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Resolução n.º 22, de 16 de maio de 2002

por italo publicado 23/05/2011 15h46, última modificação 06/03/2017 14h21

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução n.º 22, de 16 de maio de 2002

O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4º alínea "v", do Regimento Interno deste Conselho, e, de acordo com decisão tomada nesta data referente ao processo n.º 23107. 003937-38/2002,


R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Carta de Princípios elaborada durante o Fórum Estatuínte, ocorrido nesta IFES no período de 06 a 08 de Maio de 2002, cujo anexo único com a presente baixa.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente


Anexo Único

CARTA DE PRINCÍPIOS

Este documento reflete os anseios, as inquietações, as diferentes perspectivas e olhares, as utopias e as reflexões incorporadas em toda a dinâmica e processos vivenciados, ao longo desses últimos vinte anos. É resultado, portanto, não somente das reflexões no Fórum Estatuinte, mas de nossas experiências concretas, vivenciadas, exercitadas em diferentes espaços e tempos, e, ainda, dos anseios e expectativas de diversos segmentos sociais.

Nossa aspiração é constituir uma universidade de idéias, em que o primado da razão não seja a reafirmação de um conhecimento mecânico e instrumentalizado para o mercado, em que prevalecem visões cientificistas que desarticulam e esvaziam concepções e exercícios de produção do saber integrados, priorizando a parte em prejuízo do todo.

Reflete, por fim, nossas expectativas no sentido de construirmos uma universidade que, inserida em um contexto universalista e global, comprometa-se com a liberdade e o bem estar social, com a produção de conhecimentos voltados para a realidade regional e local, priorizando um ensino-pesquisa-extensão competente, socialmente comprometido e amparado em práticas concretas de exercício da autonomia e da igualdade democrática de direitos, acesso e participação.

Nessa direção, estabelecemos como Princípios Gerais:

1) A universidade é uma instituição pública, com autonomia nos termos do art. 207/CF/88 e das leis vigentes no país, referendada por seu estatuto. Autonomia é a condição pela qual a universidade se constitui como um direito público. Isso implica capacidade crítica de reflexão, produção, difusão de conhecimentos, socialmente referenciados, estabelecendo sua dinâmica, enquanto uma prática social. Nessa direção, deve elaborar publicamente seus programas e projetos, tendo, nessa relação, sua referência de avaliação.
Autonomia interna, garantindo como um dos fatores para alcançar este fim, a descentralização orçamentária e financeira, com a determinação de um percentual de recursos para as atividades fins, distribuído através de uma matriz interna.

Gestão democrática, centrada nos órgãos deliberativos, voltados aos interesses da UFAC e conectada com as demandas das sociedades.

2) O papel da Universidade é produzir, sistematizar e difundir conhecimentos socialmente referenciados.

3) As normas estabelecidas deverão refletir a diversidade e o pluralismo de ações e idéias, sem discriminação de qualquer natureza, considerando o conhecimento gerado nas sociedades.

4) Compromisso com a democratização da educação, respeito aos modos de vida dos povos, definindo critérios amplamente democráticos que identifiquem possíveis formas de acesso à universidade, considerando as especificidades e diferenças étnicas e socioculturais.

5) Os projetos da universidade fundamentar-se-ão nos princípios da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da multidimensionalidade do conhecimento e dos saberes, como condições fundamentais que concorram para superar a fragmentação dos modelos, experiências e práticas formativas das diversas áreas de formação profissional, realizadas pela UFAC.

6) Garantia da universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, como mecanismo de evitar a fragmentação do saber.

7) Compromisso com a democracia e com o desenvolvimento cultural, artístico, científico, tecnológico e sócio-econômico do País.

8) Desenvolver mecanismos de cooperação com instituições de produção de conhecimentos em âmbito nacional e internacional.

9) Compromisso com processos e procedimentos democráticos de eleição e gestão universitária.

10) Compromisso com a preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento auto-sustentável.

Campus da UFAC
Rio Branco, Acre, maio de 2002.