Resolução nº 08, de 07 de Dezembro de 2000
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 08, de 07 de Dezembro de 2000.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições e de conformidade com a liberação tomada em sessão plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.002158/97,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 01, de 19 de Março de 1997, da Reitoria, que "ad referendum" do Conselho Universitário, suspendeu, temporariamente, no curso de Direito, todas as matrículas que não sejam originárias de:
a) aprovação no último Concurso Vestibular;
b) as curriculares;
c) as oriundas de transferência ex-ofício, devidamente comprovadas.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente