades de ensino, relatório final de atividades de extensão e/ou o relatório final de atividades de pesquisa, no prazo máximo de 60 dias após a finalização das atividades.