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Resolução n.º 11, de 07 de março de 2002

por italo publicado 23/05/2011 15h46, última modificação 06/03/2017 14h21

Brasão da UFAC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução n.º 11, de 07 de março de 2002


O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4º Alínea "v", do seu Regimento interno, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo n.º 23107.001485-04/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução nº 04 de 01 de março de 2002, da Reitoria, que prorrogou, "ad referendum" do Conselho Universitário, o mandato do atuais Chefes de Departamentos e Coordenadores de Colegiados de Cursos, até o dia 15 de março de 2002, para que seja realizado o processo eleitoral nas unidades acadêmicas da UFAC, relativo ao ano de 2002.

Art. 2° - O prazo estipulado no item IV, letra "a", do Anexo Único da Resolução n.º 13, de 07 de março de 2002, do Conselho Universitário, excepcionalmente, não será aplicado ao processo eleitoral de Chefes de Departamento e Coordenadores de Cursos, cujos mandatos tenham início em 2002.

Art, 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente