Resolução nº 18, de 02 de abril de 1997
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 18, de 02 de abril de 1997.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, alínea "i", do Estatuto da UFAC, e, tendo em vista o que foi deliberado em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.001202/96-51,
R E S O L V E :
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 01, de 26 de fevereiro de 1996, da Reitoria, que aprovou "Ad referendum" do Conselho Universitário a extensão do Curso de Letras, em regime parcelado, no município de Sena Madureira.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Francisco Carlos da Silveira Cavalcanti
Presidente