Resolução n.º 02, de 25 de fevereiro de 2003
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução n.º 02, de 25 de fevereiro de 2003
O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4° alínea "v", do Regimento Interno deste Conselho, e, de acordo com decisão tomada nesta data referente ao processo 23107.010548-13/2002.
· Considerando que o Curso de Especialização em Educação Profissional na Área de Saúde: Enfermagem, a Distância, será executado através de Convênio entre a Universidade Federal do Acre e a Fundação Osvaldo Cruz, Instituição essa credenciada pelo MEC a oferecer Cursos de Pós-Graduação a distância em parceria com outras IES;
· Considerando que a Universaidade Federal do Acre não está credenciada para ministrar Cursos na modalidade de Educação a distância;
· Considerando que a participação da Universidade Federal do Acre no referido Curso limita-se à participação de docentes do quadro efetivo para atuar na execução das atividades de formação pertinentes a área,
R E S O L V E:
Art. 1º - Arquivar o Processo n.º 23107.010548-13/2002 e proceder os ajustes necessários no Convênio celebrado entre a Universidade Federal do Acre e a Fundação Osvaldo Cruz.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente