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Perguntas e Respostas

por admin publicado 15/09/2017 14h03, última modificação 05/01/2020 20h04
Perguntas e respostas frequentes

Como acesso o SEI?

O SEI é um sistema 100% web e pode ser acessado de qualquer lugar da Internet, não necessitando ser instalado no computador, bastando acessar através do seu navegador o endereço http://sei.ufac.br/sei

Qual navegador (browser) devo usar para acessar o SEI?

O SEI é compatível com Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer/Edge, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Caso você observe problemas no preenchimento de documentos, experimente utilizar o Firefox.

Quais tipos de processo serão eletrônicos?

Todos os processos administrativos criados a partir do dia 6 de Janeiro de 2020, tanto na área meio como na área fim, serão exclusivamente eletrônicos, sem exceção. Após a implementação do SEI, não haverá mais autuação de processo em papel.

O que acontece com os processos antigos criados no SIE (em papel)?

Todos os processos administrativos físicos (em papel) que estiverem pendentes de decisão continuarão a tramitação no SIE e de forma física até a sua conclusão. Posteriormente será implementada uma política de digitalização dos processos restantes.

Estou necessitando apensar/anexar um processo físico em um processo eletrônico, como devo proceder?

Você deverá digitalizar o processo físico (podendo ser em um único arquivo, desde que não ultrapasse 1GB), criar um processo eletrônico no SIE com o mesmo número do processo físico, adicionar no processo eletrônico como documento externo o arquivo produzido a partir da digitalização e então anexar este processo ao outro processo.

A minha unidade poderá ter um usuário e senha?

Não. Os acessos ao SEI são pessoais e intransferíveis, não sendo possível acessar o sistema através do e-mail da unidade.

Posso atribuir processo para uma pessoa de outra unidade?

Não. Só é possível atribuir processos para pessoas que estão habilitadas para a sua unidade.

O que é assinatura eletrônica?

No SEI a assinatura eletrônica consiste em utilizar o usuário e senha para assinar um documento. A assinatura eletrônica ou digital garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do emitente (autenticidade). Os documentos assinados no SEI exibirão as assinaturas eletrônicas ao final da página.

A assinatura eletrônica é legal?

Sim! O Decreto 8539 de 08 de outubro de 2015 regulamenta o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Quais são as formas de assinar documentos no SEI?

Há 3 (três) formas de assinar documentos no SEI: por usuários da própria unidade, através de bloco de assinaturas para usuários de outras unidades e/ou por usuários externos. Consulte o manual do SEI disponível em http://www.ufac.br/sei para saber mais sobre assinaturas de documentos.

O que eu faço se o tipo de processo que busco não está na lista de tipos de processos do SEI! UFAC?

No caso de haver necessidade de inclusão de um novo tipo de processo no SEI, o solicitante deverá encaminhar uma solicitação ao e-mail sei@ufac.br com as seguintes informações:

  • Unidade Responsável
  • Nome e contato do responsável
  • Tipo de processo
  • Descrição do processo

Exemplo:

  • Diretoria de Orçamento e Custos
  • Tel.: 68 3229-2641 Fulano de Tal
  • Matriz de Distribuição de Recursos Outros Custeios e Capital (OCC)
  • Descrição: Matriz que distribui recursos de orçamento e capital para as Unidades Acadêmicas

O Arquivo Central (AC) analisará a solicitação podendo solicitar uma reunião para entendimento do tipo de processo com a unidade e seus responsáveis. O setor então concluirá a solicitação indicando o uso de um tipo de processo já existente ou criando um novo tipo no SEI.

Qual expediente (documento) devo utilizar para me comunicar com as demais unidades da UFAC?

A  3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, publicada em 27 de dezembro de 2018, aboliu a distinção entre Aviso, Ofício e Memorando (Comunicação Interna, no caso da UFAC) e passou a utilizar o termo ofício nas três hipóteses, por este motivo, no SEI só existirá o expediente "Ofício", mesmo quando endereçado à unidade interna.

Quais são as formas de assinar documentos no SEI?

Há 3 (três) formas de assinar documentos no SEI: por usuários da própria unidade; por usuários de outras unidades através de bloco de assinaturas e/ou por usuários externos. Consulte o Manul do Usuário do SEI para saber mais sobre assinaturas de documentos.

O que ocorre se eu enviar um processo para outra unidade sem assinar o documento produzido na minha unidade?

Os usuários da unidade que recebeu o processo não conseguirão visualizar o teor do documento que está sem assinatura. Será necessário solicitar a devolução do processo à unidade que produziu o documento para que o mesmo possa ser assinado e torne-se visível para os usuários das demais unidades.

Como editar um documento produzido no SEI?

É possível editar apenas documentos que foram produzidos pela sua unidade e que ainda não foram assinados e não foram acessados por terceiros (usuários de outras unidades ou através da Pesquisa Pública). Para editar um documento, o usuário deve:

• entrar no processo desejado (clicar sobre o NUP do processo);
• clicar sobre o documento desejado na árvore do processo (lateral esquerda da tela);
• clicar no ícone “Editar Conteúdo”;
• realizar as alterações desejadas;
• clicar no botão “Salvar” (canto superior esquerdo da tela).

Para mais detalhes, consulte o Manual do Usuário.

Como excluir um documento de um processo do SEI?

Para excluir um documento de um processo do SEI, ele não pode ter sido acessado por outra unidade ou acessado através da Pesquisa Pública. Após o envio do processo para outra unidade, o sistema não permite mais a exclusão do documento. Assim, para excluir um documento do processo, o usuário deve:

• entrar no processo desejado (clicar sobre o NUP do processo);
• clicar no documento que deseja excluir;
• clicar no ícone “Excluir”.

Se esse ícone não estiver disponível, o documento não pode ser excluído. Nesse caso, o usuário deve cancelar o documento da seguinte forma:

• clicar no ícone “Cancelar Documento”;
• informar a justificativa.

Para mais detalhes, consulte o Manual do Usuário.

Estou com dificuldades com o SEI, quem pode me ajudar?

Procure o Protocolo ou encaminhe sua dúvida para o e-mail sei@ufac.br. Não se esqueça de informar seu nome, unidade e telefone para contato.