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ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ABI, BACHARELADO E LICENCIATURA BIÊNIO 2023– 2024

publicado: 14/09/2022 10h35, última modificação: 05/10/2022 17h43

 Comissão Eleitoral designada pelo Colegiado do Curso de Ciências Sociais - ABI,
Bacharelado e Licenciatura , CampusRio Branco, no uso das atribuições que lhes conferem o
Art°10 , Resolução nº 091 de 17 de outubro de 2012, torna público, por intermédiodo presente
Edital, a realização da escolha dos cargos de Coordenador(a) e Vice Coordenador(a) do Curso
de Ciências Sociais - ABI, Bacharelado e Licenciatura, para o biênio 2023 – 2024, por meio de
votação presencial, mediante o uso do voto impresso, abrindo inscrições, fixando datas,
horários e critérios, na forma a seguir.


1- DAS VAGAS


1.1.
Uma vaga para o Cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Ciências
Sociais - ABI, Bacharelado e Licenciatura da Universidade Federal do Acre.


2 - DO PERÍODO E DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS:


2.1. A inscrição das chapas se dará no período de 19 a 30 de setembro de 2022, de acordo
com o Artigo 7º da Resolução nº 091/2012.
2.2. As inscrições dos candidatos serão feitas via internet, em formulário próprio, fornecido pela
Comissão Eleitoral (anexo 01 deste Edital), exclusivamente enviado para o e-mail
ciencias.sociais.cfch@ufac.br , das 00h do dia 19 de setembro às 23h59m do dia 30 de
setembro horário do Acre.
2.3. Após os candidatos enviarem suas inscrições, a Comissão eleitoral enviará um correio
eletrônico confirmando o recebimento, que servirá como comprovante de inscrição.
2.4. Os interessados devem formar chapa com dois nomes, na qual será indicado o (a) candidato
(a) ao cargo de Coordenador (a) e ao cargo de Vice-coordenador(a).


3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:


3.1. De acordo com o Artigo 1º da Resolução nº 091/2012, podem se candidatar os professores
que satisfaçam todos os critérios abaixo arrolados:
I. Possuir formação acadêmica na área de Ciências Sociais;
II. Ter regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, ou de 40 horas sem outro vínculo
empregatício e, que esteja em efetivo exercício.

3.2. De acordo com o Parágrafo único do Artigo 1º da Resolução nº 091/2012, poderão

concorrer excecionalmente ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) docentes de
áreas afins quando não houver docentes com formação na área.


4 - DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:


4.1. A homologação das inscrições dos candidatos caberá à Comissão Eleitoral, no prazo de 48
horas após o encerramento das inscrições, devendo o resultado ser divulgado por meio
eletrônico, no site da Ufac/PROGRAD.
4.2. A chapa eventualmente impugnada poderá encaminhar pedido de reconsideração à
Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da
publicação da homologação das inscrições, através de formulário disponibilizado no anexo 2
deste Edital.
4.3. A Comissão Eleitoral julgará o pedido de reconsideração no prazo de até 24 horas, e, caso
seja mantida a impugnação, a chapa poderá recorrer ao Colegiado do Curso, no prazo máximo
de 24 horas, a contar da publicação do ato da Comissão que deliberou pela manutenção da
impugnação.


5 - DATA, HORÁRIO E PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO:


5.1. A votação ocorrerá presencialmente por meio de urnas e voto impresso, acessível a todos
os servidores docentes e técnico-administrativos e discentes do Curso de Ciências Sociais - ABI,
Bacharelado e Licenciatura da Ufac, qualificados de acordo com a legislação em vigor.
5.2. As eleições serão realizadas no dia 20 de outubro de 2022, com início às 15:00 (quinze
horas) e, encerramento às 21:30 (vinte e uma horas e trinta minutos).
6 –DOS.ELEITORES:

6.1. Estão aptos a votar:


I - Todos os alunos matriculados no Curso de Ciências Sociais - ABI, Bacharelado e
Licenciatura da Universidade Federaldo Acre.
II - Todos os docentes lotados em disciplinas no curso, durante o ano letivo de 2022
(acrescidos se for o caso dos que ministraram ERE e os que ministraram aulas PLC de 2022)
e/ou integrem o Colegiado do Curso.
III - Os técnicos administrativos lotados na Coordenação do Curso de Ciências Sociais.
6.2. Cada eleitor poderá votar uma única vez e em apenas uma chapa.
6.3. Nenhum Docente, Técnico Administrativo ou Discente terá direito a mais de um voto em
razão da existência de dois vínculos, devendo o eleitor fazer a opção por escrito/via e-mail
cienciais.sociais.cfch@ufac.br, até o dia 04 de outubro de 2022.
6.4. A listagem dos eleitores será elaborada pela Coordenação do Curso, em conjunto com o
Núcleo de Registros Acadêmicos (NURCA).
6.5. A lista será encaminhada à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas antes do pleito.
6.6 Caberá impugnação da listagem de eleitores, com pedido de inclusão ou exclusão de
nomes, no prazo de 24 horas a contar da publicação (14 de outubro de 2022).
6.7. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail:
cienciais.sociais.cfch@ufac.br, que terá o prazo de até 24 horas para deliberação

.
7 - DA CAMPANHA ELEITORAL/DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS


7.1
– Considerar-se-á propaganda das chapas o período compreendido entre a homologação e
publicação dos pedidos de inscrição de chapas até a véspera da votação.
7.2. As apresentações das candidaturas, propostas, planos de trabalho, reuniões, debates, bem
como a distribuição de
folders e folhetos devem considerar as medidas de prevenção ao COVID-
19.
Parágrafo único: Fica estabelecida a data de 11 de outubro de 2022, as 14h as 17h, em sala
virtual com acesso a ser divulgado pela Comissão eleitoral, através do e-mail dos candidatos,
docentes, discentes e técnicos administrativos, do curso de Ciências Sociais, para os
candidatos apresentem seus programas e debaterem suas propostas com o corpo votante.

7.3. Qualquer candidato poderá representar à Comissão Eleitoral, por meio eletrônico, relatando
fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo
com o disposto na Resolução CONSU/Ufac nº 091/2012.


8- DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS:


8.1.
Encerrado o processo de votação, o Presidente da Comissão Eleitoral dará início ao
processo de apuração das urnas.
8.2. O peso dos votos no processo eleitoral será de 50% para docentes e técnicos administrativos
- Agrupados em um mesmo universo e de 50% para discentes, consoante a
fórmula:IEC = VPFC x 50% + VAC x 50%
IEC = Índice Eleitoral do Candidato;
VPFC = Votos dos Professores e Técnicos Administrativos ao Candidato;
VAC = Votos dos Alunos ao Candidato
8.3. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, nos termos do Art.
21da Resolução CONSU/Ufac nº 091/2012.
8.4. No caso de registo de uma única candidatura observará o quantitativo de votos obtidos
pelo candidato em relação ao quantitativo de votos brancos.
8.5. De acordo com a resolução CONSU Nº 091/10/2012 no seu parágrafo único será
convocado um novo processo eleitoral se a somatória do quantitativo de votos brancos for
superior ao quantitativo de votos obtidos pelo candidato, segundo a ponderação do Artigo 21
da Resolução, sendo vedada à aclamação no Colegiado do curso.
8.6.É concedido o prazo de 24 horas, contados da divulgação oficial do resultado, para recurso
ou impugnação do resultado, sendo que a Comissão Eleitoral tem prazo igual para analisar e
deliberar sobre o recurso, cabendo recurso ao Colegiado do Curso.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1. Em até 24 (vinte e quatro) horas após o término da apuração, a Comissão Eleitoral
publicará o resultado da apuração da consulta eleitoral através da plataforma digital oficial.

9.2. É concedido o prazo de 24 horas, contados da divulgação oficial da apuração, para
impugnação do resultado. A Comissão Eleitoral terá o mesmo prazo para analisar e deliberar
sobre o pedido.
9.3. Caberá recurso ao Colegiado do Curso, também no prazo de 24 horas, contados da decisão
da Comissão que deferiu/indeferiu a impugnação, que responderá o recurso no mesmo prazo.
9.4. A Comissão Eleitoral, à vista dos resultados, encaminhará ao Colegiado do Curso os nomes
da Chapa para fins de homologação do resultado.
9.5. O resultado do processo eleitoral será encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD), em até 48 horas, contados da homologação do resultado pelo Colegiado do
Curso, para adoção dos encaminhamentos necessários para os procedimentos legais de
nomeação e posse do novo Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) de Curso.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
10.2. No dia da eleição não haverá suspensão das atividades administrativas/acadêmicas.

10.3 Todos os pedidos, requerimentos, recursos, impugnações, salvo aqueles com direcionamento previsto neste edital, deverão ser encaminhamos para o e-mail: cienciais.sociais.cfch@ufac.br.

10.4. Todos os atos da Comissão Eleitoral serão divulgados por meio da plataforma virtual oficial
e/ou no site da Ufac.
10.5. Todos os documentos deverão estar assinados e digitalizados, em formato pdf, e
encaminhados dentro dos prazos estabelecidos.
10.6. Todas as demais regras estabelecidas nas normativas internas que tratam da consulta
eleitoral para os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Centro e de Coordenador(a) e ViceCoordenador(a) de Curso permanecem inalteradas.
10.7. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral e, se necessário, submetidos
ao Colegiado de Curso.




 

Rio Branco – Acre, 15 de setembro de 2022

 

Comissão Eleitoral
Prof.ª Dr.ª Geovânia Corrêa Barros
Presidente da Comissão Eleitoral
PORTARIA Nº 2465, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Prof. Dr. Cristovão Henrique Ribeiro da Silva
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
PORTARIA Nº 2465, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Leonardo Araújo Cunha
Secretário da Comissão Eleitoral
PORTARIA Nº 2465, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Ester Roberto da Silva
Titular Discente
PORTARIA Nº 2465, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022


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