Resolução n.º 16, de 16 de outubro de 2001
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução n.º 16, de 16 de outubro de 2001
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4° alínea "q", do Regimento Interno deste Conselho, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, e,
- Considerando o quadro atual de greve na UFAC;
- Considerando que a democracia se sustenta na vontade expressa pela maioria
- Considerando as condições de funcionamento das atividades desenvolvidas no período de paralisação;
- Considerando a vontade livre e soberana dos representantes da comunidade universitária que compõem o Conselho Universitário desta IFES.
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar inválidas todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão desta IFES realizadas durante a greve dos docentes deflagrada em 22 de agosto do corrente ano, exceto aquelas autorizadas pelo comando local de greve ou pela Assembléia Geral dos docentes.
Art. 2º - Que todas as atividades não autorizadas e já realizadas deverão ser submetidas à analise da Assembléia Geral dos docentes da UFAC.
Art. 3 º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente