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ELEIÇÃO PARA O CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS (CACS) EXERCÍCIO 2021/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
GESTÃO RESISTÊNCIA
Edital 04/2021
ELEIÇÃO PARA O CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS (CACS)
EXERCÍCIO 2021/2022
1. DO EDITAL
1.1. O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, gestão Resistencia anuncia à comunidade acadêmica que está aberto o processo eleitoral que escolherá a nova diretoria do centro acadêmico de ciências sociais para a gestão 2021/2022, com mandato de 01 (um) ano. O presente Edital abre inscrições, fixa datas, horários e critérios para nortear o processo eleitoral.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A Comissão Eleitoral será composta inicialmente pelos alunos integrantes da gestão atual do CACS e por alunos (as) voluntários (as) do curso de ciências sociais – UFAC.
Parágrafo único - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Organizar e fiscalizar as eleições de maneira idônea;
b) Recepcionar e inscrever as chapas;
c) Realizar a contagem dos votos;
d) Dar publicidade ao resultado;
e) Dar posse aos membros eleitos.
2.2. Após a homologação das chapas, serão convidados a compor a Comissão Eleitoral um aluno integrante de cada chapa inscrita.
2.3 Somente poderá compor a Comissão Eleitoral 1 (um) integrante de cada chapa, tendo que retirar-se voluntariamente se houver mais de 1 (um).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições das chapas serão realizadas com ¹ficha de inscrição (modelo em anexo) preenchida, ²cópias do comprovante de matrícula (emitido no máximo há 10 dias) de cada um dos membros da chapa e cópia do ³plano de gestão (sem obrigatoriedade).
3.2. Os documentos citados no caput deverão ser enviados para o e-mail cacademicocsufac@gmail.com de 9 a 16 de novembro de 2021.
3.3. O número mínimo de integrantes para compor uma chapa será de 03 (três) alunos.
3.4. A homologação e divulgação das chapas participantes ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2021.
3.5. As chapas eventualmente impugnadas poderão solicitar pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 horas a partir da data de publicação da homologação das chapas.
4. DA CAMPANHA ELEITORAL
4.1. Entre os dias 01 e 08 de dezembro, ocorrerá o período de campanha das chapas.
4.2 Devido à pandemia da COVID-19, a comissão eleitoral não estabelece diretrizes para o período de campanha, limitando-se a recomendar BOM-SENSO.
4.3 Podendo ocorrer debates referente aos planos de gestão, caso haja mais de uma chapa eleitoral inscrita, organizado pela comissão eleitoral, no modo que, seja de maneira virtual.
5. DA VOTAÇÃO
5.1. A votação ocorrerá no dia 13 de dezembro, das 19h às 19h do dia 14 de dezembro.
5.2. A votação será feita online através de um formulário, tendo prazo de 24h para votar, será divulgado com antecedência. Cabe a comissão eleitoral, garantir sigilo do voto, a inviolabilidade e a garantia de transparência à todos discentes do Curso de Ciências Sociais.
5.3. Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no segundo semestre de 2021, período letivo 2021.1, de acordo com listagem fornecida pela coordenação do curso.
5.4. Caso haja apenas uma chapa inscrita, o formulário eleitoral constará das opções “SIM” e “NÃO”.
6. DA APURAÇÃO
6.1. A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação.
Parágrafo único: O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
6.2. A apuração ocorrerá através de videoconferência e o link será divulgado na data.
6.3. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os votos nulos.
6.4. Havendo empate, será realizada uma nova votação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, entre as chapas que ficarem empatadas.
6.4. Em caso de chapa única, esta será considerada eleita caso o número de votos “SIM” represente 50% +1 dos votos válidos, do contrário, aplica-se o disposto no item 6.4.
7. DA POSSE
7.1. A posse da chapa vencedora será realizada no dia 20 de dezembro de 2021, encerrando o processo eleitoral e a validade deste edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Qualquer candidato poderá representar à Comissão Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste edital.
8.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Colegiado do Curso de Ciências Sociais.
Elcio Severino da Silva Filho Manchineri
Presidente
Centro Acadêmico de Ciências Sociais, Gestão Resistencia
Rio Branco – Acre, 01 de novembro 2020
004/2021
ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
Nome da Chapa: _________________
MEMBROS:
Nome:
CPF: RG: Matrícula:
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Assinatura: Candidato(a)
Nome:
CPF: RG: Matrícula:
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Assinatura: Candidato(a)
Nome:
CPF: RG: Matrícula:
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Assinatura: Candidato(a)
Nome:
CPF: RG: Matrícula:
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Assinatura: Candidato(a)
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CPF: RG: Matrícula:
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Assinatura: Candidato(a)
Nome:
CPF: RG: Matrícula:
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Assinatura: Candidato(a)
Rio Branco-Ac, _______ de __________________________ de 2021.
CASO A QUANTIDADE DE CAMPOS ACIMA SEJA INSUFICIENTE PARA DECLARAR TODOS OS MEMBROS, A INSCRIÇÃO PODERÁ SER REALIZADA EM MAIS DE UMA FICHA.