Resolução n.º 07, de 19 de fevereiro de 2002
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução n.º 07, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4º Alínea "v", do Regimento interno, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo 23107.001159-24/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar, excepcionalmente, a efetivação de matrícula ou o acréscimo de disciplinas ao requerimento de matrícula do discente que após o "Período Letivo Excepcional", realizado em janeiro de 2002, obteve o pré-requisito necessário para cursar uma ou mais disciplinas no período regular do segundo semestre de 2001, mediante parecer favorável do Colegiado de Curso.
Art. 2° - A inclusão de disciplinas ou a nova matrícula, apenas serão aceitas pelo Colegiado de Curso, se a disciplina pleiteada tiver, no ato da inclusão de disciplina ou na nova matrícula, menos de ¼ de sua carga horária ministrada, de acordo com o Artigo 89 do Regimento Geral da UFAC.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente