NDE
O NDE está regulado nos arts. 226 a 230 do Regimento Geral da UFAC.
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, de natureza consultiva, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação.
(art. 226, do Regimento Geral da UFAC)
PORTARIA Nº 182, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Atribuições:
“São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I – contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação.”
(art. 227, do Regimento Geral da UFAC)
Regras de Composição
Art. 228. A composição do Núcleo Docente Estruturante deve ser definida pelo Colegiado de Curso e ter em sua composição um mínimo de:
I – cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso;
II – sessenta por cento dos seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
III – vinte por cento dos seus membros em regime de trabalho integral.
Art. 229. Os docentes serão eleitos para o Núcleo Docente Estruturante pelo Colegiado de Curso pelo prazo de três anos, sendo renovável os seus mandatos, respeitado o Regimento Geral da Universidade Federal do Acre.
Art. 230. O Núcleo Docente Estruturante será presidido por um de seus membros, eleito pela maioria, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzido.
(Regimento Geral da UFAC)
Contato
Email: nde.direito@ufac.br