Prezado(a) Acadêmico(a),
O ano letivo de 2017 inicia hoje, 08.05.2017, data na qual recepcionamos e parabenizamos nossos novos estudantes, dos Cursos de Graduação, da Ufac, em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
É uma imensa satisfação dar as boas-vindas a vocês, estudantes de Graduação, que estarão conosco, na UFAC, nos próximos anos, para realizar mais uma etapa de formação. Neste momento, uma etapa muito significativa, já que implica numa formação acadêmica e profissional. Formação que permitirá o exercício pleno de suas atividades como cidadãos e profissionais.
Parabéns e muito sucesso é o que desejamos!
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
REITOR
Profa. Drª. Margarida de Aquino Cunha
VICE-REITORA
Profa. Drª. Aline Andréia Nicolli
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO
Atendimento ao Estudante
Oito instâncias da reitoria possuem estreita relação com a graduação na UFAC:
(1) Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD
É o órgão responsável pela coordenação das políticas e dos procedimentos relativos ao ensino de Graduação.
(2) Diretoria de Iniciação Profissional e Mobilidade Estudantil - PROGRAD
À Diretoria de Estágio e Iniciação Profissional cabe sugerir e elaborar acordo de cooperação e termos de compromissos em conformidade com a Legislação e as Normas Institucionais para o desenvolvimento do Estágio.
(3) Pró-reitoria de Assuntos Estudantis
É o órgão responsável pelo planejamento e execução da política de assistência estudantil. Tem como finalidade promover ações afirmativas de acesso e inclusão social que buscam garantir a igualdade de oportunidade aos estudantes.
(4) Pró-reitoria de Extensão e Cultura
É responsável pelo apoio e incentivo as ações acadêmicas voltadas para arte e cultura, coordenando as políticas de assistência estudantil.
(5) Núcleo de Registro e Controle Acadêmico – NURCA
É a unidade responsável pela coordenação das atividades fins e pelo registro, controle e guarda de documentos da vida acadêmica dos estudantes.
(6) Biblioteca Central
É o órgão suplementar ao qual compete solicitar, registrar, selecionar, tratar tecnicamente, organizar e disponibilizar a informação e serviços para atender às necessidades das atividades dos programas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. Utilize a Biblioteca para aprimorar seus estudos!
(7) Restaurante Universitário
Com cardápio variado, de excelente qualidade, garante uma alimentação equilibrada e saudável para os estudantes da UFAC. Serve café da manhã, almoço e jantar. Experimente!
(8) Assessoria de eventos e Cerimonial Buscam promover, coordenar, organizar, apoiar, fomentar eventos e ações integradas de diferentes áreas de conhecimento, dentro e fora da UFAC, junto às unidades acadêmicas e administrativas.
Não deixe de participar das atividades promovidas pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Centro Acadêmico do seu Curso (CA).
Avaliação Institucional
Externa: regulamentada pelo Sinaes.
ENADE: é um indicador de qualidade que avalia o desempenho dos estudantes a partir dos resultados obtidos no Enade.
Interna: CPA e Avaliação de disciplinas
Comissão Permanente de Avaliação (CPA): que tem como atribuições as tarefas de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O questionário da CPA é disponibilizado nos meses de dezembro e/ou janeiro e deve ser respondido por toda a comunidade acadêmica.
Avaliação de disciplinas: disponível no portal do aluno, sempre nos últimos 30 dias do semestre. Participe e ajude a melhorar seu curso.
Sempre que solicitado dê sua contribuição avaliando as diferentes ações desencadeadas pela instituição e nos possibilitando estabelecer novas metas/ações.
Documentos institucionais:
Estatuto
Regimento
Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto Pedagógico Institucional
Resoluções
Projeto Pedagógico do Curso
Objetivos
Perfil do egresso
Estrutura curricular
Regulamentos específicos: estágio curricular, atividades complementares ou atividades acadêmico-científico-culturais, trabalho de conclusão de curso
Vida Acadêmica
Avaliação e Rendimento Acadêmico
Será considerado aprovado, na disciplina, o aluno que, cumulativamente, obtiver: (a) no mínimo, 75% da frequência às atividades didáticas programadas para o período letivo e (b) obtiver média parcial igual ou superior a 8,0 (oito) e/ou média final (MF) igual ou superior a 5,0 (cinco).
Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei.
É permitido ao aluno, mediante requerimento fundamentado ao Colegiado de Curso, solicitar revisão de rendimento escolar obtido em qualquer instrumento de avaliação, no prazo de até 03 dias úteis contados a partir da divulgação e discussão dos respectivos resultados.
Será assegurado, ao aluno, o direito à segunda chamada das provas ou prorrogação para realização ou entrega de outras avaliações, quando justificada a ausência por impedimento legal ou motivo de doença, devidamente comprovados, desde que solicitada ao Colegiado de Curso, por escrito, até 03 dias úteis após a avaliação.
Para as disciplinas práticas ou de estágios, em que não seja possível aplicação de exame final, em razão da especificidade de avaliação das mesmas, considera–se aprovado o aluno que obtiver média parcial 5,0 (cinco) e frequência mínima exigida.
Exercícios Domiciliares
De acordo com o Regimento Geral da UFAC, poderá requerer regime de exercícios domiciliares, na forma da lei: (a) aluna em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e (b) aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, conforme caracterização estabelecida em legislação vigente, que impossibilite sua frequência às atividades didáticas.
O regime de exercício domiciliar somente se aplica ao aluno matriculado em disciplinas no período letivo em curso e a solicitação da inclusão em regime de exercício domiciliar deverá ser dirigida ao Coordenador do Curso ao qual o aluno está vinculado, mediante a apresentação do atestado médico original e sem rasuras, indicando o período provável de afastamento. A solicitação deverá ser protocolada pelo estudante ou por procurador legalmente constituído, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis de ausência às atividades acadêmicas, e terá caráter de prioridade e urgência.
Aproveitamento de Estudo
De acordo com o Regimento Geral os componentes curriculares realizados em instituições credenciadas de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação, legalmente autorizados, salvo quando desnecessária a autorização do curso, tendo em vista a autonomia de criação dos cursos de graduação pelas IFES, poderão ser aproveitados pela UFAC. Para requerer o aproveitamento o interessado deverá protocolar requerimento acompanhado com os seguintes documentos:
(a) histórico escolar atualizado, no qual constem, por período letivo, os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos; (b) programa das disciplinas cursadas com aprovação; (c) documento de comprovação de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil; (d) documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove estudo em curso de instituição de ensino superior, que comprove a legalização da referida instituição, quando realizado no exterior. Neste caso, os documentos oriundos de instituições estrangeiras deverão obrigatoriamente ser autenticados pelo representante diplomático brasileiro do país em que foram expedidos e estar acompanhados das traduções oficiais juramentadas, salvo para os casos de países lusófonos.
Matrícula
Atenção, no ato da primeira matrícula institucional, junto ao NURCA, você receberá um código numérico que o acompanhará por toda a sua vida acadêmica. Semestralmente, você renovará a matrícula curricular inscrevendo–se em disciplinas em época própria estabelecida no calendário acadêmico. O ideal é que a escolha das disciplinas seja realizada com a orientação do Coordenador de seu curso, respeitando os pré-requisitos, os co-requisitos e a compatibilidade dos horários.
Não serão recebidos pedidos de matrícula decorrido os prazos fixados, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.
Trancamento de Matrícula
Antes de decorrida a metade do período letivo, será permitida, ao estudante, a solicitação do trancamento de disciplinas, não podendo fazê-lo por mais de duas vezes na mesma disciplina. O trancamento total da matrícula, pode se dar por até 02(DOIS) semestres consecutivos ou 03 (TRES) intercalados, sendo permitida a solicitação até o decurso da metade do período letivo.