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Resolução nº 18, de 02 de abril de 1997

por italo publicado 23/05/2011 11h45, última modificação 06/03/2017 11h47

Brasão da UFAC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 18, de 02 de abril de 1997.


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, alínea "i", do Estatuto da UFAC, e, tendo em vista o que foi deliberado em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.001202/96-51,


R E S O L V E :


Art. 1º - Homologar a Resolução nº 01, de 26 de fevereiro de 1996, da Reitoria, que aprovou "Ad referendum" do Conselho Universitário a extensão do Curso de Letras, em regime parcelado, no município de Sena Madureira.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.

Francisco Carlos da Silveira Cavalcanti
Presidente