Resolução nº 04 -A, de 07 de Dezembro de 2000
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 04 -A, de 07 de Dezembro de 2000.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições e de conformidade com a liberação tomada em sessão plenária realizada nesta data, referente ao processo 007579-50/2000.
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer os critérios de avaliação de desempenho docente para concessão de Gratificação de Estímulo à Docência no magistério superior, em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.678, de 03/07/98 e o Decreto nº 2.668, de 13 de julho de 1998, e em observância às diretrizes estabelecidas no Relatório da Comissão Nacional instituída pela Lei acima citada.
CAPITULO I
DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DA GED - CIAG UFAC
Art. 2° - A Comissão Institucional de Atribuição da GED - CIAG-UFAC possui as atribuições de:
I - Definir a sistemática de trabalho para implementação da Gratificação de Estímulo à Docência - GED no âmbito da UFAC;
II - Elaborar o cronograma de avaliação, procurando observar as orientações da Comissão Nacional;
III - Elaborar e aplicar normas e critérios de acordo com a Legislação pertinente;
IV - Emitir parecer de avaliação das atividades de cada docente com vistas a definir o valor de pagamento da Gratificação (GED) merecida;
V - Articular as atividades relativas à GED entre a UFAC e a Comissão Nacional;
VI - Apurar o resultado da avaliação e atribuir a pontuação final de cada docente;
VII - Constituir a primeira instância de recursos referente a atribuição da GED;
VIII - Elaborar o Relatório Final da Avaliação, submetendo-o à homologação do Conselho Universitário, para posterior encaminhamento à Comissão Nacional e ao Ministério da Educação.
IX - Verificar e auditar a documentação relativa aos Relatórios Individuais de Atividades - GED
Art. 3° - A CIAG será composta por 07 (sete) membros titulares e 07 (Sete) suplentes, preferencialmente doutores, escolhidos de acordo com os seguintes critérios:
I - 02 (Dois) professores titulares e 2 (Dois) suplentes vinculados a outras Instituições de Ensino Superior, externos à UFAC, indicados pelo Magnífico Reitor;
II - 01(um) professor titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação de Docentes da Universidade Federal do Acre - UFAC;
IV - 04 (quatro ) membros titulares e 04 (quatro) suplentes, doutores, integrantes do quadro de docentes efetivos da UFAC.
§ 1º - O Presidente será escolhido dentre os membros nomeados, na primeira reunião da CIAG-UFAC.
§ 2º A sistemática de trabalho aludida no caput deste artigo, incluindo o Regimento Interno, deverão ser elaborados pela própria CIAG, para posterior aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFAC.
CAPITULO II
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 4° - O processo de avaliação de desempenho do docente deverá basear-se nas informações constantes do Relatório Individual de Atividades Docentes (Conforme Formulários-Modelo, Anexo U-I e U-II, integrantes desta Resolução), devidamente preenchido e comprovado pelo docente interessado e aprovado pelo Chefe do Departamento ao qual o docente está vinculado e lotado.
§ Único - O não preenchimento e a não apresentação do Relatório supra mencionado pelo servidor docente, na data fixada pela CIAG, implicará sua imediata exclusão do processo de avaliação para aquisição da GED.
Art. 5° - Os critérios de pontuação, para efeito de avaliação do desempenho docente, em obediência ao previsto na Lei nº 9.678/98, estabelece atribuição de pontos a cada servidor docente em função de suas atividades nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, administração e representação.
Art. 6° - Para fins de avaliação de que trata esta Resolução as atividades referidas no artigo anterior serão divididas em grupos, conforme designado abaixo, observando-se o seguinte:
I - Atividades de ensino de graduação e pós-graduação, cuja pontuação está definida no inciso I do § 2º do art.1º da Lei nº 9.678/98, ou seja dez pontos por hora/aula semanal, até um limite máximo de 120 pontos.
II - Atividades, cuja pontuação está de acordo com o inciso II do § 2º do art.1º da Lei nº 9.678/98 e cujas categorias foram definidas nas Orientações Gerais da Comissão Nacional/99 e Orientações Gerais da Comissão Nacional/2000, até o limite de 60 pontos:
a) produção intelectual;
b) Atividades de pesquisa e extensão;
c) Atividades Administrativas e de representação;
d) Avaliação qualitativa das atividades de ensino;
e) Outras atividades ;
III - Atividades cuja pontuação está definida para as situações referidas no § 1º do art. 4 º da Lei nº 9.678/98 , abaixo citadas:
a) Ocupantes de cargos de direção ou função gratificada (§ 1 do art.4º Lei 9.678/98; Art 3º do Decreto nº 2.668 e item II.5 . das Orientações Gerais da Comissão Nacional);
b) Docentes que ocupam funções equivalentes a FG1 e FG2, que não são remuneradas e não estão previstas na estrutura jurídico administrativa da IES, poderão receber pontuação correspondente desde que submetidas a avaliação da CIAG;
c) Professores regularmente afastados para qualificação em programas de Mestrado ou Doutorado ou estágio de Pós-Doutorado (§ 1 do art.4º Lei 9.678/98; item II. 4. das Orientações Gerais da Comissão Nacional).
IV - Atividades, cuja pontuação está prevista para as situações referidas no § 3º do art. 4º e do art.5º da Lei nº 9.678/98 , abaixo citadas:
a) Docente servidor cedido para exercício de cargo de natureza especial ou DAS-6, 5 ou 4, ou cargo equivalente na Administração Pública;
b) Docente aposentado ou beneficiário de pensão, na situação em que o referido aposentado ou instituidor que originou a pensão tenha adquirido o direito ao benefício quando ocupante de cargo efetivo referido na Lei supra citada.
§ 1º - A GED corresponde à pontuação atribuída ao servidor, até o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, sendo cada ponto atribuído em conformidade ao que preceitua o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.678/98 e respectivo anexo.
§ 2º - Para as atividades previstas no inciso I deste artigo, serão atribuídos 10 (dez) pontos por hora/aula semanal, até o máximo de 120 (cento e vinte) pontos. Por horas-aula semanal, entende-se:
I - Atividades em sala de aula, que resultem na integralização de créditos, sendo a pontuação estabelecida na forma do inciso I do § 2º do art.1º da Lei nº 9.678/98;
II - Atividades de orientação de estágios supervisionados, orientação de monografias de cursos de pós-graduação lato sensu e dissertações e teses de cursos de pós graduação Stricto sensu, que constem dos respectivos currículos até o máximo de 40 pontos.
§ 3º - Para as atividades previstas no inciso II, deste artigo, serão atribuídos até o máximo de 60 (sessenta) pontos para o resultado da avaliação qualitativa das atividades relacionadas, de acordo com Tabela de Grupos de Atividade -Anexo U-III, desta Resolução .
§ 4º - Para efeito da avaliação das atividades previstas na alínea "a" do inciso III, deste artigo, serão atribuídos 84 (oitenta e quatro) pontos aos docentes ocupantes de cargos de direção ou função gratificada, podendo ser acrescidos adicionalmente 56 pontos, de sorte a totalizar 140 pontos, mediante avaliação de Relatório de Atividades.
§ 5º - Para fins de avaliação das atividades previstas na alínea "c" do inciso III, deste artigo, serão atribuídos 140 (cento e quarenta) pontos ao professor regularmente afastado, com liberação total ou parcial para qualificação em programas de Mestrado ou Doutorado ou estágio de pós- doutoramento, que esteja com os relatórios devidamente validados pela Instituição na qual se encontra realizando a qualificação e aprovados nos prazos regulamentares pelas instâncias competentes da Universidade Federal do Acre.
§ 6º - No cálculo da pontuação total do docente, inicialmente serão avaliados os pontos a que o docente faz jus nas atividades do Inciso I deste Art.. Em seguida, as atividades do Inciso II deste Art., somente serão pontuadas se o avaliado satisfizer o que dispõe o Art. 57. da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes Bases da Educação.
§ 7º - As atividades de cada docente devem ser comprovadas e pontuadas de acordo com a Tabela de Equivalência Pontos-Atividades, respeitando os limites estabelecidos para cada grupo de Atividades (Ver Tabela de Pontuação de Grupos de Atividades - Anexo U-III, desta Resolução).
§ 8º - O número total de pontos a distribuir, anualmente, na forma dos incisos I e II, do § 2º do Art. 1º da Lei nº 9.678/98, na UFAC, somente poderá ultrapassar a quarenta e cinco vezes o número de docentes efetivos em atividade, com a autorização expressa do Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 7° - A Comprovação das atividades é condição sine qua non do processo de avaliação para atribuição da GED e deverá ser feita mediante apresentação de documentação emitida pelos setores competentes da IES de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas:
I - A comprovação das Atividades de Ensino em sala de aula bem como aquelas de orientação relativas ao ensino deverão ser comprovadas mediante documento emitido pela Chefia do Departamento de lotação do docente após certificação fornecida pelas Coordenações de Curso onde o docente está desenvolvendo ou desenvolveu efetivamente a atividade.
II - As atividades do Grupo Produção Intelectual deverão ser comprovadas com documentação que explicite o evento/atividade/produto, o veículo de publicação, instituição de realização, local e data de realização, e assinatura do emitente (titular do órgão/repartição ou coordenador do evento).
III - As atividades do Grupo Pesquisa e Extensão deverão ser comprovadas com documentação que ateste o evento em realização ou realizado, emitida pelo setor competente, acompanhada de declaração de aprovação da atividade fornecida pela Assembléia Departamental ou "ad referendum" pelo Chefe da Unidade.
IV - As atividades de Qualificação devem ser comprovadas através do Preenchimento do Relatório de Atividades - Docentes em Qualificação - Anexo U-II, onde deverão constar as assinaturas do Orientador, do Coordenador do Curso e do Coordenador da COAPG-UFAC, sendo que este último deverá atestar a real situação do pós-graduando junto ao setor competente. O débito junto á COAPG de documentação referente a atividade de qualificação implicará automaticamente na suspensão de atribuição da GED.
V - As atividades Administrativas e de Representação, em regra, devem ser comprovadas através de Portarias de designação emitida pelo Reitor; e, quando a atividade decorre da estrutura operativa da Unidade Departamental, através de Ordem de Serviço ou declaração emitida pelo Chefe de Departamento.
VI - As atividades referentes a Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino, devem ser comprovadas através de instrumento específico emitido e avaliado pela PROGRAD, que possibilite consubstanciar o processo de avaliação discente das atividades de ensino realizadas pelo docente.
VII - As atividades constantes do Grupo Outras Atividades devem ser comprovadas através de documentação formal fornecida pelo setor competente: portarias ordens de serviço e/ou declarações.
Art. 8° - As atividades a serem avaliadas deverão incidir sobre os dois semestres do ano base e devem estar obrigatoriamente registradas no Relatório Individual de Atividades Docentes - GED, gerado pelo Sistema de Informação da Produção Docente - PRODOC.
§ 1º - As informações registradas no Sistema PRODOC é de inteira responsabilidade do docente, que responderá administrativamente por sua fidedignidade juntamente com a autoridade que a certificar.
§ 2º - A Pró-Reitoria de Planejamento é o órgão institucional responsável pelo gerenciamento do Sistema de Informações da Produção Docente-PRODOC.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atribuição da Ged - CIAG/UFAC.
Art. 10° - Esta resolução vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente
Anexo da Resolução nº 04, de 07 de Dezembro de 2000
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DA GED - CIAG/UFAC
ANEXO U-III
TABELA DE PONTUAÇÃO DE GRUPOS DE ATIVIDADES - GED/UFAC 2000
1. ATIVIDADES DE ENSINO
|
(Pontuação Máxima: 120 pontos)
|
|
1.1 ATIVIDADE EM SALA DE AULA
|
INDICADOR
|
PONTUAÇÃO
|
Aula na graduação
|
nº de h/aulas semanais
|
10
|
Aula na pós-graduação stricto sensu
|
nº de h/aulas semanais
|
10
|
Aula na pós-graduação lato sensu
|
nº de h/aulas semanais
|
10
|
1.2 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
|
(Pontuação Máxima de 40 pontos)
|
|
Orientação de alunos em estágio supervisionado obrigatório
|
Nº de orientados/semestre
|
08
|
Orientação de monografia em andamento e no prazo legal
|
Nº de alunos orientados/ano
|
04
|
Orientação de monografia de graduação concluída e no prazo legal
|
Nº de alunos orientados/ano
|
08
|
Orientação de alunos de Especialização
|
Nº de alunos orientados/ano
|
08
|
Orientação de alunos de Mestrado
|
Nº de alunos orientados/ano
|
10
|
Orientação de alunos de Doutorado
|
Nº de alunos orientados/ano
|
15
|
OBSERVAÇÕES:
1. Pontuação Total das atividades em sala de aula : soma do número de horas aulas ministradas na semana X 10 X 0,5. As atividades em sala de aula envolvem tanto as atividades no campus-sede como nos campi do interior, desde que não sejam remuneradas.
2. A orientação de monografia (TCC) e monitoria só poderá ser computada após a apresentação dos trabalhos e ou relatórios finais;
3. A orientação de dissertações de Mestrado e teses de doutorado refere-se à atividade de orientação, sem necessidade da efetiva apresentação e defesa dos trabalhos.
4. A orientação de estágio supervisionado refere-se a um ano e só poderá ser computada após a apresentação do relatório final.
2. PRODUÇÃO INTELECTUAL (Pontuação máxima: 60 pontos) | ||
2.1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Bibliográfica) |
INDICADOR
|
PONTUAÇÃO |
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento local sem publicação |
Nº de eventos
|
2
|
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento regional sem publicação |
Nº de eventos
|
3
|
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional sem publicação |
Nº de eventos
|
4
|
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional sem publ. |
Nº de eventos
|
5
|
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento local com publicação |
Nº de eventos
|
4
|
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento estadual/regional com publ. |
Nº de eventos
|
5
|
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional com publicação |
Nº de eventos
|
6
|
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional com publicação |
Nº de eventos
|
8
|
Publicação de resumo em evento local |
Nº de eventos
|
2
|
Publicação de resumo em evento estadual/regional |
Nº de eventos
|
3
|
Publicação de resumo em evento nacional |
Nº de eventos
|
4
|
Publicação de resumo em evento internacional |
Nº de eventos
|
5
|
Publicação de artigo em evento local |
Nº de eventos
|
5
|
Publicação de artigo em evento estadual/regional |
Nº de eventos
|
7
|
Publicação de artigo em evento nacional |
Nº de eventos
|
10
|
Publicação de artigo em evento internacional |
Nº de eventos
|
15
|
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares nacionais não indexados |
Nº de publicações
|
3
|
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares internacionais não indexados |
Nº de publicações
|
4
|
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares nacionais indexados |
Nº de publicações
|
6
|
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares internacionais indexados |
Nº de publicações
|
8
|
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares nacionais não indexados |
Nº de publicações
|
10
|
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares internacionais não indexados |
Nº de publicações
|
15
|
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares nacionais indexados |
Nº de publicações
|
20
|
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares internacionais indexados |
Nº de publicações
|
25
|
Publicação de artigo de opinião (Nota Técnica) em revista, periódico científicos e similares nacionais |
Nº de publicações
|
3
|
Publicação de artigo de opinião (Nota Técnica) em revista, periódico científicos e similares internacionais |
Nº de publicações
|
4
|
Publicação de livro nacional sem corpo editorial |
Livros publicados
|
15
|
Publicação de livro nacional com corpo editorial |
Livros publicados
|
20
|
Publicação de livro internacional sem corpo editorial |
Livros publicados
|
20
|
Publicação de livro internacional com corpo editorial |
Livros publicados
|
30
|
Publicação de capítulo de livro nacional sem corpo editorial |
Livros publicados
|
10
|
Publicação de capítulo de livro nacional com corpo editorial |
Livros publicados
|
20
|
Publicação de capítulo de livro internacional sem corpo editorial |
Livros publicados
|
20
|
Publicação de capítulo de livro internacional com corpo editorial |
Livros publicados
|
30
|
Publicação/organização
|
Livros publicados
|
10
|
Produção de texto didático com uso em sala de aula |
Texto apostilado
|
5
|
Produção de verbetes em livros ou periódicos científicos |
Verbetes publicados
|
5
|
Tradução publicada de livro sem corpo editorial |
Traduções publicadas
|
15
|
Tradução publicada de livro com corpo editorial |
Traduções publicadas
|
20
|
Tradução de capítulo de livro sem corpo editorial |
Livros publicados
|
5
|
Tradução de capítulo de livro com corpo editorial |
Livros publicados
|
10
|
Dissertação de mestrado defendida
|
Dissertação
|
40
|
Tese de Doutorado defendida |
Tese
|
50
|
Monografia de Curso Lato Sensu defendida |
Monografia
|
20
|
2.2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA, LITERÁRIA E VISUAL | ||
Publicação de texto literário (Livro) |
Publicações/ano
|
15
|
Produção de filme de curta duração |
Filmes produzidos/ano
|
10
|
Produção de filme de longa duração |
Filmes produzidos/ano
|
20
|
Direção de filme de curta duração |
Direções exercidas/ano
|
10
|
Direção de filme de longa duração |
Direções exercidas/ano
|
20
|
Produção e direção de programas para rádio, vídeo e televisão |
Produção/direção /ano
|
10
|
Produção de CD-ROM |
Programa/aplicativo /ano
|
10
|
Sonoplastia e trilha sonora |
Sonoplastia/trilha/ano
|
10
|
Exposição individual |
Exposição realizada/ano
|
15
|
Composição de música gravada, direção e produção musical |
Composição/direção
/produção/ano |
15
|
Participação em exposição artística |
Exposições/ano
|
5
|
Participação em concerto como instrumentista, coralista ou arranjador |
Participação/ano
|
5
|
Participação em concerto como regente, solista ou compositor |
Participação/ano
|
15
|
Participação em espetáculo de dança |
Espetáculo realizado/ano
|
5
|
Participação em peça teatral |
Peça teatral/ano
|
5
|
Direção de peça teatral |
Peça teatral/ano
|
20
|
Produção de peça teatral |
Peça teatral/ano
|
15
|
Produção de cenário de peça teatral |
Peça teatral/ano
|
15
|
Produção de fantoche |
Espetáculo montado/ano
|
15
|
Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança |
Peça montada/ano
|
15
|
Produção de coreografia de dança |
Produção realizada/ano
|
15
|
Produção de imagens |
Produção/ano
|
10
|
Programação de marcas e produtos |
Marca/produto progr./ano
|
10
|
Produção de vinhetas |
Vinhetas produzidas/ano
|
5
|
Produção de WEB sites implementados |
WEB sites/ano
|
10
|
2.3 PRODUÇÃO TECNICA | ||
Patente registrada |
Patente
|
20
|
Confecção de aerofotograma, mapas e maquete |
Confecção/ano
|
15
|
Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos |
Construção/ano
|
15
|
Produção material didático instrucional |
Construção/ano
|
5
|
Produção de software uso institucional |
Software/ano
|
15
|
Produção de software (para uso geral) |
Software/ano
|
20
|
Editor de revista, periódico científico e similares nacionais não indexados |
Chefias de edições/ano
|
10
|
Editor de revista, periódico científico e similares internacionais não indexados |
Chefias de edições/ano
|
15
|
Editor de revista, periódico científico e similares indexados |
Chefias de edições/ano
|
20
|
Revisor de textos científicos |
Revisões/ano
|
5
|
Relatório Final de Pesquisa |
Relatório/ano
|
5
|
Relatório Técnico catalogado |
Relatórios catalogados
|
5
|
Restauração de obras de arte, partituras musicais e gravações |
Restauração/ano
|
15
|
Produção de programa de rádio e TV |
Programa/ano
|
5
|
3. ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO |
(Pontuação máxima: 30 pontos)
|
|
3.1 ATIVIDADE DE PESQUISA | INDICADOR |
PONTUAÇÃO
|
Coordenação de projeto de pesquisa aprovado pela UFAC ou por agência oficial de fomento internacional/nacional/regional/estadual | Projeto aprovado |
15
|
Participação na condição de pesquisador em projeto aprovado pela UFAC ou por agência oficial de fomento internacional/nacional/regional/estadual | Projeto aprovado |
10
|
Colaboração em projeto de pesquisa aprovado pela UFAC ou por agência oficial de fomento internacional/nacional/regional/estadual | Projeto aprovado |
05
|
3.2 ATIVIDADE DE EXTENSÃO | ||
Coordenação de projeto de extensão aprovado sem remuneração | Projeto aprovado |
15
|
Participação (colaboração) em projeto de extensão aprovado pela UFAC ou por instituições internacionais, nacionais, regionais ou estaduais, sem remuneração | Projeto aprovado |
10
|
Atividades de assistência na área de Saúde | Hora semanal/semestre |
0,33
|
Aula em curso de extensão, sem remuneração | Hora semanal/semestre |
0,33
|
Consultoria técnica realizada sem remuneração | Hora semanal/semestre |
0,33
|
Presidência de comissão de programa em evento nacional | Nº de presidências/ano |
10
|
Presidência de comissão de programa em evento internacional | Nº de presidências/ano |
15
|
Membro de comissão de programa em evento nacional | Nº de participações/ano |
7
|
Membro de comissão de programa em evento internacional | Nº de participações/ano |
10
|
4. ATIVIDADE DE QUALIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO
|
Participação do docente como aluno de pós-graduação stricto sensu, mediante apresentação de relatório de atividades aprovado pela COAPG-PROPEG receberá 84 pontos, que poderão ser acrescidos de pontuação obtida através da avaliação de atividades até o limite máximo de 140 pontos (Preencher Formulário - Anexo II) |
84 + PA
|
Estágio de pós-doutoramento aprovado pela COAPG-PROPEG receberá 84 pontos, que poderá ser acrescido de pontuação obtida com a avaliação de atividades até o limite máximo de 140 pontos |
84+ PA
|
PA = Pontuação por Atividade
5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO |
(Pontuação máxima: 10 pontos)
|
|
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO
|
|
Sub-Chefia de Departamento |
10
|
|
Vice-Coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu |
10
|
|
Coordenação de curso de especialização sem remuneração |
10
|
|
Coordenação de curso de graduação no Programa de Interiorização, sem remuneração |
10
|
|
Coordenação de monitoria |
3
|
|
Coordenação institucional de Grupo PET |
5
|
|
Representação em conselhos, câmaras, colegiados e comissões institucionais |
5
|
|
Presidentes de conselhos, câmaras, colegiados e comissões institucionais |
5
|
|
Presidentes de conselhos, câmaras e comissões do MEC, MCT, Fundações Estaduais de Pesquisa e outras de natureza acadêmico-científica |
