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Resolução n.º 13, de 07 de março de 2002

por italo publicado 23/05/2011 15h46, última modificação 06/03/2017 14h21

Brasão da UFAC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução n.º 13, de 07 de março de 2002


O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4º Alínea "v", do seu Regimento interno, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo 23107 001485-04/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º - Tornar sem efeito a Resolução n.º 08, de 26 de fevereiro de 2002, que adotou para escolha de Chefes de Departamento Acadêmicos e Coordenadores de Colegiados de Cursos as normas constantes no Anexo Único da Resolução supracitada.

Art. 2° - Adotar, para escolha de Chefes de Departamentos Acadêmicos e Coordenadores de Colegiados de Cursos a Regulamentação constante do Anexo Único que com a presente baixa.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente


Resolução n.º 13 de 07 de março de 2002 do Conselho Universitário

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO

I DO PERFIL DO CANDIDATO

· Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade e ter cumprido o estágio probatório.
· Ter regime de trabalho de dedicação exclusiva, ou de 40 horas sem outro vínculo empregatício.

II - DO COLÉGIO ELEITORAL

O Colégio Eleitoral para as eleições de Chefia de Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso e seus respectivos suplentes será constituído do universo de professores, alunos e funcionários.

III - DO PROCESSO ELEITORAL

3.1. Das eleições para Chefia de Departamento:

a) Professores - votam todos os professores lotados no Departamento, inclusive substitutos e visitantes.
b) Funcionários - votam todos os funcionários lotados no Departamento.
c) Os votos de professores e funcionários, agrupados no mesmo universo, correspondem a 60% dos votos no Colégio Eleitoral.
d) Alunos - votam todos os alunos matriculados no Curso com maior densidade de disciplinas (carga horária) oferecidas pelo Departamento, aplicando-se o mesmo princípio aos alunos matriculados nos Cursos dos Programas Especiais de Formação de Professores para a Educação Básica - Convênio UFAC/Governo do Estado. O voto de aluno corresponde a 40% dos votos no Colégio Eleitoral;

3.2. Das eleições para a Coordenação de Colegiado de Curso:

a) Professores - votam todos os professores que compõem o Colegiado de Curso.
b) Funcionários - votam todos os funcionários lotados na Coordenação do Curso.
c) Os votos de professores e funcionários , agrupados no mesmo universo, correspondem a 60% dos votos no Colégio Eleitoral.
d) Alunos - votam todos os alunos matriculados no Curso, inclusive os alunos matriculados nos Cursos dos Programas Especiais de Formação de Professores para a Educação Básica - Convênio UFAC/Governo do Estado . O voto de aluno corresponde a 40% dos votos no Colégio Eleitoral;

IV - DAS ELEIÇÕES

As eleições para Chefia de Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso serão realizadas conforme informações abaixo:
a) As eleições deverão ocorrer 30 (trinta) dias antes do término do mandato em vigência.
b) O voto deverá ser secreto e em urnas em separado.
c) As Assembléias Departamentais e os Colegiados de Cursos deverão criar Comissão Eleitoral específica, constituída por um professor, um aluno, um funcionário e seus respectivos suplentes para organizar, conduzir e apurar os resultados do processo eleitoral.
d) No caso dos Cursos ministrados fora da sede a Comissão Eleitoral deverá enviar todas as informações do processo eleitoral ao Coordenador de Núcleo para que este conduza o processo em seus respectivos municípios e, em seguida, envie os votos (em malote lacrado) para ser apurado pela Comissão Eleitoral constituída na sede.
e) As candidaturas serão apresentadas por meio de chapas constando os nomes dos candidatos à chefia e respectiva suplência, devendo ser encaminhadas para registro junto à Comissão Eleitoral, quarenta e oito horas antes da data da eleição, procedendo-se da mesma forma para a Coordenação do Colegiado do Curso.
f) O resultado do Processo Eleitoral deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação, até 48 horas após ser homologado pela Assembléia Departamental e Coordenação de Colegiado de Curso.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os critérios que uniformizam e regulamentam o processo de eleição no Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso não assumem caráter de obrigatoriedade. O Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso que fizerem opção pela consulta às suas comunidades, deverão cumprir o que regulamenta a presente Resolução.
2. O Departamento e Coordenação de Colegiado de Curso que decidirem pela não realização de consulta às suas comunidades, deverão cumprir o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.
3. O mandato dos eleitos, Chefes de Departamentos e Coordenadores de Colegiados de Cursos, será de 2 (dois) anos.