Resolução nº 05, de 18 de fevereiro de 1997
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 05, de 18 de fevereiro de 1997.
O Presidente do Conselho Universitário no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, alínea "u", do Estatuto da UFAC, e, tendo em vista o que foi deliberado em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.003364/96-24,
R E S O L V E :
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 01, de 26 de fevereiro de 1996, da Reitoria, que aprovou "ad referendun" do Conselho Universitário da UFAC, a extensão dos Cursos de Licenciatura Plena a todos os municípios do Estado, em caráter temporário, desde que os respectivos projetos pedagógicos tenham sido aprovados pelo Conselho Universitário para esse fim.
Art, 2º - Autorizar o funcionamento dos Cursos de Licenciatura Plena: Pedagogia, regime parcelado, no município de Plácido de Castro, abrangendo os municípios circunvizinhos; Letras, regime parcelado, no município de Sena Madureira; História, regime modular, no município de Feijó.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Edson Ferreira de Carvalho
Presidente em exercício