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Assistência à Saúde Suplementar

por gustavo publicado 23/06/2022 16h47, última modificação 08/05/2024 13h31

O que é?

A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Ela pode ser prestada diretamente pelo órgão, por entidade ao qual estiver vinculado o servidor (convênio ou contrato), ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor ativo ou inativo, familiar ou pensionista do poder executivo federal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, Servidor optante por uma das modalidades oferecidas pelo órgão (convênio, contrato, prestação direta).

 

Qual a fundamentação legal e valor?

Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH nº 5, de 11 de outubro de 2010, deverão observar, a partir de 1º de maio de 2024, os valores per capita constantes na PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Por favor, anexar a nova tabela.

 

Titular de plano de saúde da GEAP pode solicitar o ressarcimento da assistência à saúde suplementar?

Não, os servidores ou empregados ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas que optarem pelos serviços de assistência à saúde oferecidos pela GEAP - Autogestão em Saúde não farão jus a ressarcimento, na forma do auxílio de que trata o caput do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990 art.230 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

O que é o Recadastramento da assistência à saúde suplementar?

É a atualização e complementação das informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas. Essa ação será imprescindível para a conferência dos dados dos servidores beneficiados com as informações disponibilizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

 

Quem deve fazer o Recadastramento?

Servidores ativos ou inativos e pensionistas que seja titular de plano de saúde considerado particular, que já receba a assistência à saúde suplementar por meio de ressarcimento (no contracheque).

 

Fiz a Comprovação de Quitação Anual de Plano de Saúde, devo realizar o Recadastramento?

Sim, todos os servidores ativos ou inativos e pensionistas que seja titular de plano de saúde considerado particular, que já receba a assistência à saúde suplementar por meio de ressarcimento deve realizar o Recadastramento.

 

Qual a periodicidade do Recadastramento?

O recadastramento é realizado uma única vez pelos servidores que já possuem o benefício da assistência à saúde suplementar por meio de ressarcimento.

 

Qual o prazo para o Recadastramento?

Impreterivelmente até 31 de agosto de 2022, sob pena de incorrer a interrupção do benefício.

 

Canais de prestação:

SouGov.br

 

Passo a passo para:

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