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Resolução n.º 09, de 03 de setembro de 2007.

por Marcio publicado 16/10/2012 15h20, última modificação 06/03/2017 14h28

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução n.º 09, de 03 de setembro de 2007.

 

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 4º, alínea “v” do Regimento Interno do Conselho Universitário, com base no Art. 15, alínea “v” e Art. 19, alíneas “m” e “v”, do Estatuto da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.005392/2007-95,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Homologar a Resolução nº 02, de 25 de maio de 2007, da Reitoria, que tornou sem efeito, ad referendum do Conselho Universitário, a Resolução nº 01, de 11 de abril de 2006 do Conselho Universitário que aprovou a Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 2006, da Reitoria e deu nova redação, ad referendum do Conselho Universitário, ao Item III, Inciso V, do Anexo Único da Resolução nº 13, de 07 de março de 2002, do CONSU, que dispõe sobre a escolha de Chefes de Departamentos e Coordenadores de Colegiados de Cursos passando a ter o seguinte texto: “- O mandato dos atuais Chefes de Departamentos terá duração até a posse e efetivo exercício dos Diretores de Centros e o mandato dos atuais Coordenadores de Cursos prorrogado até ulterior deliberação”.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho

Presidente