5
|
|
Representação em conselhos, câmaras e comissões do MEC, MCT, Fundações Estaduais de Pesquisa e outras de natureza acadêmico-científica |
5
|
|
Direção de entidades profissionais |
5
|
|
Direção de entidades sindicais |
5
|
|
Direção de associações científicas, culturais ou artísticas nacionais/internacionais |
5
|
|
Secretário ou delegado local de associações científicas, culturais ou artísticas |
5
|
|
Secretário ou delegado regional de associações científicas, culturais ou artísticas |
5
|
|
Coordenação de evento científico, cultural ou artístico institucional/estadual/regional |
3
|
|
Coordenação de evento científico, cultural ou artístico nacional/internacional |
5
|
|
Coordenação de unidade de apoio para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão |
5
|
|
Coordenação de áreas (núcleos) de conhecimento para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão |
5
|
|
Coordenação de disciplinas compartilhada entre várias docentes |
5
|
OBSERVAÇÃO: Os docentes que exercem atividades administrativas em Cargos de Direção (CD's) ou Funções Gratificadas (FG1 e FG 2) receberão 84 pontos por essas atividades, não sendo cumulativo com atividade administrativa ou de representação, exceto as que não decorrem da função que exerçam . Funções equivalentes a cargos FG1 e FG2 não remuneradas e não previstas na estrutura jurídico administrativa da IES, poderão receber pontuação correspondente às Funções Gratificadas previstas em Lei, desde que devidamente instituídas e suas atividades avaliadas pela CIAG.
6. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO (Pontuação máxima: 10 pontos) |
Avaliação qualitativa do ensino realizada pelo discente, nos termos do projeto institucional, aprovado pelas instâncias competentes da IFES. |
7. OUTRAS ATIVIDADES |
(Pontuação máxima: 10 pontos)
|
|
ATIVIDADES |
INDICADOR
|
PONTUAÇÃO
|
Orientação de monitoria |
Monitor/ano
|
8
|
Orientação de estágio institucional |
Estagiário/ano
|
3
|
Orientação de bolsista de iniciação científica e aperfeiçoamento |
Bolsista/ano
|
5
|
Orientação de bolsista PET-CAPES |
Bolsista/ano
|
5
|
Orientação de bolsista de extensão |
Bolsista/ano
|
3
|
Orientação de bolsista PET-CAPES |
Bolsista/ano
|
5
|
Co-orientação de alunos de Mestrado |
Nº de alunos orientados/ano
|
8
|
Co-orientação de alunos de Doutorado |
Nº de alunos orientados/ano
|
10
|
Participação em banca de exame de monografia de especialização |
Banca
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6
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Participação em banca de exame de dissertação de mestrado |
Banca
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7
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Participação em banca de exame de tese de doutorado |
Banca
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8
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Participação em comissão de seleção de alunos de pós-graduação |
Comissão
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5
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Participação em exame de qualificação de mestrado/doutorado |
Exame
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5
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Participação em banca de exame de trabalho de conclusão de curso |
Banca
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5
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Participação em comissão examinadora de concurso para docente, sem remuneração |
Nº participações/ano
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5
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Participação em comissão examinadora de concurso para técnicos, sem remuneração |
Nº participações/ano
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3
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Participação em banca de Processo Seletivo para professor temporário |
Nº participações/ano
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3
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Visita científica nacional aprovada |
Visitas realizadas/ano
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3
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Visita científica internacional aprovada |
Visitas realizadas/ano
|
5
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Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares nacionais não indexados |
Nº de edições/ano
|
5
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Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares internac. não indexados |
Nº de edições/ano
|
5
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Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares indexados |
Nº de edições/ano
|
8
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