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Resolução n.º 08, de 26 de fevereiro de 2002

por italo publicado 23/05/2011 15h46, última modificação 06/03/2017 14h21

Brasão da UFAC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução n.º 08, de 26 de fevereiro de 2002


O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4º Alínea "c", do seu Regimento interno, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo 23107 001485-04/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º - Adotar, para escolha de Chefes de Departamento Acadêmicos e Coordenadores de Colegiados de Cursos, a Regulamentação constante do Anexo Único que com a presente baixa.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente


ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO

I DO PERFIL DO CANDIDATO

· Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade e ter cumprido o estágio probatório.
· Ter regime de trabalho de dedicação exclusiva, ou de 40 horas sem outro vínculo empregatício.

II - DO COLÉGIO ELEITORAL

O Colégio Eleitoral para as eleições de Chefia de Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso será constituído do universo de professores, alunos e funcionários.

III - DO PROCESSO ELEITORAL

3.1. Das eleições para Chefia de Departamento:

a) Professores - votam todos os professores lotados no Departamento, inclusive substitutos e visitantes.
b) Funcionários - votam todos os funcionários lotados no Departamento.
c) Os votos de professores e funcionários, agrupados no mesmo universo, correspondem a 60% dos votos no Colégio Eleitoral.
d) Alunos - votam todos os alunos matriculados no Curso, inclusive os alunos matriculados nos Cursos dos Programas Especiais de Formação de Professores para a Educação Básica - Convênio UFAC/Governo do Estado. O voto de aluno corresponde a 40% dos votos no Colégio Eleitoral;

3.2. Das eleições para a Coordenação de Colegiado de Curso:

a) Professores - votam todos os professores que compõem o Colegiado de Curso.
b) Funcionários - votam todos os funcionários lotados na Coordenação do Curso.
c) Os votos de professores e funcionários , agrupados no mesmo universo, correspondem a 60% dos votos no Colégio Eleitoral.
d) Alunos - votam todos os alunos matriculados no Curso, inclusive os alunos matriculados nos Cursos dos Programas Especiais de Formação de Professores para a Educação Básica - Convênio UFAC/Governo do Estado . O voto de aluno corresponde a 40% dos votos no Colégio Eleitoral;

IV - DAS ELEIÇÕES

As eleições para Chefia de Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso serão realizadas conforme informações abaixo:
a) As eleições deverão ocorrer 30 (trinta) dias antes do término do mandato em vigência.
b) O voto deverá ser secreto e em urnas em separado.
c) As Assembléias Departamentais e os Colegiados de Cursos deverão criar Comissão Eleitoral específica, constituída por um professor, um aluno, um funcionário e seus respectivos suplentes para organizar, conduzir e apurar os resultados do processo eleitoral.
d) As candidaturas serão apresentadas por meio de chapas constando os nomes dos candidatos à chefia e respectiva suplência, devendo ser encaminhadas para registro junto à Comissão Eleitoral, quarenta e oito horas antes da data da eleição, procedendo-se da mesma forma para a Coordenação do Colegiado do Curso.
e) O resultado do Processo Eleitoral deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação, até 48 horas após ser homologado pela Assembléia Departamental e Coordenação de Colegiado de Curso.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os critérios que uniformizam e regulamentam o processo de eleição no Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso não assumem caráter de obrigatoriedade. O Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso que fizerem opção pela consulta às suas comunidades, deverão cumprir o que regulamenta a presente Resolução.
2. O Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso que decidirem pela não realização de consulta às suas comunidades, deverão cumprir o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.
3. O mandato dos eleitos, Chefes de Departamentos e Coordenadores de Colegiados de Cursos, será de 2 (dois) anos.