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Resolução nº 02, de 24 de fevereiro de 1999

por italo publicado 23/05/2011 12h22, última modificação 06/03/2017 14h19

Brasão da UFAC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 02, de 24 de fevereiro de 1999

 

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, alínea "v", do Estatuto da Universidade Federal do Acre, e, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.000678/99-57,


R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a decisão do CEPEX, que negou o recurso interposto pelo discente LUÍS ANTÔNIO MARTINS, pelo qual solicitou abono de faltas, bem como aplicação de provas e trabalhos das disciplinas:
· Teoria Macroeconômica III;
· Economia Brasileira Contemporânea II;
· Economia Internacional I.

Art. 2° - Negar a autorização de matrícula integral no Curso de Economia.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.


Francisco Carlos da Silveira Cavalcanti
Reitor