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Resolução nº 003, de 03 de fevereiro de 2016

por Marcio publicado 24/02/2016 20h57, última modificação 06/03/2017 16h12
Nega provimento ao recurso interposto por Matheus Marques de Oliveira, com fundamento no parecer da Conselheira Tânia Mara Rezende Machado, a qual corrobora com a jubilação do acadêmico feita pelo Colegiado do Curso de Economia

Resolução nº 003, de 03 de fevereiro de 2016

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral desta instituição, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.021788/2014-17,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto por Matheus Marques de Oliveira, com fundamento no parecer da Conselheira Tânia Mara Rezende Machado, a qual corrobora com a jubilação do acadêmico feita pelo Colegiado do Curso de Economia, estando esta ação em consonância com o Regimento Geral desta IFES.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente