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Resolução n.º 38, de 04 de dezembro de 2002

por italo publicado 23/05/2011 15h46, última modificação 06/03/2017 14h21

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução n.º 38, de 04 de dezembro de 2002

O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 4° alínea "g", do Regimento Interno deste Conselho, e, de acordo com decisão tomada nesta data referente aos processos n.º 23107.004025-83/2002, 23107.008064-04/2002 e 23107.006289-80/2001,

R E S O L V E:

Art. 1º - Tornar sem efeito as Resoluções: 15A, de 22 de junho de 2001 do CEPEX, que advertiu por negligência ao cumprimento das normas e procedimentos regimentais desta IFES, sobre a concessão de vaga ao Sr. Fabrício Crisóstomo Jucá, os membros do Colegiado do Curso de Educação Física - Bacharelado, gestão 2000 e 16A, de 22 de junho de 2001 do CEPEX, que advertiu por negligência ao cumprimento das normas e procedimentos regimentais desta IFES, sobre a concessão de vaga a Senhora Vera Marlene Tavares Leitão, os membros do Colegiado do Curso de História - Diurno, gestão 2000.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente