Resolução n.º 31, de 21 de agosto de 2002
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução n.º 31, de 21 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4° alínea "v", do Regimento Interno deste Conselho, e, de acordo com decisão tomada nesta data referente ao processo n.º 23107.006964-71/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º - Incluir a disciplina LE - 305 - Literatura Brasileira VI, oferecida pelo Departamento de Letras, como optativa complementar com carga horária de 60h, no elenco de disciplina do Curso de História Diurno, em substituição à disciplina LE - 420 - Literatura da Expressão Amazônica - 45h.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente