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Resolução nº 04 -A, de 07 de Dezembro de 2000

por italo publicado 23/05/2011 12h39, última modificação 06/03/2017 14h20

Brasão da UFAC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 04 -A, de 07 de Dezembro de 2000.

 

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições e de conformidade com a liberação tomada em sessão plenária realizada nesta data, referente ao processo 007579-50/2000.


R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer os critérios de avaliação de desempenho docente para concessão de Gratificação de Estímulo à Docência no magistério superior, em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.678, de 03/07/98 e o Decreto nº 2.668, de 13 de julho de 1998, e em observância às diretrizes estabelecidas no Relatório da Comissão Nacional instituída pela Lei acima citada.

CAPITULO I
DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DA GED - CIAG UFAC

Art. 2° - A Comissão Institucional de Atribuição da GED - CIAG-UFAC possui as atribuições de:
I - Definir a sistemática de trabalho para implementação da Gratificação de Estímulo à Docência - GED no âmbito da UFAC;
II - Elaborar o cronograma de avaliação, procurando observar as orientações da Comissão Nacional;
III - Elaborar e aplicar normas e critérios de acordo com a Legislação pertinente;
IV - Emitir parecer de avaliação das atividades de cada docente com vistas a definir o valor de pagamento da Gratificação (GED) merecida;
V - Articular as atividades relativas à GED entre a UFAC e a Comissão Nacional;
VI - Apurar o resultado da avaliação e atribuir a pontuação final de cada docente;
VII - Constituir a primeira instância de recursos referente a atribuição da GED;
VIII - Elaborar o Relatório Final da Avaliação, submetendo-o à homologação do Conselho Universitário, para posterior encaminhamento à Comissão Nacional e ao Ministério da Educação.
IX - Verificar e auditar a documentação relativa aos Relatórios Individuais de Atividades - GED

Art. 3° - A CIAG será composta por 07 (sete) membros titulares e 07 (Sete) suplentes, preferencialmente doutores, escolhidos de acordo com os seguintes critérios:
I - 02 (Dois) professores titulares e 2 (Dois) suplentes vinculados a outras Instituições de Ensino Superior, externos à UFAC, indicados pelo Magnífico Reitor;
II - 01(um) professor titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação de Docentes da Universidade Federal do Acre - UFAC;
IV - 04 (quatro ) membros titulares e 04 (quatro) suplentes, doutores, integrantes do quadro de docentes efetivos da UFAC.

§ 1º - O Presidente será escolhido dentre os membros nomeados, na primeira reunião da CIAG-UFAC.
§ 2º A sistemática de trabalho aludida no caput deste artigo, incluindo o Regimento Interno, deverão ser elaborados pela própria CIAG, para posterior aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFAC.


CAPITULO II
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 4° - O processo de avaliação de desempenho do docente deverá basear-se nas informações constantes do Relatório Individual de Atividades Docentes (Conforme Formulários-Modelo, Anexo U-I e U-II, integrantes desta Resolução), devidamente preenchido e comprovado pelo docente interessado e aprovado pelo Chefe do Departamento ao qual o docente está vinculado e lotado.

§ Único - O não preenchimento e a não apresentação do Relatório supra mencionado pelo servidor docente, na data fixada pela CIAG, implicará sua imediata exclusão do processo de avaliação para aquisição da GED.

Art. 5° - Os critérios de pontuação, para efeito de avaliação do desempenho docente, em obediência ao previsto na Lei nº 9.678/98, estabelece atribuição de pontos a cada servidor docente em função de suas atividades nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, administração e representação.

Art. 6° - Para fins de avaliação de que trata esta Resolução as atividades referidas no artigo anterior serão divididas em grupos, conforme designado abaixo, observando-se o seguinte:
I - Atividades de ensino de graduação e pós-graduação, cuja pontuação está definida no inciso I do § 2º do art.1º da Lei nº 9.678/98, ou seja dez pontos por hora/aula semanal, até um limite máximo de 120 pontos.
II - Atividades, cuja pontuação está de acordo com o inciso II do § 2º do art.1º da Lei nº 9.678/98 e cujas categorias foram definidas nas Orientações Gerais da Comissão Nacional/99 e Orientações Gerais da Comissão Nacional/2000, até o limite de 60 pontos:
a) produção intelectual;
b) Atividades de pesquisa e extensão;
c) Atividades Administrativas e de representação;
d) Avaliação qualitativa das atividades de ensino;
e) Outras atividades ;
III - Atividades cuja pontuação está definida para as situações referidas no § 1º do art. 4 º da Lei nº 9.678/98 , abaixo citadas:
a) Ocupantes de cargos de direção ou função gratificada (§ 1 do art.4º Lei 9.678/98; Art 3º do Decreto nº 2.668 e item II.5 . das Orientações Gerais da Comissão Nacional);
b) Docentes que ocupam funções equivalentes a FG1 e FG2, que não são remuneradas e não estão previstas na estrutura jurídico administrativa da IES, poderão receber pontuação correspondente desde que submetidas a avaliação da CIAG;
c) Professores regularmente afastados para qualificação em programas de Mestrado ou Doutorado ou estágio de Pós-Doutorado (§ 1 do art.4º Lei 9.678/98; item II. 4. das Orientações Gerais da Comissão Nacional).

IV - Atividades, cuja pontuação está prevista para as situações referidas no § 3º do art. 4º e do art.5º da Lei nº 9.678/98 , abaixo citadas:
a) Docente servidor cedido para exercício de cargo de natureza especial ou DAS-6, 5 ou 4, ou cargo equivalente na Administração Pública;
b) Docente aposentado ou beneficiário de pensão, na situação em que o referido aposentado ou instituidor que originou a pensão tenha adquirido o direito ao benefício quando ocupante de cargo efetivo referido na Lei supra citada.

§ 1º - A GED corresponde à pontuação atribuída ao servidor, até o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, sendo cada ponto atribuído em conformidade ao que preceitua o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.678/98 e respectivo anexo.

§ 2º - Para as atividades previstas no inciso I deste artigo, serão atribuídos 10 (dez) pontos por hora/aula semanal, até o máximo de 120 (cento e vinte) pontos. Por horas-aula semanal, entende-se:

I - Atividades em sala de aula, que resultem na integralização de créditos, sendo a pontuação estabelecida na forma do inciso I do § 2º do art.1º da Lei nº 9.678/98;
II - Atividades de orientação de estágios supervisionados, orientação de monografias de cursos de pós-graduação lato sensu e dissertações e teses de cursos de pós graduação Stricto sensu, que constem dos respectivos currículos até o máximo de 40 pontos.

§ 3º - Para as atividades previstas no inciso II, deste artigo, serão atribuídos até o máximo de 60 (sessenta) pontos para o resultado da avaliação qualitativa das atividades relacionadas, de acordo com Tabela de Grupos de Atividade -Anexo U-III, desta Resolução .

§ 4º - Para efeito da avaliação das atividades previstas na alínea "a" do inciso III, deste artigo, serão atribuídos 84 (oitenta e quatro) pontos aos docentes ocupantes de cargos de direção ou função gratificada, podendo ser acrescidos adicionalmente 56 pontos, de sorte a totalizar 140 pontos, mediante avaliação de Relatório de Atividades.

§ 5º - Para fins de avaliação das atividades previstas na alínea "c" do inciso III, deste artigo, serão atribuídos 140 (cento e quarenta) pontos ao professor regularmente afastado, com liberação total ou parcial para qualificação em programas de Mestrado ou Doutorado ou estágio de pós- doutoramento, que esteja com os relatórios devidamente validados pela Instituição na qual se encontra realizando a qualificação e aprovados nos prazos regulamentares pelas instâncias competentes da Universidade Federal do Acre.

§ 6º - No cálculo da pontuação total do docente, inicialmente serão avaliados os pontos a que o docente faz jus nas atividades do Inciso I deste Art.. Em seguida, as atividades do Inciso II deste Art., somente serão pontuadas se o avaliado satisfizer o que dispõe o Art. 57. da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes Bases da Educação.

§ 7º - As atividades de cada docente devem ser comprovadas e pontuadas de acordo com a Tabela de Equivalência Pontos-Atividades, respeitando os limites estabelecidos para cada grupo de Atividades (Ver Tabela de Pontuação de Grupos de Atividades - Anexo U-III, desta Resolução).

§ 8º - O número total de pontos a distribuir, anualmente, na forma dos incisos I e II, do § 2º do Art. 1º da Lei nº 9.678/98, na UFAC, somente poderá ultrapassar a quarenta e cinco vezes o número de docentes efetivos em atividade, com a autorização expressa do Ministro de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 7° - A Comprovação das atividades é condição sine qua non do processo de avaliação para atribuição da GED e deverá ser feita mediante apresentação de documentação emitida pelos setores competentes da IES de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas:

I - A comprovação das Atividades de Ensino em sala de aula bem como aquelas de orientação relativas ao ensino deverão ser comprovadas mediante documento emitido pela Chefia do Departamento de lotação do docente após certificação fornecida pelas Coordenações de Curso onde o docente está desenvolvendo ou desenvolveu efetivamente a atividade.
II - As atividades do Grupo Produção Intelectual deverão ser comprovadas com documentação que explicite o evento/atividade/produto, o veículo de publicação, instituição de realização, local e data de realização, e assinatura do emitente (titular do órgão/repartição ou coordenador do evento).

III - As atividades do Grupo Pesquisa e Extensão deverão ser comprovadas com documentação que ateste o evento em realização ou realizado, emitida pelo setor competente, acompanhada de declaração de aprovação da atividade fornecida pela Assembléia Departamental ou "ad referendum" pelo Chefe da Unidade.

IV - As atividades de Qualificação devem ser comprovadas através do Preenchimento do Relatório de Atividades - Docentes em Qualificação - Anexo U-II, onde deverão constar as assinaturas do Orientador, do Coordenador do Curso e do Coordenador da COAPG-UFAC, sendo que este último deverá atestar a real situação do pós-graduando junto ao setor competente. O débito junto á COAPG de documentação referente a atividade de qualificação implicará automaticamente na suspensão de atribuição da GED.
V - As atividades Administrativas e de Representação, em regra, devem ser comprovadas através de Portarias de designação emitida pelo Reitor; e, quando a atividade decorre da estrutura operativa da Unidade Departamental, através de Ordem de Serviço ou declaração emitida pelo Chefe de Departamento.

VI - As atividades referentes a Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino, devem ser comprovadas através de instrumento específico emitido e avaliado pela PROGRAD, que possibilite consubstanciar o processo de avaliação discente das atividades de ensino realizadas pelo docente.

VII - As atividades constantes do Grupo Outras Atividades devem ser comprovadas através de documentação formal fornecida pelo setor competente: portarias ordens de serviço e/ou declarações.

Art. 8° - As atividades a serem avaliadas deverão incidir sobre os dois semestres do ano base e devem estar obrigatoriamente registradas no Relatório Individual de Atividades Docentes - GED, gerado pelo Sistema de Informação da Produção Docente - PRODOC.

§ 1º - As informações registradas no Sistema PRODOC é de inteira responsabilidade do docente, que responderá administrativamente por sua fidedignidade juntamente com a autoridade que a certificar.

§ 2º - A Pró-Reitoria de Planejamento é o órgão institucional responsável pelo gerenciamento do Sistema de Informações da Produção Docente-PRODOC.


CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atribuição da Ged - CIAG/UFAC.

Art. 10° - Esta resolução vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.


Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente

 

Anexo da Resolução nº 04, de 07 de Dezembro de 2000

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DA GED - CIAG/UFAC

ANEXO U-III
TABELA DE PONTUAÇÃO DE GRUPOS DE ATIVIDADES - GED/UFAC 2000

1. ATIVIDADES DE ENSINO
(Pontuação Máxima: 120 pontos)
1.1 ATIVIDADE EM SALA DE AULA
INDICADOR
PONTUAÇÃO
Aula na graduação
nº de h/aulas semanais
10
Aula na pós-graduação stricto sensu
nº de h/aulas semanais
10
Aula na pós-graduação lato sensu
nº de h/aulas semanais
10
1.2 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
(Pontuação Máxima de 40 pontos)
Orientação de alunos em estágio supervisionado obrigatório
Nº de orientados/semestre
08
Orientação de monografia em andamento e no prazo legal
Nº de alunos orientados/ano
04
Orientação de monografia de graduação concluída e no prazo legal
Nº de alunos orientados/ano
08
Orientação de alunos de Especialização
Nº de alunos orientados/ano
08
Orientação de alunos de Mestrado
Nº de alunos orientados/ano
10
Orientação de alunos de Doutorado
Nº de alunos orientados/ano
15

 

OBSERVAÇÕES:
1. Pontuação Total das atividades em sala de aula : soma do número de horas aulas ministradas na semana X 10 X 0,5. As atividades em sala de aula envolvem tanto as atividades no campus-sede como nos campi do interior, desde que não sejam remuneradas.
2. A orientação de monografia (TCC) e monitoria só poderá ser computada após a apresentação dos trabalhos e ou relatórios finais;
3. A orientação de dissertações de Mestrado e teses de doutorado refere-se à atividade de orientação, sem necessidade da efetiva apresentação e defesa dos trabalhos.
4. A orientação de estágio supervisionado refere-se a um ano e só poderá ser computada após a apresentação do relatório final.

2. PRODUÇÃO INTELECTUAL (Pontuação máxima: 60 pontos)
2.1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Bibliográfica)
INDICADOR
PONTUAÇÃO
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento local sem publicação
Nº de eventos
2
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento regional sem publicação
Nº de eventos
3
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional sem publicação
Nº de eventos
4
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional sem publ.
Nº de eventos
5
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento local com publicação
Nº de eventos
4
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento estadual/regional com publ.
Nº de eventos
5
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional com publicação
Nº de eventos
6
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional com publicação
Nº de eventos
8
Publicação de resumo em evento local
Nº de eventos
2
Publicação de resumo em evento estadual/regional
Nº de eventos
3
Publicação de resumo em evento nacional
Nº de eventos
4
Publicação de resumo em evento internacional
Nº de eventos
5
Publicação de artigo em evento local
Nº de eventos
5
Publicação de artigo em evento estadual/regional
Nº de eventos
7
Publicação de artigo em evento nacional
Nº de eventos
10
Publicação de artigo em evento internacional
Nº de eventos
15
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares nacionais não indexados
Nº de publicações
3
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares internacionais não indexados
Nº de publicações
4
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares nacionais indexados
Nº de publicações
6
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares internacionais indexados
Nº de publicações
8
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares nacionais não indexados
Nº de publicações
10
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares internacionais não indexados
Nº de publicações
15
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares nacionais indexados
Nº de publicações
20
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares internacionais indexados
Nº de publicações
25
Publicação de artigo de opinião (Nota Técnica) em revista, periódico científicos e similares nacionais
Nº de publicações
3
Publicação de artigo de opinião (Nota Técnica) em revista, periódico científicos e similares internacionais
Nº de publicações
4
Publicação de livro nacional sem corpo editorial
Livros publicados
15
Publicação de livro nacional com corpo editorial
Livros publicados
20
Publicação de livro internacional sem corpo editorial
Livros publicados
20
Publicação de livro internacional com corpo editorial
Livros publicados
30
Publicação de capítulo de livro nacional sem corpo editorial
Livros publicados
10
Publicação de capítulo de livro nacional com corpo editorial
Livros publicados
20
Publicação de capítulo de livro internacional sem corpo editorial
Livros publicados
20
Publicação de capítulo de livro internacional com corpo editorial
Livros publicados
30
Publicação/organização
Livros publicados
10
Produção de texto didático com uso em sala de aula
Texto apostilado
5
Produção de verbetes em livros ou periódicos científicos
Verbetes publicados
5
Tradução publicada de livro sem corpo editorial
Traduções publicadas
15
Tradução publicada de livro com corpo editorial
Traduções publicadas
20
Tradução de capítulo de livro sem corpo editorial
Livros publicados
5
Tradução de capítulo de livro com corpo editorial
Livros publicados
10
Dissertação de mestrado defendida
Dissertação
40
Tese de Doutorado defendida
Tese
50
Monografia de Curso Lato Sensu defendida
Monografia
20
2.2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA, LITERÁRIA E VISUAL
Publicação de texto literário (Livro)
Publicações/ano
15
Produção de filme de curta duração
Filmes produzidos/ano
10
Produção de filme de longa duração
Filmes produzidos/ano
20
Direção de filme de curta duração
Direções exercidas/ano
10
Direção de filme de longa duração
Direções exercidas/ano
20
Produção e direção de programas para rádio, vídeo e televisão
Produção/direção /ano
10
Produção de CD-ROM
Programa/aplicativo /ano
10
Sonoplastia e trilha sonora
Sonoplastia/trilha/ano
10
Exposição individual
Exposição realizada/ano
15
Composição de música gravada, direção e produção musical
Composição/direção
/produção/ano
15
Participação em exposição artística
Exposições/ano
5
Participação em concerto como instrumentista, coralista ou arranjador
Participação/ano
5
Participação em concerto como regente, solista ou compositor
Participação/ano
15
Participação em espetáculo de dança
Espetáculo realizado/ano
5
Participação em peça teatral
Peça teatral/ano
5
Direção de peça teatral
Peça teatral/ano
20
Produção de peça teatral
Peça teatral/ano
15
Produção de cenário de peça teatral
Peça teatral/ano
15
Produção de fantoche
Espetáculo montado/ano
15
Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança
Peça montada/ano
15
Produção de coreografia de dança
Produção realizada/ano
15
Produção de imagens
Produção/ano
10
Programação de marcas e produtos
Marca/produto progr./ano
10
Produção de vinhetas
Vinhetas produzidas/ano
5
Produção de WEB sites implementados
WEB sites/ano
10
2.3 PRODUÇÃO TECNICA
Patente registrada
Patente
20
Confecção de aerofotograma, mapas e maquete
Confecção/ano
15
Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos
Construção/ano
15
Produção material didático instrucional
Construção/ano
5
Produção de software uso institucional
Software/ano
15
Produção de software (para uso geral)
Software/ano
20
Editor de revista, periódico científico e similares nacionais não indexados
Chefias de edições/ano
10
Editor de revista, periódico científico e similares internacionais não indexados
Chefias de edições/ano
15
Editor de revista, periódico científico e similares indexados
Chefias de edições/ano
20
Revisor de textos científicos
Revisões/ano
5
Relatório Final de Pesquisa
Relatório/ano
5
Relatório Técnico catalogado
Relatórios catalogados
5
Restauração de obras de arte, partituras musicais e gravações
Restauração/ano
15
Produção de programa de rádio e TV
Programa/ano
5

 

3. ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
(Pontuação máxima: 30 pontos)
3.1 ATIVIDADE DE PESQUISA INDICADOR
PONTUAÇÃO
Coordenação de projeto de pesquisa aprovado pela UFAC ou por agência oficial de fomento internacional/nacional/regional/estadual Projeto aprovado
15
Participação na condição de pesquisador em projeto aprovado pela UFAC ou por agência oficial de fomento internacional/nacional/regional/estadual Projeto aprovado
10
Colaboração em projeto de pesquisa aprovado pela UFAC ou por agência oficial de fomento internacional/nacional/regional/estadual Projeto aprovado
05
3.2 ATIVIDADE DE EXTENSÃO
Coordenação de projeto de extensão aprovado sem remuneração Projeto aprovado
15
Participação (colaboração) em projeto de extensão aprovado pela UFAC ou por instituições internacionais, nacionais, regionais ou estaduais, sem remuneração Projeto aprovado
10
Atividades de assistência na área de Saúde Hora semanal/semestre
0,33
Aula em curso de extensão, sem remuneração Hora semanal/semestre
0,33
Consultoria técnica realizada sem remuneração Hora semanal/semestre
0,33
Presidência de comissão de programa em evento nacional Nº de presidências/ano
10
Presidência de comissão de programa em evento internacional Nº de presidências/ano
15
Membro de comissão de programa em evento nacional Nº de participações/ano
7
Membro de comissão de programa em evento internacional Nº de participações/ano
10

 

4. ATIVIDADE DE QUALIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
Participação do docente como aluno de pós-graduação stricto sensu, mediante apresentação de relatório de atividades aprovado pela COAPG-PROPEG receberá 84 pontos, que poderão ser acrescidos de pontuação obtida através da avaliação de atividades até o limite máximo de 140 pontos (Preencher Formulário - Anexo II)
84 + PA
Estágio de pós-doutoramento aprovado pela COAPG-PROPEG receberá 84 pontos, que poderá ser acrescido de pontuação obtida com a avaliação de atividades até o limite máximo de 140 pontos
84+ PA

PA = Pontuação por Atividade

5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
(Pontuação máxima: 10 pontos)
ATIVIDADES
PONTUAÇÃO
Sub-Chefia de Departamento
10
Vice-Coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu
10
Coordenação de curso de especialização sem remuneração
10
Coordenação de curso de graduação no Programa de Interiorização, sem remuneração
10
Coordenação de monitoria
3
Coordenação institucional de Grupo PET
5
Representação em conselhos, câmaras, colegiados e comissões institucionais
5
Presidentes de conselhos, câmaras, colegiados e comissões institucionais
5
Presidentes de conselhos, câmaras e comissões do MEC, MCT, Fundações Estaduais de Pesquisa e outras de natureza acadêmico-científica
5
Representação em conselhos, câmaras e comissões do MEC, MCT, Fundações Estaduais de Pesquisa e outras de natureza acadêmico-científica
5
Direção de entidades profissionais
5
Direção de entidades sindicais
5
Direção de associações científicas, culturais ou artísticas nacionais/internacionais
5
Secretário ou delegado local de associações científicas, culturais ou artísticas
5
Secretário ou delegado regional de associações científicas, culturais ou artísticas
5
Coordenação de evento científico, cultural ou artístico institucional/estadual/regional
3
Coordenação de evento científico, cultural ou artístico nacional/internacional
5
Coordenação de unidade de apoio para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão
5
Coordenação de áreas (núcleos) de conhecimento para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão
5
Coordenação de disciplinas compartilhada entre várias docentes
5


OBSERVAÇÃO: Os docentes que exercem atividades administrativas em Cargos de Direção (CD's) ou Funções Gratificadas (FG1 e FG 2) receberão 84 pontos por essas atividades, não sendo cumulativo com atividade administrativa ou de representação, exceto as que não decorrem da função que exerçam . Funções equivalentes a cargos FG1 e FG2 não remuneradas e não previstas na estrutura jurídico administrativa da IES, poderão receber pontuação correspondente às Funções Gratificadas previstas em Lei, desde que devidamente instituídas e suas atividades avaliadas pela CIAG.

6. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO (Pontuação máxima: 10 pontos)
Avaliação qualitativa do ensino realizada pelo discente, nos termos do projeto institucional, aprovado pelas instâncias competentes da IFES.

7. OUTRAS ATIVIDADES
(Pontuação máxima: 10 pontos)
ATIVIDADES
INDICADOR
PONTUAÇÃO
Orientação de monitoria
Monitor/ano
8
Orientação de estágio institucional
Estagiário/ano
3
Orientação de bolsista de iniciação científica e aperfeiçoamento
Bolsista/ano
5
Orientação de bolsista PET-CAPES
Bolsista/ano
5
Orientação de bolsista de extensão
Bolsista/ano
3
Orientação de bolsista PET-CAPES
Bolsista/ano
5
Co-orientação de alunos de Mestrado
Nº de alunos orientados/ano
8
Co-orientação de alunos de Doutorado
Nº de alunos orientados/ano
10
Participação em banca de exame de monografia de especialização
Banca
6
Participação em banca de exame de dissertação de mestrado
Banca
7
Participação em banca de exame de tese de doutorado
Banca
8
Participação em comissão de seleção de alunos de pós-graduação
Comissão
5
Participação em exame de qualificação de mestrado/doutorado
Exame
5
Participação em banca de exame de trabalho de conclusão de curso
Banca
5
Participação em comissão examinadora de concurso para docente, sem remuneração
Nº participações/ano
5
Participação em comissão examinadora de concurso para técnicos, sem remuneração
Nº participações/ano
3
Participação em banca de Processo Seletivo para professor temporário
Nº participações/ano
3
Visita científica nacional aprovada
Visitas realizadas/ano
3
Visita científica internacional aprovada
Visitas realizadas/ano
5
Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares nacionais não indexados
Nº de edições/ano
5
Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares internac. não indexados
Nº de edições/ano
5
Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares indexados
Nº de edições/ano
8