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NDE

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

NDE2025

 

O NDE está regulado nos arts. 226 a 230 do Regimento Geral da UFAC.

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, de natureza consultiva, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação.

(art. 226, do Regimento Geral da UFAC)

PORTARIA Nº 182, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Atribuições:

“São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

I – contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação.”

(art. 227, do Regimento Geral da UFAC)

Regras de Composição

Art. 228. A composição do Núcleo Docente Estruturante deve ser definida pelo Colegiado de Curso e ter em sua composição um mínimo de:

I – cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso;

II – sessenta por cento dos seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;

III – vinte por cento dos seus membros em regime de trabalho integral.

Art. 229. Os docentes serão eleitos para o Núcleo Docente Estruturante pelo Colegiado de Curso pelo prazo de três anos, sendo renovável os seus mandatos, respeitado o Regimento Geral da Universidade Federal do Acre.

Art. 230. O Núcleo Docente Estruturante será presidido por um de seus membros, eleito pela maioria, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzido.

(Regimento Geral da UFAC)

Contato

Email: nde.direito@ufac.br