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Resolução nº 4, de 30 de março de 2020

por ocs publicado 08/07/2020 15h54, última modificação 08/07/2020 15h54
Suspende as aulas de educação básica no Colégio de Aplicação, graduação e pós-graduação presenciais, bem como a realização de eventos no âmbito da Ufac, por tempo indeterminado.

Resolução nº 4, de 30 de março de 2020

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data,

Considerando o grave momento de emergência sanitária mundial e as orientações da Organização Mundial da Saúde;

Considerando as determinações do Ministério da Saúde para isolamento social, com vistas a minimizar a ampla disseminação do coronavírus no país;

Considerando o Decreto nº 5.496/2020, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado do Acre;

Considerando o Decreto nº 237, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Rio Branco;

Considerando as recomendações para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19 do Comitê de Prevenção e Contenção ao Coronavírus, da Ufac;

Considerando a Portaria Normativa Ufac nº 01/2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender as aulas de educação básica no Colégio de Aplicação, graduação e pós-graduação presenciais, bem como a realização de eventos no âmbito da Ufac, por tempo indeterminado.

Art. 2º Suspender o calendário acadêmico da Ufac, considerando todos os prazos e eventos nele estabelecidos, por tempo indeterminado.

Art. 3º Determinar que as atividades administrativas devam ser realizadas por meio remoto (home office), devendo a chefia imediata da unidade administrativa fazer a organização, divisão e acompanhamento da execução das atividades, conforme Portaria Normativa Ufac n° 01/2020.

Art. 4º Eventualmente, atividades acadêmicas ou administrativas presenciais poderão ser autorizadas para serem realizadas pela autoridade administrativa competente, de acordo com a área, desde que observadas as recomendações de higienização, não aglomeração e de necessidade de quarentena dos servidores.

Parágrafo único. As autoridades administrativas referenciadas no caput, considerando as especificidades das áreas, serão: Direção do Colégio de Aplicação, Reitoria, Pró-Reitorias, Prefeitura e Subprefeitura do Campus.

Art. 5º As reuniões colegiadas presenciais estão suspensas, bem como os prazos recursais aos colegiados superiores.

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer por meio do uso de ferramentas tecnológicas à distância somente quando a pauta tratar de matéria urgente, observando as regras regimentais de quórum e deliberação.

Art. 6º A Reitoria manterá acompanhamento permanente da situação de emergência de saúde pública e sanitária, observando as orientações e recomendações da OMS, do Ministério da Saúde, do Comitê da Ufac e das autoridades do Estado e do Município, devendo determinar o retorno das atividades acadêmicas e administrativas no momento de controle da pandemia do coronavírus.

Art. 7º Quando do retorno das atividades presenciais, o Conselho Universitário será convocado para deliberar sobre a reprogramação do calendário acadêmico, observando os seguintes princípios:

I – Haverá reposição integral das atividades acadêmicas suspensas, observando critérios didáticos e preservando a qualidade acadêmica e isonomia de oportunidades.

II – As atividades de pesquisa e extensão deverão ser avaliadas pelas unidades administrativas da área, de maneira que, na impossibilidade de manutenção das atividades durante o período de suspensão, as mesmas devam ser reprogramadas.

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

Presidente