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Resolução n.º 31, de 21 de agosto de 2002

por italo publicado 23/05/2011 15h46, última modificação 06/03/2017 14h21

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução n.º 31, de 21 de agosto de 2002

O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4° alínea "v", do Regimento Interno deste Conselho, e, de acordo com decisão tomada nesta data referente ao processo n.º 23107.006964-71/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º - Incluir a disciplina LE - 305 - Literatura Brasileira VI, oferecida pelo Departamento de Letras, como optativa complementar com carga horária de 60h, no elenco de disciplina do Curso de História Diurno, em substituição à disciplina LE - 420 - Literatura da Expressão Amazônica - 45h.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente