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ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ABI, BACHARELADO E LICENCIATURA BIÊNIO 2025– 2026
https://www3.ufac.br/centros/cfch/edital-cfch-no-01-2024-eleicao-de-coordenador-a-e-vice-coordenador-a-do-curso-de-ciencias-sociais-abi-bacharelado-e-licenciatura-bienio-2025-2026
A Comissão Eleitoral designada pelo Colegiado do Curso de Ciências Sociais - ABI, Bacharelado e Licenciatura, Campus Rio Branco, no uso das atribuições que lhes conferem o Art° 10 da Resolução CONSU nº 91, de 17 de outubro de 2012, torna público, por intermédio deste edital, a realização da escolha dos cargos de Coordenador/a e Vice-coordenador/a do Curso de Ciências Sociais - ABI, Bacharelado e Licenciatura, para o biênio 2025-2026, por meio de votação remota, mediante o uso de voto eletrônico, abrindo inscrições, fixando datas, horários e critérios, na forma a seguir.
1- DAS VAGAS
1.1. Uma vaga para o Cargo de Coordenador/a e uma para o de Vice-Coordenador/a do Curso de Ciências Sociais - ABI, Bacharelado e Licenciatura da Universidade Federal do Acre.
2 - DO PERÍODO E DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS:
2.1. A inscrição das chapas se dará no período de 30 de outubro a 6 de novembro de 2024, de acordo com o Artigo 7º da Resolução nº 91/2012.
2.2. As inscrições dos/as candidatos/as serão feitas via internet, em formulário próprio, fornecido pela Comissão Eleitoral (anexo 1 deste edital), exclusivamente enviado para o e-mail:ciencias.sociais.cfch@ufac.br, das 00h do dia 30 de outubro até às 23h59m do dia 6 de novembro, conforme o horário do Acre.
2.3. Após os candidatos enviarem suas inscrições, a Comissão Eleitoral enviará uma mensagem, via correio eletrônico, confirmando o recebimento, que servirá como comprovante de inscrição.
2.4. Os/as interessados/as devem constituir chapa com dois nomes, na qual será indicada o/a
candidato/a ao cargo de Coordenador/a e ao cargo de Vice-coordenador/a.
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
3.1. De acordo com o Artigo 1º da Resolução nº 91/2012, podem se candidatar os/as professores/as que satisfaçam todos os critérios abaixo arrolados:
I. Possuir formação acadêmica na área de Ciências Sociais;
II.Ter regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, ou de 40 horas sem outro vínculo empregatício, e que esteja em efetivo exercício
3.2. De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução nº 91/2012, poderão concorrer excepcionalmente ao cargo de Coordenador/a e Vice-coordenador/a, docentes de áreas afins quando não houver docentes com formação na área.
4 - DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A homologação das inscrições dos/as candidatos/as caberá à Comissão Eleitoral, dentro do prazo de 48 horas após o encerramento das inscrições, devendo o resultado ser divulgado por meio eletrônico, no site da UFAC/PROGRAD.
4.2. A chapa eventualmente impugnada poderá encaminhar pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 horas, a contar da data da publicação da homologação das inscrições, via formulário específico (anexo 2 deste edital).
4.3. A Comissão Eleitoral julgará o pedido de reconsideração no prazo de até 24 horas, e, caso seja mantida a impugnação, a chapa poderá recorrer ao Colegiado do Curso, no prazo máximo de 24 horas, a contar da publicação do ato da Comissão que deliberou pela manutenção da impugnação.
5 - DATA, HORÁRIO E PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO:
5.1. A votação acontecerá de modo remoto, por meio do sistema eletrônico, disponibilizado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI/UFACUFAC, acessível a docentes, técnico administrativos e discentes do Curso de Ciências Sociais - ABI, Bacharelado e Licenciatura, qualificados de acordo com a legislação em vigor.
5.2. As eleições serão realizadas no dia 03 de dezembro de 2024, com início às 15 horas (quinze horas) e encerramento às 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos), que é o horário de funcionamento da Secretaria do Curso de Ciências Sociais.
6 –DOS ELEITORES:
6.1. Estão aptos a votar:
I - Todos/as os/as alunos/as matriculados/as no Curso de Ciências Sociais - ABI, Bacharelado e Licenciatura da UFAC;
II - Todos/as os/as docentes lotados/as em disciplinas do curso, durante o ano letivo de 2024, e/ou que integrem o Colegiado do Curso;
III - Os técnicos administrativos lotados na Coordenação do Curso de Ciências Sociais.
6.2. Cada eleitor/a poderá votar uma única vez e em apenas uma chapa.
6.3. Nenhum/a docente, técnico-administrativo ou discente terá direito a mais de um voto em razão da existência de dois vínculos, devendo este eleitor/a fazer a sua opção por mensagem direcionada ao e-mail cienciais.sociais.cfch@ufac.br, até o dia 20 de novembro de 2024.
6.4. A listagem dos/as eleitores/as será elaborada pela Coordenação do Curso, em conjunto com o Núcleo de Registros Acadêmicos (NURCA).
6.5. A lista será encaminhada à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do pleito.
6.6 Caberá impugnação da listagem de eleitores, com pedido de inclusão ou exclusão de nomes, no prazo de 24 horas a contar da sua publicação.
6.7. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail: cienciais.sociais.cfch@ufac.br, que terá o prazo de até 24 horas para deliberação.
7 - DA CAMPANHA ELEITORAL E DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURAS
7.1 Considerar-se-á propaganda e divulgação das chapas o período compreendido entre a homologação de chapas até a véspera da votação.
7.2. Esse período se destina à realização de reuniões, rodas de conversa, debates, bem como a distribuição de folhetos impressos e materiais digitais sobre planos de trabalhos etc.
8- DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS:
8.1. Encerrado o processo de votação, o/a Presidente da Comissão Eleitoral dará início ao processo de cômputo dos votos.
8.2. O peso dos votos no processo eleitoral será de 50% para docentes e técnicos-administrativos - agrupados em um mesmo universo; e de 50% para discentes, consoante a: fórmula: IEC = VPFC x 50% + VAC x 50%
IEC = Índice Eleitoral do Candidato;
VPFC = Votos dos Professores e Técnicos Administrativos ao Candidato; VAC = Votos dos Alunos ao Candidato
8.3.Será considerado/a eleito/a o/a candidato/a que obtiver a maioria dos votos, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 91/2012.
8.4. No caso de registo de uma única candidatura, será observado o quantitativo de votos obtidos pelo/a candidato/a em relação ao quantitativo de votos brancos e nulos.
8.5. De acordo com o Parágrafo Único da Resolução nº 091/2012, será convocado um novo processo eleitoral se a somatória do quantitativo de votos brancos e nulos for superior ao quantitativo de votos obtidos pelo/a candidato/a, segundo a ponderação do Artigo 21 desta Resolução, sendo vedada a aclamação no Colegiado do Curso.
8.6. É concedido o prazo de 24 horas, contados a partir da divulgação oficial do resultado, para interposição de recurso ou impugnação do resultado, sendo que a Comissão Eleitoral tem prazo igual para analisar e deliberar sobre o recurso, cabendo recurso ao Colegiado do Curso.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1. Em até 24 horas após o término da apuração, a Comissão Eleitoral publicará o resultado
da apuração da consulta eleitoral através da plataforma digital oficial.
9.2. É concedido o prazo de 24 horas, contados da divulgação oficial da apuração, para impugnação do resultado. A Comissão Eleitoral terá o mesmo prazo para analisar e deliberar sobre o pedido.
9.3. Caberá recurso ao Colegiado do Curso, também no prazo de 24 horas, contados da decisão da Comissão que deferiu/indeferiu a impugnação, que responderá o recurso no mesmo prazo.
9.4. A Comissão Eleitoral, à vista dos resultados, encaminhará ao Colegiado do Curso os nomes da chapa para fins de homologação do resultado.
9.5. O resultado do processo eleitoral será encaminhado à PROGRAD, em até 48 horas, contados da homologação do resultado pelo Colegiado do Curso, para adoção dos encaminhamentos necessários para os procedimentos legais de nomeação e posse do/a novo/a Coordenador/a e Vice-coordenador/a.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Nenhum/a candidato/a poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
10.2. No dia da eleição não haverá suspensão das atividades administrativas/acadêmicas.
10.3. Todos os pedidos, requerimentos, recursos, impugnações, salvo aqueles com direcionamento previsto neste edital, deverão ser encaminhamos para o e-mail: cienciais.sociais.cfch@ufac.br.
10.4. Todos os atos da Comissão Eleitoral serão divulgados por meio da plataforma virtual oficial e/ou no site da UFAC.
10.5. Todos os documentos deverão estar assinados e digitalizados, em formato pdf, e encaminhados dentro dos prazos estabelecidos.
10.6. Todas as demais regras estabelecidas nas normativas internas que tratam da consulta eleitoral para os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Centro e de Coordenador(a) e ViceCoordenador(a) de Curso permanecem inalteradas.
10.7. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral e, se necessário, submetidos ao Colegiado de Curso.
Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2024.
Comissão Eleitoral
Prof.ª Letícia Helena Mamed
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria nº 2628, de 21 de agosto de 2024
Prof. Nilson Euclides da Silva
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria nº 2628, de 21 de agosto de 2024
Leonardo Araújo Cunha
Secretário da Comissão Eleitoral
portaria nº 2628, de 21 de agosto de 2024
Ana Augusta Matias de Souza Titular Discente
Portaria nº 2628, de 21 de agosto de 2024