Resolução n.º 10, de 07 de março de 2002
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução n.º 10, de 07 de março de 2002
O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4º Alínea "v", do seu Regimento interno, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo 23107 001380-37/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 03 de 25 de fevereiro de 2002, da Reitoria, que tornou sem efeito "ad referendum" do Conselho Universitário, toda e qualquer atividade realizada, pelas unidades acadêmicas, relativa ao processo eleitoral para escolha de novos Chefes de Departamentos e Coordenadores de Curso.
Art. 2° - Os processos de escolha para cargos na UFAC dar-se-ão de acordo com as normas deliberadas pelo CONSU, a partir da proposta da Comissão Especial para este fim nomeada.
Art, 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente