Resolução nº 02, de 24 de fevereiro de 1999
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 02, de 24 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, alínea "v", do Estatuto da Universidade Federal do Acre, e, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.000678/99-57,
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a decisão do CEPEX, que negou o recurso interposto pelo discente LUÍS ANTÔNIO MARTINS, pelo qual solicitou abono de faltas, bem como aplicação de provas e trabalhos das disciplinas:
· Teoria Macroeconômica III;
· Economia Brasileira Contemporânea II;
· Economia Internacional I.
Art. 2° - Negar a autorização de matrícula integral no Curso de Economia.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Francisco Carlos da Silveira Cavalcanti
Reitor