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NDE

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

NDE

 

O NDE está regulado nos arts. 226 a 230 do Regimento Geral da UFAC.

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, de natureza consultiva, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação.

(art. 226, do Regimento Geral da UFAC)

PORTARIA Nº 394, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Atribuições:

“São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

I – contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação.”

(art. 227, do Regimento Geral da UFAC)

Regras de Composição

Art. 228. A composição do Núcleo Docente Estruturante deve ser definida pelo Colegiado de Curso e ter em sua composição um mínimo de:

I – cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso;

II – sessenta por cento dos seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;

III – vinte por cento dos seus membros em regime de trabalho integral.

Art. 229. Os docentes serão eleitos para o Núcleo Docente Estruturante pelo Colegiado de Curso pelo prazo de três anos, sendo renovável os seus mandatos, respeitado o Regimento Geral da Universidade Federal do Acre.

Art. 230. O Núcleo Docente Estruturante será presidido por um de seus membros, eleito pela maioria, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzido.

(Regimento Geral da UFAC)

Decisões Importantes

 

Reuniões

08.07.2020, às 19:30h, via webconferência (realizada)

Contato

Email: nde.direito@ufac.br